Informações institucionais

Endereço: Praça Dom Jerônimo, S/N - Centro - CEP: 62010390 - Sobral/CE
Horário: Segunda e Terça das 08h às 18h. / Quarta a Sexta das 08h às 14:00h.
Telefone: (88) 3212-0407
E-mail: ouvidorialegislativa@camarasobral.ce.gov.br
Plenário: 05 de Julho
Quantidade de vereadores: 21
Quantidade de habitantes: 203.023

Lista de parlamentares da mesa diretora

Chico Jóia Júnior

Presidente

Fransquinha do Povo

1º Vice-presidente

Pastor Laerti

2º Vice-presidente

Johnson

1º Secretário

Romano

2º Secretário

Lista de vereadores

Ajax Cardozo

Vereador(a)

Aleandro Linhares

Vereador(a)

Carlos do Calisto

Vereador(a)

Apóstolo Jander

Vereador(a)

Hermenegildo

Vereador(a)

Camilo Motos

Vereador(a)

Dr. Quariguasi

Vereador(a)

Karine Ribeiro

Vereador(a)

Socorrinha Brasileiro

Vereador(a)

Mário Vicktor

Vereador(a)

Marlon Sobreira

Vereador(a)

Micheline Ibiapina

Vereador(a)

Pâmela Nara

Vereador(a)

Junim do Povo

Vereador(a)

Tiago Ramos

Vereador(a)

Paulo Albuquerque

Vereador(a)

Setores vinculados

Telefone: (88) 3212-0407

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Mais sobre os setores

Últimos projetos de decretos legislativos

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense ao Sr. Marcelo Aragão Ribeiro.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense a Sra. Ana Abigail Araújo.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense ao Dr. Rafael Reynaldo.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense ao Sr. Marcelo Aragão Ribeiro.

  • Concede o Título de Cidadão Sobralense ao Sr. Gleidson Vasconcelos Pereira, conhecido como “Dom Chycotte”.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense ao Sr. Deyson Paula Eufrásio (Kenga Sobralense).

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense, a Digníssima Srª. Janaína Alves de Sousa.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense ao Senhor José Batista de Oliveira Neto, natural de Fortaleza-CE.

  • Outorga o Diploma Amigo da Saúde Dr. Tomaz Corrêa Aragão ao Doutor Francisco Adauto Vasconcelos Filho.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense ao Sr. Renato Paiva Fernandes.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense ao Sr. Pastor Amaro Domingos dos Santos Filho.

  • Outorga Título de Cidadania Sobralense à Sra. Juliana Chaves Lima Verde de Azevedo, natural de Fortaleza, Ceará.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense ao Sr. Carlos Henrique Ximenes Diniz, natural de Fortaleza, Ceará, nascido em 28 de agosto de 1985.

  • DESAPROVA as contas anuais de governo do Município de Sobral, relativas ao exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do Ex-Prefeito Ivo Ferreira Gomes

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense ao Sr. Francisco Iranildo de Souza, natural de Miraíma, Ceará, onde nasceu em 02 de novembro de 1989.

  • DESAPROVA as contas anuais de governo do Município de Sobral, relativas ao exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do Ex-Prefeito Ivo Ferreira Gomes.

  • Outorga a Comenda Mestre Panteca ao Senhor José Gerardo Segundo Torres (Mestre Buda), IN MEMORIAM.

  • Outorga a Comenda Mestre Panteca ao Senhor Antonio José Lourenço Silva.

  • Outorga a Comenda Mestre Panteca ao Senhor João Batista Mendes de Sousa.

  • Autoriza o Senhor Prefeito Municipal de Sobral e a Senhora Vice-Prefeita Municipal de Sobral a se ausentarem do município do período de dezembro de 2025 a dezembro de 2026.

  • Institui a Comenda Esportista Raimundo Brandão de Sousa Bento (Teco-Teco), e dá outras providências.

  • Outorga o Título de Educadora Notável Maria Regina Justa Feijão a Liliana Aladia Ponte.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense ao Sr. Giancarlo Barroso Gomes, natural de Itapajé, nascido em 21 de abril de 1976.

