Informações institucionais

Endereço: Praça Dom Jerônimo, S/N - Centro - CEP: 62010390 - Sobral/CE
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Plenário: 05 de Julho
Quantidade de vereadores: 21
Quantidade de habitantes: 203.023

Setores vinculados

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Mais sobre os setores

Últimos projetos de decretos legislativos

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense a Sra. Ana Abigail Araújo.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense ao Dr. Rafael Reynaldo.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense ao Sr. Marcelo Aragão Ribeiro.

  • Concede o Título de Cidadão Sobralense ao Sr. Gleidson Vasconcelos Pereira, conhecido como “Dom Chycotte”.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense ao Sr. Deyson Paula Eufrásio (Kenga Sobralense).

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense, a Digníssima Srª. Janaína Alves de Sousa.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense ao Senhor José Batista de Oliveira Neto, natural de Fortaleza-CE.

  • Outorga o Diploma Amigo da Saúde Dr. Tomaz Corrêa Aragão ao Doutor Francisco Adauto Vasconcelos Filho.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense ao Sr. Renato Paiva Fernandes.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense ao Sr. Pastor Amaro Domingos dos Santos Filho.

  • Outorga Título de Cidadania Sobralense à Sra. Juliana Chaves Lima Verde de Azevedo, natural de Fortaleza, Ceará.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense ao Sr. Carlos Henrique Ximenes Diniz, natural de Fortaleza, Ceará, nascido em 28 de agosto de 1985.

  • DESAPROVA as contas anuais de governo do Município de Sobral, relativas ao exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do Ex-Prefeito Ivo Ferreira Gomes

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense ao Sr. Francisco Iranildo de Souza, natural de Miraíma, Ceará, onde nasceu em 02 de novembro de 1989.

  • DESAPROVA as contas anuais de governo do Município de Sobral, relativas ao exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do Ex-Prefeito Ivo Ferreira Gomes.

  • Outorga a Comenda Mestre Panteca ao Senhor José Gerardo Segundo Torres (Mestre Buda), IN MEMORIAM.

  • Outorga a Comenda Mestre Panteca ao Senhor Antonio José Lourenço Silva.

  • Outorga a Comenda Mestre Panteca ao Senhor João Batista Mendes de Sousa.

  • Autoriza o Senhor Prefeito Municipal de Sobral e a Senhora Vice-Prefeita Municipal de Sobral a se ausentarem do município do período de dezembro de 2025 a dezembro de 2026.

  • Institui a Comenda Esportista Raimundo Brandão de Sousa Bento (Teco-Teco), e dá outras providências.

  • Outorga o Título de Educadora Notável Maria Regina Justa Feijão a Liliana Aladia Ponte.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense ao Sr. Giancarlo Barroso Gomes, natural de Itapajé, nascido em 21 de abril de 1976.

  • Dispõe sobre a instituição da Comenda Amigo do Pobre - Monsenhor João Batista Frota, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a instituição da Medalha Protetor de Animal Alex Silveira Paiva, e dá outras providências.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense ao Sr. Pastor Josué Mendonça de Lima.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense à Sra. Adelly Cristina Mendes de Carvalho.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense ao Sr. Mário Luis Timbó Farias.

  • Outorga a comenda Dom José Tupinambá da Frota ao Centro Veterinário Anjos Pet - em memória de Alex Silveira Paiva.

  • Concede a Comenda Mestre Panteca à senhora Rosa Maria Brandão, conhecida como Rosinha do Acordeon.

  • Dispõe sobre a rejeição do Parecer Prévio nº 123/2025, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, e desaprova as contas anuais de governo do Município de Sobral, relativas ao exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do ex-Prefeito Ivo Ferreira Gomes.

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • Desafeta o bem imóvel para os fins que indica e dá outras providências.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense a Senhora Janaína Alves de Sousa, natural de Itapipoca - CE.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense ao Senhor Gleidson Vasconcelos Pereira, conhecido popularmente como “Dom Chycotte”, natural de Fortaleza - CE.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense ao Senhor José Batista de Oliveira Neto, natural de Fortaleza - CE.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense ao Senhor Deyson Paula Eufrásio, conhecido popularmente como “Kenga Sobralense”, natural de Fortaleza - CE.

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro ao Instituto Artístico-Cultural Esportivo do Vale do Acaraú - IVAC e dá outras providências.

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro ao Instituto Artístico-Cultural Esportivo do Vale do Acaraú - IVAC para realização do Festival de Quadrilhas Juninas de Sobral.

