• Os Vereadores poderão apresentar mudanças à Lei Orgânica Municipal. Dependendo da área temática, os estudos e os pareceres deverão compor o processo legislativo, com a promulgação pela própria Casa, ainda que a iniciativa legislativa tenha sido do Prefeito. A Lei Orgânica rege o Município e deve atender aos princípios da Constituição Federal e da Constituição Estadual. As alterações são realizadas mediante promulgação da Emenda à Lei Orgânica, desde que aprovada por dois terços dos Vereadores, em dois turnos. (art. 29, da Constituição Federal).

  • Tratam-se de modelos de proposições que visam complementar a Lei Orgânica do Município e, dependendo da área temática, os estudos e os pareceres das Comissões pertinentes ao assunto deverão agregar ao processo legislativo. Para a aprovação de uma lei complementar haverá necessidade dos votos da maioria absoluta dos Vereadores.

  • São exemplos de projetos de lei ordinária que o Interlegis vem a oferecer aos Vereadores que poderão se basear para proporem suas idéias, de acordo com as peculiaridades de seu Município. A sua aprovação, dependendo dos requisitos da Lei Orgânica Municipal ou do Regimento Interno da Câmara, dependerá da maioria simples (ou maioria relativa) dos Vereadores.

  • Os projetos de decreto legislativo têm a finalidade de regular as atividades externas às Casas Legislativas. Contando com isso, o Interlegis oferece aos Vereadores modelos para a perfeita atuação parlamentar. Dependendo do campo temático e do prescrito no Regimento Interno, o projeto de Decreto Legislativo aprovado será promulgado pelo Presidente da Câmara dos Vereadores.

  • Cabe ao Vereador apresentar proposições de um modo geral, mas para regular as atividades internas da Casa no campo legislativo e administrativo a matéria a ser promulgada é a resolução.

  • Moção é uma proposição legislativa que oportuniza a Câmara aplaudir ou repudir todo e qualquer ato ou omissão do Poder Público em todas as esferas. Não se deve confundir com requerimentos para voto de aplauso ou de censura, pois a Moção deve expressar o sentimento de toda a Casa Legislativa, por isso, aprovada pelo Plenário.

  • O Vereador solicita providências sobre os mais variados assuntos dispondo dos Requerimentos. Em princípio deverão ser escritos, salvo raras exceções. O Interlegis está disponibilizando mais de 40 modelos de requerimentos que facilitarão a atividade parlamentar do Vereador.

  • As emendas são acessórias das proposições principais. Há prazo para sua apresentação e sua adoção ou rejeição deverá constar do parecer da Comissão. Dependendo da Casa Legislativa, as emendas poderão ser apresentadas em Plenário. O detalhe é que as emendas não têm curso próprio, sendo dependentes da proposição principal.

  • Recurso é um instrumento legislativo contra decisão contrária do Presidente, da Mesa Diretora ou de Comissões. Depende de deliberação do Plenário, em última instância. O Interlegis apresenta vários exemplos disponíveis para o Vereador atuar.

  • É uma proposição legislativa que posiciona uma Comissão, seja em seu campo temático ou aspectos verificadores da constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa. Se envolver crédito, deverá ser providenciado parecer sobre a adequação financeira e orçamentária. o parecer deve consistir de três partes: 1) Relatório; 2) Análise; e, 3) Voto do Relator. Uma vez apreciado pela Comissão deverá ser submetido ao Plenário.

  • Indicação é o instrumento legislativo aprovado pelo Plenário ou pela Mesa Diretora cuja finalidade é a de sugerir que outro órgão tome as providências que lhe sejam próprias. O Vereador pode provocar a Secretaria de Obras e a de Saúde que providenciem a reforma de uma unidade hospitalar, por exemplo.

  • A representação propriamente não é uma proposição legislativa, mas é um instrumento legislativo que possibilita a qualquer vereador ou comissão representar contra qualquer autoridade cujo ato possa denegrir a imagem de um Vereador. A representação pode também ser utilizada contra Vereador que falte ao decoro parlamentar, tendo em vista, iniciar o processo de perda de mandato.

A Câmara Municipal (também chamada de Câmara dos Vereadores) é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo Municipal.

Cabe ao vereador fiscalizar os atos do Executivo (Prefeito), votar em projetos próprios da Câmara Municipal ou de autoria do Executivo, além de sugerir matérias de interesse público, mediante indicações, projetos, moções... Os parlamentares também podem apresentar requerimentos aos mais diversos órgãos, solicitando informações que os auxiliem no trabalho de fiscalização.

Vereador vem do verbo verear, ou seja, aquele que zela pela comodidade dos munícipes. Edil era um antigo magistrado romano. Hoje, aquele que zela pelo bem do Município, Vereador e Edil, são, portanto, sinônimos, como o são também Vereança e Edilidade.

Na sessão de posse dos parlamentares, são formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação secreta, os demais membros da Casa elegem o Presidente. O mesmo processo é aplicado para a eleição dos demais membros da Mesa Diretora, composta por 1º e 2º vices-presidentes; além de 1º , 2º secretários. Nessa mesma sessão, o presidente da Câmara dá posse ao prefeito e aos vices eleitos. A presidência tem a incumbência de dirigir os trabalhos em Plenário, respondendo em juízo ou fora dele, representando pois, o Poder Legislativo. Cabe à mesa Diretora deliberar sobre assuntos internos da Casa.

Quando um candidato a vereador não obtém o número necessário de votos para ocupar uma cadeira na Câmara Municipal, permanece então na qualidade de suplente, que dependendo da sua colocação (se em 1ª, 2ª , 3ª … suplência) poderá assumir como vereador por pequenos períodos, em virtude do titular encontrar-se afastado por licença médica, missão cultural ou necessidade particular, e também, definitivamente, no caso de falecimento do parlamentar em exercício, ou decorrente de processo de cassação ou renúncia.

Projetos são propostas de Leis, tratando geralmente de assuntos variados, ligados à competência do Legislativo em nível municipal, relacionados com os problemas e as necessidades da comunidade, tais como: educação, saúde, lazer, cultura, além de obras de super e de infra-estrutura. Existem também matérias que só podem ser abordadas pelo prefeito municipal e outras apenas pelo presidente da Câmara Municipal.

Tecnicamente, a elaboração de um projeto depende apenas da vontade dos parlamentares ou do prefeito, em transformar em Lei alguns anseios populares. O bom senso deve prevalecer, com o projeto partindo sempre de uma necessidade real da população, a exemplo da construção de escolas, de Unidades Básicas de Saúde ou até mesmo de uma homenagem póstuma. Pode ter ainda, o caráter de impedir, na forma da Lei, qualquer tipo de abuso ou especulação contra a comunidade ou ao ambiente. Enfim, toda legislação deve estar amparada em critérios que visem a promoção da justiça e igualdade sociais.

Trata-se de proposta elaborada pela própria população, que ao reivindicar obras, serviços e outros melhoramentos, utiliza a forma de projeto, que de acordo com a Lei Orgânica do Município deverá ter, no mínimo 5% do eleitorado do município. Em seguida, a propositura é encaminhada à Câmara Municipal, onde percorre os mesmos trâmites de um projeto de Lei.

Há os projetos de Lei, que visam regular matéria de competência legislativa da Câmara, sujeito à sanção do prefeito; os de Resolução, de autoria da Mesa Diretora, dispondo sobre questões inerentes ao Poder Legislativo, e os de Emenda à Lei Orgânica, quando um parlamentar ou o prefeito municipal sugerem mudanças na LOM.

Quando as sugestões de medidas de interesse público não podem ser formalizadas através de projetos de Lei, os parlamentares se servem das indicações, endereçando-as aos órgãos competentes. As moções geralmente expressam o posicionamento de um parlamentar ou de todo o legislativo, com relação a diversos assuntos, podendo ser de pesar, congratulatória, de solidariedade ou de repúdio. Já os requerimentos são pedidos redigidos aos mais diversos órgãos para solicitar informações, podendo também tratar de constituição de Comissões Especiais, devendo ser escritos e discutidos pelos Parlamentares.

A LOM é o conjunto de normas elaboradas para dar diretrizes e sustentação ao pleno funcionamentos dos poderes governamentais, especialmente os que abrangem as cidades, incluindo o Poder Legislativo (Câmaras).

É um conjunto de normas que regem os trabalhos legislativos da Câmara Municipal

Divide-se em quatro partes, a saber: Leitura, discussão e votação da Ata; Pequeno Expediente, com duração de sete espaços de cinco minutos; Grande Expediente com duração de três espaços de 10 minutos; Ordem do Dia; e Explicações Pessoais. Uma vez por mês é garantido espaço de 30 minutos para a Tribuna Popular.

A Câmara realiza quatro tipos de sessões: Ordinárias, com periodicidade regular e portanto já previstas; Extraordinárias, convocadas pelo presidente da Câmara Municipal, pelo prefeito ou por 1/3 dos vereadores, em função da urgência ou da Natureza de algum projeto; Solenes, nas quais se homenageiam pessoas ilustres, indicadas pelos parlamentares e, o Legislativo realiza também as Especiais, quando determinado secretário municipal é convocado para prestar esclarecimentos sobre algum projeto em tramitação, ou alguma outra questão que justifique sua convocação.

A rotina administrativa da Câmara Municipal é estabelecida pelo presidente, que através de portarias ou de atos da presidência é auxiliado pelos servidores, responsáveis pela execução das tarefas administrativas e encarregados da distribuição dos serviços, de acordo com as funções e atribuições de cada um.

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