  • Dispõe sobre a instituição da Comenda Amigo do Pobre - Monsenhor João Batista Frota, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a instituição da Medalha Protetor de Animal Alex Silveira Paiva, e dá outras providências.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense ao Sr. Pastor Josué Mendonça de Lima.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense à Sra. Adelly Cristina Mendes de Carvalho.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense ao Sr. Mário Luis Timbó Farias.

  • Outorga a comenda Dom José Tupinambá da Frota ao Centro Veterinário Anjos Pet - em memória de Alex Silveira Paiva.

  • Concede a Comenda Mestre Panteca à senhora Rosa Maria Brandão, conhecida como Rosinha do Acordeon.

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • Concede ao servidor ANTÔNIO JACINTO FARIAS JÚNIOR, matrícula nº 196E-16, ocupante do cargo de Copeiro, lotado no setor de VDP, Adicional de Qualificação no percentual de 30%, em razão da conclusão do curso de pós-graduação lato sensu (especialização)em Gestão e Governança Pública, nos termos da legislação vigente.

  • Fica revogada a Portaria nº 1269, de 30 de abril de 2026, que concedeu Gratificação por Atividade Administrativa 1 (GAA-1) ao servidor JOSÉ WAGNER TORRES DE SOUSA.

  • Concede ao servidor ÂNGELO DE MEDEIROS LIMA JÚNIOR, matrícula nº 205E-16, ocupante do cargo de Técnico Legislativo – Área Técnico de Informática, lotado no Departamento de Tecnologia da Informática - DTI, Adicional de Qualificação no percentual de 50%, em razão da conclusão do curso de mestrado em Tecnologias Emergentes na Educação (Master Of Science in Emergent Technologies in Education), nos termos da legislação vigente.

  • Fica revogada a Portaria nº 1051/25, de 05 de maio de 2025, que concedeu Gratificação por Atividade Administrativa 2 (GAA-2) ao servidor ANTÔNIO JACINTO FARIAS JÚNIOR.

  • Fica autorizada, excepcionalmente, a realização de sessões extraordinárias e de reuniões de comissões permanentes por meio remoto, com a participação dos Vereadores da Câmara Municipal de Sobral, durante o período do recesso legislativo, compreendido entre 1º de julho e 1º de agosto do ano vigente.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense ao Senhor Rafael Lemos Reynaldo.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense a Senhora Ana Abigail Araújo.

  • Fica estabelecido expediente corrido, das 08h às 14h, no período de 6 (seis) a 24 (vinte e quatro) de julho do corrente ano, ficando os Departamentos autorizados a adotar escala de revezamento definida pela chefia imediata, garantindo-se a presença mínima necessária ao regular funcionamento dos serviços.

  • A 40ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sobral prevista para o dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira), excepcionalmente, será realizada às 10h00, em substituição ao horário regimental das 17h00.

  • Fica revogada a Portaria nº 1247/2026, de 15 de abril de 2026, que concedeu Função Comissionada 5 (FC-5) a servidora FLÁVIA DE ARAÚJO COELHO.

  • Fica estabelecido expediente corrido, das 08h às 14h, no período de 6 (seis) a 24 (vinte e quatro) de julho do corrente ano, ficando os Departamentos autorizados a adotar escala de revezamento definida pela chefia imediata, garantindo-se a presença mínima necessária ao regular funcionamento dos serviços.

  • Desafeta o bem imóvel para os fins que indica e dá outras providências.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense ao Senhor Gleidson Vasconcelos Pereira, conhecido popularmente como “Dom Chycotte”, natural de Fortaleza - CE.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense ao Senhor José Batista de Oliveira Neto, natural de Fortaleza - CE.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense ao Senhor Deyson Paula Eufrásio, conhecido popularmente como “Kenga Sobralense”, natural de Fortaleza - CE.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense a Senhora Janaína Alves de Sousa, natural de Itapipoca - CE.

