Comissão Permanente de Finanças, Justiça e Redação

Permanente
Mário Vicktor

Presidente

Micheline

Relator

Marlon Sobreira

Membro

Socorrinha Brasileiro

Membro

Pastor Laerti

Membro

Mais informações
REGIMENTO INTERNO - RESOLUÇÃO Nº 017, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1990.
Art. 44. Todas as matérias sujeitas à consideração da Câmara deverão ter parecer da Comissão de Finanças, Justiça e Redação, exceto os projetos de indicação.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?