INSTITUIR DESCONTOS EM FARMÁCIAS, ACADEMIAS E EM EXAMES E CONSULTAS EM CLÍNICAS PRIVADAS EM TODA REDE MUNICIPAL PARA DOADORES DE MEDULA ÓSSEA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Semana Municipal do Transplante de Medula Óssea no âmbito do Município de Sobral, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 20 de setembro, integrando o Calendário Oficial de Eventos do Município. A iniciativa busca fortalecer as ações de conscientização, educação em saúde e incentivo à doação voluntária de medula óssea, contribuindo para a ampliação do número de doadores cadastrados e, consequentemente, para o aumento das possibilidades de compatibilidade entre doadores e pacientes que aguardam transplante.
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doenças e de outros agravos, bem como ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Ainda, os arts. 23, inciso II, e 30, incisos I e II, conferem competência comum e suplementar aos Municípios para promover ações voltadas à proteção da saúde e ao atendimento do interesse local.
Os dados do Ministério da Saúde e do Instituto Nacional de Câncer (INCA) apontam que milhares de brasileiros são diagnosticados, anualmente, com doenças hematológicas graves, como leucemias, linfomas, mielodisplasias e anemia aplástica, muitas das quais têm no transplante de medula óssea a única alternativa terapêutica com potencial curativo. Entretanto, a probabilidade de encontrar um doador compatível fora do núcleo familiar pode variar de 1 em 100 mil a 1 em 1 milhão, o que evidencia a necessidade permanente de ampliar o cadastro nacional de doadores voluntários.
O Brasil possui um dos maiores registros de doadores de medula óssea do mundo, por meio do Registro Nacional de
O Brasil possui um dos maiores registros de doadores de medula óssea do mundo, por meio do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME). Ainda assim, especialistas ressaltam que a diversidade genética da população brasileira exige a constante ampliação do cadastro para aumentar as chances de compatibilidade entre doadores e receptores, especialmente em razão da intensa miscigenação da população. Nesse contexto, esse incentivo municipal visa aumentar o número de doadores de Medula Óssea e a valorização desses verdadeiros heróis da vida real.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 24/09/2026 11:32:39 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: Micheline Carneiro Ibiapina | ENVIADO(A) | |
| 24/09/2026 12:10:04 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 28/09/2026 17:00:00 | LEITURA | 56ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 28/09/2026 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
A VEREADORA SIGNATÁRIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, VEM APRESENTAR O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
ART. 1º FICA INSTITUÍDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, DESCONTOS EM FARMÁCIAS, ACADEMIAS E EM EXAMES E CONSULTAS EM CLÍNICAS PRIVADAS EM TODA REDE MUNICIPAL PARA DOADORES DE MEDULA ÓSSEA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARÁGRAFO ÚNICO. ESSE INCENTIVO PARA DOADORES DE MEDULA ÓSSEA, O DIREITO A ESSES DESCONTOS SERÁ MEDIADO PELA CARTEIRA DE REGISTRO NACIONAL DO REDOME.
ART. 2º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.