  • Dispõe sobre a premiação pecuniária para os Grupos de Quadrilhas Juninas que se classificarem no São João de Sobral 2026, no Festival Regional de Quadrilhas Juninas de Sobral e nos Festivais dos Distritos de Jaibaras e Jordão, e dá outras providências.

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro ao Instituto Artístico-Cultural Esportivo do Vale do Acaraú - IVAC e dá outras providências.

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro ao Instituto Artístico-Cultural Esportivo do Vale do Acaraú - IVAC para realização do Festival de Quadrilhas Juninas de Sobral.

  • Organiza a Política Municipal de Proteção e Defesa Civil - PMPDEC, reorganiza o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil - SIMPDEC, altera a denominação, competências e estrutura organizacional da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil - CMPDEC, define a organização e função dos Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil - NUPDECS, revoga a Lei Nº 627 de 28 de setembro de 2005 e dá outras providências.

  • Altera a redação do art. 217 da Lei Complementar nº 90, de 17 de novembro de 2023 (Código de Ordenamento Urbano do Município de Sobral), para incluir dispositivo que autoriza a excepcionalidade das vedações mediante estudo técnico.

  • Institui o "Dia Municipal da Família na Escola", e dá outras providências.

  • Institui o Dia Municipal em Memória das Vítimas do Trânsito no âmbito do Município de Sobral, e dá outras providências.

  • Institui a Campanha Permanente de Conscientização, Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes - "Maio Laranja", e dá outras providências.

  • Institui o Dia Municipal do Esporte e a Semana Municipal do Esporte no âmbito do Município de Sobral, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre o Programa Municipal de Incentivo à Denúncia de Infrações Ambientais no Município de Sobral, estabelece a destinação de percentual da multa administrativa ao denunciante e dá outras providências.

  • Institui o Dia Municipal do Turismo Religioso no Município de Sobral, em homenagem ao nascimento de Dom José Tupinambá da Frota, e dá outras providências.

  • Institui diretrizes para o fortalecimento das ações de saúde visual escolar no âmbito do Município de Sobral, integrando-as ao Programa Saúde na Escola (PSE), e dá outras providências.

  • Institui diretrizes para o fortalecimento das ações de saúde auditiva escolar no âmbito do Município de Sobral, integrando-as ao Programa Saúde na Escola (PSE), e dá outras providências.

  • Institui o Dia Municipal em Memória das Vítimas da COVID-19 no âmbito do Município de Sobral, e dá outras providências.

Mais normativos

    Funções

    1. Função Legislativa: A Câmara é responsável por elaborar leis que regulam a vida em sociedade no âmbito municipal, observando os limites de atuação definidos na Constituição Federal e nas normas locais de interesse da comunidade.

    2. Função Fiscalizadora: Cabe à Câmara fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluindo a apreciação das contas apresentadas pelo prefeito e a realização de auditorias e investigações sobre a administração municipal.

    3. Função Administrativa: A Câmara administra seus próprios serviços e estrutura interna, incluindo a organização de sua Mesa Diretora e comissões permanentes e especiais.

    4. Função de Assessoramento: Os vereadores podem sugerir medidas de interesse público ao Executivo, baseando-se nas demandas da população, e participar do planejamento municipal em cooperação com associações representativas. Além dessas funções, a Câmara Municipal de Sobral também é responsável por: Elaborar e aprovar o orçamento municipal; Autorizar a celebração de convênios e contratos; Conceder títulos honoríficos a pessoas que tenham prestado serviços relevantes ao município.

    Atribuições da mesa diretora

    I - as funções diretivas, executivas e disciplinadoras de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;

    II - propor projetos de lei que criem ou extingam cargos da secretaria da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;

    III - elaborar e encaminhar, até 30 (trinta) de setembro de cada ano, a proposta orçamentária do Município;

    IV - apresentar ao Executivo proposta de projetos de lei disposto sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, de dotações de Câmara, deste que os recursos provenham de anulação parcial ou total;

    V - suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento de Câmara, observando o limite da autorização constante da Lei Orçamentária, desde que os recursos para sua abertura sejam provenientes da anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias.

    Atribuições do órgão

    1- Elaborar leis municipais - A Câmara tem a competência de criar, alterar e revogar leis que regem o município, como o Plano Diretor, o Código Tributário e o Orçamento Anual.

