DENOMINA OFICIALMENTE DE PRAÇA ANA CARMEM MARTINS DOS SANTOS A PRAÇA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL SITUADA NA LOCALIDADE DE BARRAGEM, NO DISTRITO DE JAIBARAS, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade denominar oficialmente de Praça Ana Carmem Martins dos Santos a praça situada na localidade de Barragem, no Distrito de Jaibaras, Município de Sobral.
A presente homenagem tem como propósito preservar e eternizar a memória de Ana Carmem Martins dos Santos, pessoa cuja trajetória permanece viva na lembrança de seus familiares, amigos e da comunidade de Jaibaras, onde construiu vínculos afetivos e comunitários ao longo de sua vida.
A denominação de espaços públicos constitui importante instrumento de preservação da memória local, permitindo que pessoas que fizeram parte da história de uma comunidade sejam lembradas pelas gerações presentes e futuras.
Nesse sentido, atribuir o nome de Ana Carmem à referida praça representa não apenas uma homenagem póstuma, mas também o reconhecimento de sua importância para aqueles que com ela conviveram e para a comunidade que fez parte de sua história.
A escolha de seu nome para denominar a praça situada na localidade de Barragem possui, ainda, especial significado por se tratar de um espaço de convivência e utilização coletiva, fazendo com que sua memória permaneça integrada ao cotidiano da comunidade de Jaibaras.
A homenagem ora proposta traduz o sentimento de familiares e da comunidade, que desejam ver perpetuado o nome de Ana Carmem em um espaço público, como forma de reconhecimento, respeito e carinho por sua memória.
Assim, a denominação da praça constitui uma justa homenagem e uma forma simbólica de manter presente, no espaço público e na memória coletiva, o nome de uma pessoa que fez parte da história de Jaibaras.
Diante do exposto, considerando o significado da presente homenagem e sua relevância para a preservação da memória da comunidade, submeto o presente Projeto
de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, contando com o apoio de todos para sua aprovação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 03/09/2026 10:16:11 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: Marlon Marcelo Rodrigues Sobreira | ENVIADO(A) | |
| 03/09/2026 11:00:24 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 08/09/2026 17:00:00 | LEITURA | 51ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 08/09/2026 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 09/09/2026 10:00:00 | ENVIADO PARA PRESIDÊNCIA | AGUARDANDO DESPACHO DA PRESIDÊNCIA |
O VEREADOR QUE ESTE SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, COM FUNDAMENTO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SOBRAL E NO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, SUBMETE À APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
ART. 1º FICA DENOMINADA OFICIALMENTE DE PRAÇA ANA CARMEM MARTINS DOS SANTOS A PRAÇA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL S.D.O., SITUADA NA LOCALIDADE DE BARRAGEM, NO DISTRITO DE JAIBARAS, MUNICÍPIO DE SOBRAL, LOCALIZADA ENTRE A RUA MIGUEL FERREIRA LIMA E A BR 403.
ART. 2º O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROVIDENCIARÁ A INSTALAÇÃO DAS PLACAS INDICATIVAS DA DENOMINAÇÃO DA PRAÇA E ADOTARÁ AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS NECESSÁRIAS À EFETIVAÇÃO DESTA LEI.
ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.