DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E PROMOÇÃO SOCIAL (IDECLAPS) COM SEDE NO DISTRITO DE JORDÃO, SOBRAL-CE.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de Utilidade Pública Municipal o Instituto de Desenvolvimento da Educação, Cultura, Lazer e Promoção Social – IDECLAPS, entidade sediada no Distrito de Jordão, no Município de Sobral, que tem como propósito contribuir para o desenvolvimento humano, social e comunitário, por meio de ações voltadas à educação, cultura, lazer e promoção social.
O IDECLAPS nasceu de uma iniciativa comunitária que, desde 31 de janeiro de 2017, já desenvolvia suas atividades de maneira informal, promovendo ações sociais e contribuindo diretamente para o fortalecimento dos vínculos comunitários e para a melhoria da qualidade de vida da população. Posteriormente, em 27 de fevereiro de 2026, a instituição foi formalmente registrada e juridicamente constituída, consolidando uma trajetória construída com base no compromisso, na solidariedade e no serviço à comunidade.
Ao longo de sua atuação, o Instituto vem se apresentando como importante instrumento de participação social, reunindo jovens e adultos que possuem reconhecida atuação comunitária e que se colocam à disposição para contribuir com iniciativas capazes de gerar oportunidades, inclusão e cidadania.
Sua atuação abrange áreas essenciais para o desenvolvimento da sociedade. Na educação, busca estimular o conhecimento, a aprendizagem e a formação cidadã; na cultura, promove a valorização das manifestações, tradições e da identidade local; no lazer, incentiva a convivência, a integração e o bem-estar; e, na promoção social, desenvolve ações voltadas ao enfrentamento das desigualdades e ao apoio às pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade.
A declaração de Utilidade Pública Municipal representa, portanto, o reconhecimento do Poder Público à relevância social dos serviços prestados pelo IDECLAPS e à sua contribuição para o desenvolvimento do Distrito de Jordão e de todo o Município de Sobral. Trata-se de uma medida que valoriza o trabalho voluntário, comunitário e social desenvolvido pela instituição, fortalecendo sua capacidade de estabelecer parcerias e ampliar projetos em benefício da população.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 02/09/2026 11:18:41 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: José Johnson Vasconcelos de Lima | ENVIADO(A) | |
| 02/09/2026 11:47:43 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 08/09/2026 17:00:00 | LEITURA | 51ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 08/09/2026 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 09/09/2026 10:00:00 | ENVIADO PARA PRESIDÊNCIA | AGUARDANDO DESPACHO DA PRESIDÊNCIA |
O VEREADOR SUBSCRITO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, VEM APRESENTAR O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
ART. 1º FICA CONSIDERADO DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER E PROMOÇÃO SOCIAL (IDECLAPS), FUNDADO NO DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2026 COM ENDEREÇO NA RUA RAIMUNDO DO CARMO, S/N- PRAÇA DA MATRIZ DISTRITO DE JORDÃO CEP:62.108-000, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE.
ART. 2º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO