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Plenário: 05 de Julho
Quantidade de vereadores: 21
Quantidade de habitantes: 203.023

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Mais sobre os setores

Últimos projetos de decretos legislativos

  • Outorga o Título de Educadora Notável Maria Regina Justa Feijão a Liliana Aladia Ponte.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense ao Sr. Giancarlo Barroso Gomes, natural de Itapajé, nascido em 21 de abril de 1976.

  • Dispõe sobre a instituição da Comenda Amigo do Pobre - Monsenhor João Batista Frota, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a instituição da Medalha Protetor de Animal Alex Silveira Paiva, e dá outras providências.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense ao Sr. Pastor Josué Mendonça de Lima.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense à Sra. Adelly Cristina Mendes de Carvalho.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense ao Sr. Mário Luis Timbó Farias.

  • Outorga a comenda Dom José Tupinambá da Frota ao Centro Veterinário Anjos Pet - em memória de Alex Silveira Paiva.

  • Concede a Comenda Mestre Panteca à senhora Rosa Maria Brandão, conhecida como Rosinha do Acordeon.

  • Dispõe sobre a rejeição do Parecer Prévio nº 123/2025, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, e desaprova as contas anuais de governo do Município de Sobral, relativas ao exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do ex-Prefeito Ivo Ferreira Gomes.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense ao Sr. Francisco Elder Escossio de Barros.

  • Outorga o Diploma "Amigo da Saúde Dr. Tomaz Correa Aragão" ao médico Dr. Elpídio Ribeiro da Silva Filho, e dá outras providências.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense à Sra. Silvana Maria Aguiar de Figueiredo, natural de Fortaleza– Ceará, nascida em 24 de julho de 1958.

  • Concede a Comenda Mestre Panteca ao senhor Pedro Oliveira Filho (Pedro Lavandeira), in memoriam.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense ao Sr. Reann Vasconcelos Siqueira.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense à Sra. Marinalda Costa Ferreira Lira.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense ao Sr. Ricardo Felipe Rodrigues de Araújo.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense à Digníssima Senhora Antonia Vaneusa Moura Lima.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense ao Sr. Lisângelo Cavalcante de Lima.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense ao Sr. Anthony Sthefanny Nunes de Lima.

  • Outorga o Título de Cidadandia Sobralense ao Sr. Francisco Edisam Vasconcelos Silva.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense ao Sr. Carlos Alberto Burgon, natural de Santo André - São Paulo, nascido em 22 de maio de 1958.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense à Sra. Dayanna Karla Coelho Ximenes, natural de Crateús - Ceará, nascida em 19 de março de 1985.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense ao Sr. Rubens Rocha de Aguiar.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense à Sra. Pastora Dilair Ribeiro Guilherme da Silva.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense a Sra. Iara Leite Sousa, natural da cidade satélite do Gama, Brasília-DF.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense ao Repórter Jonas Deison.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense ao Sr. Raimundo Dias de Oliveira Neto.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense a Sra. Aline Oliveira Barbosa.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense ao Sr. Sérgio Ricardo Moura Saraiva, natural de Fortaleza-CE.

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • Concede Licença-Prêmio ao servidor Antônio Rodrigues Portela, pelo período de 30 dias, referente ao período aquisitivo de 2016 a 2021.

  • Concede Licença-Prêmio ao servidor Samir Nobre Chaves, pelo período de 60 dias, referente ao período aquisitivo de 2016 a 2021.

  • Dispõe sobre a designação de servidor para responder, interinamente, pelo Departamento de Recursos Humanos e Pessoal.

  • Institui a Comenda Amigo do Pobre - Monsenhor João Batista Frota.

  • Revoga o § 1º do art. 5º da Resolução nº 172, de 16 de junho de 2025, que dispõe sobre o procedimento de sindicância administrativa no âmbito da Câmara Municipal de Sobral.

  • Institui a Medalha Protetor de Animal Alex Silveira Paiva, na forma que indica.

  • Concede Licença-Prêmio à servidora Irene do Nascimento Freitas, pelo período de 30 dias, referente ao período aquisitivo de 2020 a 2025.

  • Concede Licença-Prêmio à servidora Juliana Freitas Alves, pelo período de 60 dias, referente ao período aquisitivo de 2016 a 2021.

  • Denomina oficialmente de Praça Ila Ferreira de Oliveira (Irmã Ila) a Praça Sem Denominação Oficial-SDO, na forma que indica.