    2 - Fiscalizar o Poder Executivo - Cabe à Câmara acompanhar e fiscalizar os atos da Prefeitura, incluindo a análise das contas do prefeito e a realização de investigações por meio de comissões parlamentares. A Câmara Municipal de Sobral exerce funções legislativas, fiscalizadoras, administrativas e de assessoramento, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e na Constituição Federal.

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Perguntas frequentes FAQ

O número de vereadores, também conhecidos como representantes do povo, é fixado em função do número de eleitores de cada cidade, observando-se a proporcionalidade determinada pela Constituição Federal.

Todos os vereadores são eleitos pelo voto direto, em pleito regular, exercendo seus mandatos por um período de 4 (quatro) anos, podendo ou não ser reeleitos, dependendo para isto da quantidade de votos que receber da população.

A Câmara Municipal é a casa do povo. Todas as pessoas têm o direito de assistir aos trabalhos do Legislativo.

A Ordem do Dia é elaborada pela presidência, com o entendimento entre os vereadores, observando-se os prazos para deliberação, anterioridade e urgência dos projetos.

Quando o projeto é de iniciativa do Legislativo, o autor o apresenta para ser lido em Plenário, durante a sessão. Se nenhum dos Parlamentares presentes se manifestar contrariamente ao “esboço” de Lei em questão, então o mesmo passa a ser considerado “objeto de deliberação”, sendo encaminhado às Comissões Técnicas e voltando posteriormente à discussão, sendo colocado na Ordem do Dia, em discussão e votação. Caso aprovado, é encaminhado ao Executivo (Prefeitura), para que o prefeito decida se aquela proposta pode ou não tornar-se lei. Se o prefeito sancionar (assinar favoravelmente), o projeto é publicado, passando a ter validade a partir daquela data. Caso o prefeito faça a opção pelo veto do projeto, o mesmo retorna à Câmara Municipal, com os vereadores tendo competência para rejeitar o veto do Executivo, transformando a proposta em Lei, ou para manter o veto, levando em consideração a proposta ao arquivamento. O Executivo também elabora projetos de Lei, que percorrem os mesmos trâmites daqueles apresentados pelos vereadores, inclusive com relação à rejeição ou manutenção do veto.

As comissões se dividem em Permanentes, que perduram por várias Legislaturas, e Temporárias, que têm finalidades específicas, podendo ser Comissão de Estudos, destinadas a estudar alguma questão proposta, ou Comissão Especial de Inquérito – CEI, constituída para apurar alguma irregularidade apontada. Essas últimas Comissões são desfeitas assim que atingidos seus objetivos. Já as Comissões Permanentes são compostas por três vereadores, na condição de presidente, secretário e membro, com seus integrantes sendo renovados a cada ano, sendo responsáveis pelo estudo dos projetos submetidos ao seu exame, emitindo pareceres. Para cada projeto é escolhido um relator.

O uso da Tribuna Popular deverá obedecer aos seguintes critérios: • O orador deverá se inscrever previamente no Departamento Legislativo da Câmara e a admissão da inscrição será submetida à apreciação do Plenário; • Ao se inscrever, o representante de entidades ou movimento social popular deverá declarar qual a instituição que está representando, através de documento, e o tema sobre o qual se pronunciará. • Será admitida a inscrição de representantes de entidades legalmente constituídas há pelo menos 06 (seis) meses e com sede neste município e de representante de movimento social popular que apresentado por no mínimo 50 (cinquenta) cidadãos, com domicílio eleitoral no município, que se responsabilizarão pelo conteúdo de sua manifestação. • A mesma entidade ou movimento social popular deverá inscrever representante para ocupar a Tribuna Popular no máximo uma vez a cada 03 (três) meses. • Fica vedado o uso da Tribuna Popular a representante de entidades ou movimento social popular que tenha tido seus nomes registrados no Cartório Eleitoral como candidatos a cargo eletivo político-partidário na eleição municipal imediatamente anterior. • O orador terá 25 minutos para expor o seu assunto.

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