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PROJETO DE LEI: 232/2026

Informações da matéria
Autor: Maria Socorro Brasileiro Magalhães
Data: 15/09/2026
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Ementa

INSTITUI O CORDÃO AVC ESTRELA COMO INSTRUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E DE FACILITAÇÃO DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM SEQUELAS DECORRENTES DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL (AVC), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Sobral, o Cordão AVC Estrela, instrumento de identificação voluntária destinado às pessoas acometidas por Acidente Vascular Cerebral (AVC) que apresentem sequelas permanentes ou temporárias, contribuindo para o reconhecimento de suas limitações, muitas vezes invisíveis, e para a promoção de atendimento mais humanizado, inclusivo e seguro.

A iniciativa encontra sólido amparo na Constituição Federal, especialmente nos arts. 1º, inciso III, que consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento da República, e 3º, inciso IV, que estabelece como objetivo fundamental a promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação. Também se harmoniza com o art. 23, inciso II, e o art. 30, incisos I e II, que atribuem aos Municípios competência para cuidar da saúde e legislar sobre assuntos de interesse local, suplementando a legislação federal e estadual.

No âmbito infraconstitucional, o projeto está em consonância com a Lei Federal nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), que assegura a integralidade da assistência e a promoção de ações voltadas à prevenção, proteção e recuperação da saúde. Igualmente, observa os princípios da Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), especialmente aqueles relacionados à acessibilidade, à igualdade de oportunidades e à eliminação de barreiras que dificultam a participação social das pessoas com deficiência ou limitações funcionais.

No Estado do Ceará, a proposição reforça as diretrizes constitucionais estaduais voltadas à proteção da saúde e da inclusão social, em consonância com as competências compartilhadas entre os entes federativos. No âmbito municipal, guarda plena compatibilidade com a Lei Orgânica do Município de Sobral, que impõe ao Poder Público o dever de promover políticas de saúde, assistência social e inclusão, assegurando a proteção da dignidade e da qualidade de vida da população.

Sob o aspecto técnico, a relevância da matéria é evidente. Segundo o Ministério da Saúde, o AVC permanece entre as principais causas de morte e incapacidade no Brasil, sendo responsável por milhares de internações e por significativo número de pessoas que convivem com sequelas motoras, cognitivas, visuais, auditivas e de comunicação. Muitos desses cidadãos apresentam limitações não perceptíveis à primeira vista, circunstância que frequentemente resulta em constrangimentos, dificuldades de atendimento e situações de vulnerabilidade nos espaços públicos e privados.

A adoção do Cordão AVC Estrela representa medida de baixo custo e elevado impacto social, pois facilita a identificação voluntária dessas pessoas, sensibiliza a sociedade quanto às sequelas invisíveis do AVC e favorece um atendimento mais célere, respeitoso e adequado às necessidades de cada indivíduo. Além disso, fortalece a cultura da inclusão, da empatia e do respeito aos direitos humanos, estimulando a conscientização coletiva e contribuindo para a efetivação de políticas públicas voltadas à acessibilidade e à promoção da cidadania.

Diante da relevância social, jurídica e humanitária da matéria, espera-se o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei, por representar importante avanço na proteção dos direitos das pessoas acometidas por Acidente Vascular Cerebral e na construção de uma Sobral mais inclusiva, solidária e comprometida com a dignidade de todos os seus cidadãos.

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Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
15/09/2026 08:09:32 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: Maria Socorro Brasileiro Magalhães
ENVIADO(A)   
15/09/2026 08:54:32 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
15/09/2026 17:00:00 LEITURA  53ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 15/09/2026 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Socorrinha Brasileiro

Vereador(a)

PP

Autor

Corpo da matéria

A VEREADORA SIGNATÁRIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, VEM APRESENTAR O SEGUINTE PROJETO DE LEI:

ART. 1º FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, O CORDÃO AVC ESTRELA, DESTINADO À IDENTIFICAÇÃO VOLUNTÁRIA DE PESSOAS ACOMETIDAS POR ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL (AVC) QUE APRESENTEM SEQUELAS PERMANENTES OU TEMPORÁRIAS, COM A FINALIDADE DE FACILITAR O RECONHECIMENTO DE SUA CONDIÇÃO E PROMOVER ATENDIMENTO MAIS ADEQUADO EM LOCAIS PÚBLICOS E PRIVADOS.