  • Dispõe sobre a fixação do vencimento-base dos servidores públicos estatutários do Município de Sobral regidos pela Lei Nº 038, de 15 de dezembro de 1992 ao salário mínimo nacional e dá outras providências.

  • Denomina oficialmente de "Terminal de Transporte Complementar Jackson Marques Bezerra" o Terminal de Transporte Complementar localizado no Parque Antônio Carlos Belchior - “Belchior”.

  • Dispõe sobre a denominação oficial e alteração de logradouros do Bairro Pedro Mendes, em Sobral/CE, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a forma dos símbolos do município, e dá outras providências.

  • Denomina oficialmente de Tabelião Antônio Mauricio Ribeiro de Carvalho a artéria que indica.

  • Fica assegurado aos profissionais de Educação Física que atuam na condição de personal trainer particular, o livre acesso às academias, box de crossfit e estabelecimentos similares localizados no Município de Sobral e dá outras providências.

  • Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 95, de 22 de setembro de 2025, para ampliar o prazo de vigência do Programa de Recuperação Fiscal de Sobral/CE - REFIS 2025.

  • DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBRO PARA ACOMPANHAMENTO JURÍDICO DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI ORGÂNICA - ATUALIZADA ATÉ À EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 036, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

  • Altera o § 5º do art. 29 da Lei Orgânica do Município.

  • Altera o art. 5º da Lei Orgânica do Município de Sobral para explicitar e detalhar as cores oficiais do município e sua simbologia.

  • Autoriza o Chefe do Executivo a receber em doação o imóvel localizado à margem da Rodovia CE-440, destinado à implantação de avenida para melhoria do acesso ao Bairro Renato Parente, e dá outras providências.

  • Altera a Lei Nº 2.416 de 17 de novembro de 2023, que dispõe sobre a instituição do Sistema Viário do Município de Sobral e dá outras providências.

  • Antecipa o Ponto Facultativo do dia 28 de outubro de 2025, alusivo ao Dia do Servidor Público, para o dia 27 de outubro de 2025.

  • Altera a Lei Municipal Nº 1.613, de 09 de março de 2017, e dá outras providências.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense ao Pastor Josué Mendonça de Lima.

  • Altera os artigos 6º, § 1º; 7º; 14; § 2º do artigo 29, e revoga o artigo 192, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sobral.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense à Senhora Adelly Cristina Mendes de Carvalho.

  • Complementa a Lei Municipal nº 2.560, de 09 de janeiro de 2025, para dispor sobre a simbologia, atribuições e valores de representação dos cargos de Comandante Geral e Subcomandante da Guarda Civil Municipal de Sobral, e dá outras providências

  • Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Sobral, instituído pela Lei Municipal n° 1.477, de 24 de junho de 2015, e dá outras providências.

  • Institui no Calendário do Município o Setembro Vermelho em conscientização às doenças cardiovasculares em Sobral-CE.

Mais normativos

    Funções

    1. Função Legislativa: A Câmara é responsável por elaborar leis que regulam a vida em sociedade no âmbito municipal, observando os limites de atuação definidos na Constituição Federal e nas normas locais de interesse da comunidade.

    2. Função Fiscalizadora: Cabe à Câmara fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluindo a apreciação das contas apresentadas pelo prefeito e a realização de auditorias e investigações sobre a administração municipal.

    3. Função Administrativa: A Câmara administra seus próprios serviços e estrutura interna, incluindo a organização de sua Mesa Diretora e comissões permanentes e especiais.

    4. Função de Assessoramento: Os vereadores podem sugerir medidas de interesse público ao Executivo, baseando-se nas demandas da população, e participar do planejamento municipal em cooperação com associações representativas. Além dessas funções, a Câmara Municipal de Sobral também é responsável por: Elaborar e aprovar o orçamento municipal; Autorizar a celebração de convênios e contratos; Conceder títulos honoríficos a pessoas que tenham prestado serviços relevantes ao município.

    Atribuições da mesa diretora

    I - as funções diretivas, executivas e disciplinadoras de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;

    II - propor projetos de lei que criem ou extingam cargos da secretaria da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;

    III - elaborar e encaminhar, até 30 (trinta) de setembro de cada ano, a proposta orçamentária do Município;

    IV - apresentar ao Executivo proposta de projetos de lei disposto sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, de dotações de Câmara, deste que os recursos provenham de anulação parcial ou total;

    V - suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento de Câmara, observando o limite da autorização constante da Lei Orçamentária, desde que os recursos para sua abertura sejam provenientes da anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias.