  • Dispõe sobre a premiação pecuniária para os Grupos de Quadrilhas Juninas que se classificarem no São João de Sobral 2026, no Festival Regional de Quadrilhas Juninas de Sobral e nos Festivais dos Distritos de Jaibaras e Jordão, e dá outras providências.

  • Altera a redação do art. 217 da Lei Complementar nº 90, de 17 de novembro de 2023 (Código de Ordenamento Urbano do Município de Sobral), para incluir dispositivo que autoriza a excepcionalidade das vedações mediante estudo técnico.

  • Organiza a Política Municipal de Proteção e Defesa Civil - PMPDEC, reorganiza o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil - SIMPDEC, altera a denominação, competências e estrutura organizacional da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil - CMPDEC, define a organização e função dos Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil - NUPDECS, revoga a Lei Nº 627 de 28 de setembro de 2005 e dá outras providências.

  • Institui o "Dia Municipal da Família na Escola", e dá outras providências.

  • Institui o Dia Municipal do Esporte e a Semana Municipal do Esporte no âmbito do Município de Sobral, e dá outras providências.

  • Institui o Dia Municipal em Memória das Vítimas do Trânsito no âmbito do Município de Sobral, e dá outras providências.

  • Institui diretrizes para o fortalecimento das ações de saúde visual escolar no âmbito do Município de Sobral, integrando-as ao Programa Saúde na Escola (PSE), e dá outras providências.

  • Institui o Dia Municipal em Memória das Vítimas da COVID-19 no âmbito do Município de Sobral, e dá outras providências.

  • Institui diretrizes para o fortalecimento das ações de saúde auditiva escolar no âmbito do Município de Sobral, integrando-as ao Programa Saúde na Escola (PSE), e dá outras providências.

  • Institui o Dia Municipal do Turismo Religioso no Município de Sobral, em homenagem ao nascimento de Dom José Tupinambá da Frota, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre o Programa Municipal de Incentivo à Denúncia de Infrações Ambientais no Município de Sobral, estabelece a destinação de percentual da multa administrativa ao denunciante e dá outras providências.

  • Denomina oficialmente de Jocele Silva Aguiar Filho a artéria que indica.

  • Institui a Campanha Permanente de Conscientização, Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes - "Maio Laranja", e dá outras providências.

  • Denomina oficialmente de Maria Doralice Mendes de Araújo o Centro de Educação Infantil, na forma que indica.

  • Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Políticas de Igualdade Racial - COMPIR de Sobral, cria o Fundo Municipal de Igualdade Racial e dá outras providências.

  • Outorga o Diploma Amigo da Saúde Dr. Tomaz Correa Aragão ao Doutor Francisco Adauto Vasconcelos Filho.

  • Concede Licença-Prêmio ao servidor Francisco das Chagas Costa, referente ao período aquisitivo de 2021 a 2026.

  • Concede Licença-Prêmio ao servidor Rafael Ximenes Gomes Cavalcante, referente ao período aquisitivo de 2021 a 2026.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense ao Sr. Pastor Amaro Domingos dos Santos Filho.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense a Senhora Juliana Chaves Lima Verde de Azevedo, natural de Fortaleza - CE.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense ao Senhor Carlos Henrique Ximenes Diniz, natural de Fortaleza - CE.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense ao Senhor Renato Paiva Fernandes.

  • Dispõe sobre o Parecer Prévio nº 20/2026, Processo nº 02711/2024-8 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, referente à prestação de Contas de Governo de responsabilidade do Senhor Ivo Ferreira Gomes, exercício financeiro de 2023.

Mais normativos

    Funções

    1. Função Legislativa: A Câmara é responsável por elaborar leis que regulam a vida em sociedade no âmbito municipal, observando os limites de atuação definidos na Constituição Federal e nas normas locais de interesse da comunidade.

    2. Função Fiscalizadora: Cabe à Câmara fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluindo a apreciação das contas apresentadas pelo prefeito e a realização de auditorias e investigações sobre a administração municipal.

    3. Função Administrativa: A Câmara administra seus próprios serviços e estrutura interna, incluindo a organização de sua Mesa Diretora e comissões permanentes e especiais.

    4. Função de Assessoramento: Os vereadores podem sugerir medidas de interesse público ao Executivo, baseando-se nas demandas da população, e participar do planejamento municipal em cooperação com associações representativas. Além dessas funções, a Câmara Municipal de Sobral também é responsável por: Elaborar e aprovar o orçamento municipal; Autorizar a celebração de convênios e contratos; Conceder títulos honoríficos a pessoas que tenham prestado serviços relevantes ao município.

