Comissão Permanente de Finanças, Justiça e Redação

Permanente
Mário Vicktor

Presidente

Micheline Ibiapina

Relator

Marlon Sobreira

Membro

Socorrinha Brasileiro

Membro

Pastor Laerti

Membro

Mais informações
REGIMENTO INTERNO - RESOLUÇÃO Nº 017, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1990.
Art. 44. Todas as matérias sujeitas à consideração da Câmara deverão ter parecer da Comissão de Finanças, Justiça e Redação, exceto os projetos de indicação.

Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
25/02/2025 ENVIADO PARA COMISSÕES EM TRAMITAÇÃO
25/02/2025 ENVIADO PARA COMISSÕES EM TRAMITAÇÃO
10/02/2025 ENVIADO PARA COMISSÕES EM TRAMITAÇÃO
10/02/2025 ENVIADO PARA COMISSÕES EM TRAMITAÇÃO Aguardando Parecer das Comissões
10/02/2025 ENVIADO PARA COMISSÕES EM TRAMITAÇÃO Aguardando Parecer das Comissões
10/02/2025 ENVIADO PARA COMISSÕES EM TRAMITAÇÃO Aguardando Parecer das Comissões.
10/02/2025 ENVIADO PARA COMISSÕES EM TRAMITAÇÃO Aguardando Parecer das Comissões.
06/01/2025 ENVIADO PARA COMISSÕES EM TRAMITAÇÃO
06/01/2025 ENVIADO PARA COMISSÕES EM TRAMITAÇÃO
06/01/2025 ENVIADO PARA COMISSÕES EM TRAMITAÇÃO
06/01/2025 ENVIADO PARA COMISSÕES EM TRAMITAÇÃO
Informações das pautas
Matéria Ementa Data Ação
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR: 002/2025 Dispõe sobre a inclusão de templos religiosos, agremiações e entidades sem fins lucrativos na categoria de tarifa social para o fornecimento de água tratada e saneamento básico no Município de Sobral, e dá outras providências. 17/02/2025  
Informações das reuniões
Data Número Exercício Descricao Mais
06/01/2025 1 2025 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, JUSTIÇA E REDAÇÃO  

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