PARÁGRAFO ÚNICO. O CORDÃO AVC ESTRELA CONSISTE EM ACESSÓRIO DE USO FACULTATIVO, CONFECCIONADO EM MATERIAL FLEXÍVEL, NA COR AZUL, CONTENDO ELEMENTOS VISUAIS CARACTERÍSTICOS, PODENDO SER ACOMPANHADO DE CRACHÁ OU CARTÃO COM INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, A CRITÉRIO DO USUÁRIO.

ART. 2º O CORDÃO AVC ESTRELA TEM POR OBJETIVOS:

I FACILITAR A IDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS ACOMETIDAS POR AVC QUE APRESENTEM LIMITAÇÕES FUNCIONAIS, MOTORAS, COGNITIVAS, AUDITIVAS, VISUAIS OU DE COMUNICAÇÃO;

II CONTRIBUIR PARA A REDUÇÃO DE SITUAÇÕES DE CONSTRANGIMENTO, INCOMPREENSÃO OU DISCRIMINAÇÃO DECORRENTES DAS SEQUELAS DO AVC;

III FAVORECER A PRESTAÇÃO DE ATENDIMENTO HUMANIZADO E ADEQUADO ÀS NECESSIDADES DO USUÁRIO;

IV ESTIMULAR A OFERTA DE AUXÍLIO EM SITUAÇÕES QUE ENVOLVAM MOBILIDADE, COMUNICAÇÃO OU SEGURANÇA;

V PROMOVER A INCLUSÃO SOCIAL, A AUTONOMIA E A DIGNIDADE DAS PESSOAS ACOMETIDAS POR AVC;

VI CONSCIENTIZAR A SOCIEDADE ACERCA DAS LIMITAÇÕES INVISÍVEIS QUE PODEM DECORRER DO ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL.

ART. 3º A UTILIZAÇÃO DO CORDÃO AVC ESTRELA É FACULTATIVA E DESTINADA ÀS PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL (AVC), MEDIANTE COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO MÉDICO OU OUTRO DOCUMENTO IDÔNEO QUE ATESTE A CONDIÇÃO.

PARÁGRAFO ÚNICO. O USO DO CORDÃO AVC ESTRELA NÃO SUBSTITUI DOCUMENTO OFICIAL NEM RESTRINGE OU CONDICIONA O EXERCÍCIO DOS DIREITOS ASSEGURADOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONSTITUINDO APENAS INSTRUMENTO AUXILIAR DE IDENTIFICAÇÃO.

ART. 4º OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PODERÃO PROMOVER AÇÕES EDUCATIVAS DESTINADAS À DIVULGAÇÃO DO SIGNIFICADO DO CORDÃO AVC ESTRELA, BEM COMO INCENTIVAR ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS A ORIENTAR SEUS COLABORADORES QUANTO AO ADEQUADO ACOLHIMENTO DAS PESSOAS QUE O UTILIZEM.

PARÁGRAFO ÚNICO. AS AÇÕES PREVISTAS NESTE ARTIGO TERÃO CARÁTER EXCLUSIVAMENTE EDUCATIVO E INFORMATIVO, RESPEITADA A AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS E DAS INSTITUIÇÕES ENVOLVIDAS.

ART. 5º O PODER EXECUTIVO PODERÁ DESENVOLVER CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL (AVC), SUAS SEQUELAS E A FINALIDADE DO CORDÃO AVC ESTRELA, PODENDO CELEBRAR PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS, PRIVADAS E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA A DIVULGAÇÃO DESTA LEI.

ART. 6º O PODER EXECUTIVO PODERÁ REGULAMENTAR ESTA LEI, NO QUE COUBER, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS E A CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA.

ART. 7º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS, SE NECESSÁRIO.

ART. 8º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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