    Atribuições da mesa diretora

    I - as funções diretivas, executivas e disciplinadoras de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;

    II - propor projetos de lei que criem ou extingam cargos da secretaria da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;

    III - elaborar e encaminhar, até 30 (trinta) de setembro de cada ano, a proposta orçamentária do Município;

    IV - apresentar ao Executivo proposta de projetos de lei disposto sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, de dotações de Câmara, deste que os recursos provenham de anulação parcial ou total;

    V - suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento de Câmara, observando o limite da autorização constante da Lei Orçamentária, desde que os recursos para sua abertura sejam provenientes da anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias.

    Atribuições do órgão

    1- Elaborar leis municipais - A Câmara tem a competência de criar, alterar e revogar leis que regem o município, como o Plano Diretor, o Código Tributário e o Orçamento Anual.

    2 - Fiscalizar o Poder Executivo - Cabe à Câmara acompanhar e fiscalizar os atos da Prefeitura, incluindo a análise das contas do prefeito e a realização de investigações por meio de comissões parlamentares. A Câmara Municipal de Sobral exerce funções legislativas, fiscalizadoras, administrativas e de assessoramento, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e na Constituição Federal.

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Perguntas frequentes FAQ

O número de vereadores, também conhecidos como representantes do povo, é fixado em função do número de eleitores de cada cidade, observando-se a proporcionalidade determinada pela Constituição Federal.

Todos os vereadores são eleitos pelo voto direto, em pleito regular, exercendo seus mandatos por um período de 4 (quatro) anos, podendo ou não ser reeleitos, dependendo para isto da quantidade de votos que receber da população.

A Câmara Municipal é a casa do povo. Todas as pessoas têm o direito de assistir aos trabalhos do Legislativo.

A Ordem do Dia é elaborada pela presidência, com o entendimento entre os vereadores, observando-se os prazos para deliberação, anterioridade e urgência dos projetos.

Quando o projeto é de iniciativa do Legislativo, o autor o apresenta para ser lido em Plenário, durante a sessão. Se nenhum dos Parlamentares presentes se manifestar contrariamente ao “esboço” de Lei em questão, então o mesmo passa a ser considerado “objeto de deliberação”, sendo encaminhado às Comissões Técnicas e voltando posteriormente à discussão, sendo colocado na Ordem do Dia, em discussão e votação. Caso aprovado, é encaminhado ao Executivo (Prefeitura), para que o prefeito decida se aquela proposta pode ou não tornar-se lei. Se o prefeito sancionar (assinar favoravelmente), o projeto é publicado, passando a ter validade a partir daquela data. Caso o prefeito faça a opção pelo veto do projeto, o mesmo retorna à Câmara Municipal, com os vereadores tendo competência para rejeitar o veto do Executivo, transformando a proposta em Lei, ou para manter o veto, levando em consideração a proposta ao arquivamento. O Executivo também elabora projetos de Lei, que percorrem os mesmos trâmites daqueles apresentados pelos vereadores, inclusive com relação à rejeição ou manutenção do veto.

As comissões se dividem em Permanentes, que perduram por várias Legislaturas, e Temporárias, que têm finalidades específicas, podendo ser Comissão de Estudos, destinadas a estudar alguma questão proposta, ou Comissão Especial de Inquérito – CEI, constituída para apurar alguma irregularidade apontada. Essas últimas Comissões são desfeitas assim que atingidos seus objetivos. Já as Comissões Permanentes são compostas por três vereadores, na condição de presidente, secretário e membro, com seus integrantes sendo renovados a cada ano, sendo responsáveis pelo estudo dos projetos submetidos ao seu exame, emitindo pareceres. Para cada projeto é escolhido um relator.

O uso da Tribuna Popular deverá obedecer aos seguintes critérios: • O orador deverá se inscrever previamente no Departamento Legislativo da Câmara e a admissão da inscrição será submetida à apreciação do Plenário; • Ao se inscrever, o representante de entidades ou movimento social popular deverá declarar qual a instituição que está representando, através de documento, e o tema sobre o qual se pronunciará. • Será admitida a inscrição de representantes de entidades legalmente constituídas há pelo menos 06 (seis) meses e com sede neste município e de representante de movimento social popular que apresentado por no mínimo 50 (cinquenta) cidadãos, com domicílio eleitoral no município, que se responsabilizarão pelo conteúdo de sua manifestação. • A mesma entidade ou movimento social popular deverá inscrever representante para ocupar a Tribuna Popular no máximo uma vez a cada 03 (três) meses. • Fica vedado o uso da Tribuna Popular a representante de entidades ou movimento social popular que tenha tido seus nomes registrados no Cartório Eleitoral como candidatos a cargo eletivo político-partidário na eleição municipal imediatamente anterior. • O orador terá 25 minutos para expor o seu assunto.

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