    Atribuições do órgão

    1- Elaborar leis municipais - A Câmara tem a competência de criar, alterar e revogar leis que regem o município, como o Plano Diretor, o Código Tributário e o Orçamento Anual.

    2 - Fiscalizar o Poder Executivo - Cabe à Câmara acompanhar e fiscalizar os atos da Prefeitura, incluindo a análise das contas do prefeito e a realização de investigações por meio de comissões parlamentares. A Câmara Municipal de Sobral exerce funções legislativas, fiscalizadoras, administrativas e de assessoramento, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e na Constituição Federal.

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Perguntas frequentes FAQ

O número de vereadores, também conhecidos como representantes do povo, é fixado em função do número de eleitores de cada cidade, observando-se a proporcionalidade determinada pela Constituição Federal.

Todos os vereadores são eleitos pelo voto direto, em pleito regular, exercendo seus mandatos por um período de 4 (quatro) anos, podendo ou não ser reeleitos, dependendo para isto da quantidade de votos que receber da população.

A Câmara Municipal é a casa do povo. Todas as pessoas têm o direito de assistir aos trabalhos do Legislativo.

A Ordem do Dia é elaborada pela presidência, com o entendimento entre os vereadores, observando-se os prazos para deliberação, anterioridade e urgência dos projetos.

Quando o projeto é de iniciativa do Legislativo, o autor o apresenta para ser lido em Plenário, durante a sessão. Se nenhum dos Parlamentares presentes se manifestar contrariamente ao “esboço” de Lei em questão, então o mesmo passa a ser considerado “objeto de deliberação”, sendo encaminhado às Comissões Técnicas e voltando posteriormente à discussão, sendo colocado na Ordem do Dia, em discussão e votação. Caso aprovado, é encaminhado ao Executivo (Prefeitura), para que o prefeito decida se aquela proposta pode ou não tornar-se lei. Se o prefeito sancionar (assinar favoravelmente), o projeto é publicado, passando a ter validade a partir daquela data. Caso o prefeito faça a opção pelo veto do projeto, o mesmo retorna à Câmara Municipal, com os vereadores tendo competência para rejeitar o veto do Executivo, transformando a proposta em Lei, ou para manter o veto, levando em consideração a proposta ao arquivamento. O Executivo também elabora projetos de Lei, que percorrem os mesmos trâmites daqueles apresentados pelos vereadores, inclusive com relação à rejeição ou manutenção do veto.

As comissões se dividem em Permanentes, que perduram por várias Legislaturas, e Temporárias, que têm finalidades específicas, podendo ser Comissão de Estudos, destinadas a estudar alguma questão proposta, ou Comissão Especial de Inquérito – CEI, constituída para apurar alguma irregularidade apontada. Essas últimas Comissões são desfeitas assim que atingidos seus objetivos. Já as Comissões Permanentes são compostas por três vereadores, na condição de presidente, secretário e membro, com seus integrantes sendo renovados a cada ano, sendo responsáveis pelo estudo dos projetos submetidos ao seu exame, emitindo pareceres. Para cada projeto é escolhido um relator.

O uso da Tribuna Popular deverá obedecer aos seguintes critérios: • O orador deverá se inscrever previamente no Departamento Legislativo da Câmara e a admissão da inscrição será submetida à apreciação do Plenário; • Ao se inscrever, o representante de entidades ou movimento social popular deverá declarar qual a instituição que está representando, através de documento, e o tema sobre o qual se pronunciará. • Será admitida a inscrição de representantes de entidades legalmente constituídas há pelo menos 06 (seis) meses e com sede neste município e de representante de movimento social popular que apresentado por no mínimo 50 (cinquenta) cidadãos, com domicílio eleitoral no município, que se responsabilizarão pelo conteúdo de sua manifestação. • A mesma entidade ou movimento social popular deverá inscrever representante para ocupar a Tribuna Popular no máximo uma vez a cada 03 (três) meses. • Fica vedado o uso da Tribuna Popular a representante de entidades ou movimento social popular que tenha tido seus nomes registrados no Cartório Eleitoral como candidatos a cargo eletivo político-partidário na eleição municipal imediatamente anterior. • O orador terá 25 minutos para expor o seu assunto.

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