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Plenário: 05 de Julho
Quantidade de vereadores: 21
Quantidade de habitantes: 203.023

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Mais sobre os setores

Últimos projetos de decretos legislativos

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense ao Sr. Francisco Iranildo de Souza, natural de Miraíma, Ceará, onde nasceu em 02 de novembro de 1989.

  • DESAPROVA as contas anuais de governo do Município de Sobral, relativas ao exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do Ex-Prefeito Ivo Ferreira Gomes.

  • Outorga a Comenda Mestre Panteca ao Senhor José Gerardo Segundo Torres (Mestre Buda), IN MEMORIAM.

  • Outorga a Comenda Mestre Panteca ao Senhor Antonio José Lourenço Silva.

  • Outorga a Comenda Mestre Panteca ao Senhor João Batista Mendes de Sousa.

  • Autoriza o Senhor Prefeito Municipal de Sobral e a Senhora Vice-Prefeita Municipal de Sobral a se ausentarem do município do período de dezembro de 2025 a dezembro de 2026.

  • Institui a Comenda Esportista Raimundo Brandão de Sousa Bento (Teco-Teco), e dá outras providências.

  • Outorga o Título de Educadora Notável Maria Regina Justa Feijão a Liliana Aladia Ponte.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense ao Sr. Giancarlo Barroso Gomes, natural de Itapajé, nascido em 21 de abril de 1976.

  • Dispõe sobre a instituição da Comenda Amigo do Pobre - Monsenhor João Batista Frota, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a instituição da Medalha Protetor de Animal Alex Silveira Paiva, e dá outras providências.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense ao Sr. Pastor Josué Mendonça de Lima.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense à Sra. Adelly Cristina Mendes de Carvalho.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense ao Sr. Mário Luis Timbó Farias.

  • Outorga a comenda Dom José Tupinambá da Frota ao Centro Veterinário Anjos Pet - em memória de Alex Silveira Paiva.

  • Concede a Comenda Mestre Panteca à senhora Rosa Maria Brandão, conhecida como Rosinha do Acordeon.

  • Dispõe sobre a rejeição do Parecer Prévio nº 123/2025, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, e desaprova as contas anuais de governo do Município de Sobral, relativas ao exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do ex-Prefeito Ivo Ferreira Gomes.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense ao Sr. Francisco Elder Escossio de Barros.

  • Outorga o Diploma "Amigo da Saúde Dr. Tomaz Correa Aragão" ao médico Dr. Elpídio Ribeiro da Silva Filho, e dá outras providências.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense à Sra. Silvana Maria Aguiar de Figueiredo, natural de Fortaleza– Ceará, nascida em 24 de julho de 1958.

  • Concede a Comenda Mestre Panteca ao senhor Pedro Oliveira Filho (Pedro Lavandeira), in memoriam.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense ao Sr. Reann Vasconcelos Siqueira.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense à Sra. Marinalda Costa Ferreira Lira.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense ao Sr. Ricardo Felipe Rodrigues de Araújo.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense à Digníssima Senhora Antonia Vaneusa Moura Lima.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense ao Sr. Lisângelo Cavalcante de Lima.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense ao Sr. Anthony Sthefanny Nunes de Lima.

  • Outorga o Título de Cidadandia Sobralense ao Sr. Francisco Edisam Vasconcelos Silva.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense ao Sr. Carlos Alberto Burgon, natural de Santo André - São Paulo, nascido em 22 de maio de 1958.

  • Outorga o Título de Cidadania Sobralense à Sra. Dayanna Karla Coelho Ximenes, natural de Crateús - Ceará, nascida em 19 de março de 1985.

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO na Câmara Municipal de Sobral no dia 02 de abril de 2026.

  • Concede Licença-Prêmio ao servidor Francisco das Chagas Costa, por 60(sessenta) dias, referente ao período aquisitivo de 2016 a 2021.

  • Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO na Câmara Municipal de Sobral a partir das 12h do dia 27 de março de 2026.

  • Outorga a Comenda Mestre Panteca ao Senhor José Gerardo Segundo Torres (Mestre Buda), in memoriam.

  • Outorga a Comenda Mestre Panteca ao Senhor Antônio José Lourenço Silva.

  • Outorga a Comenda Mestre Panteca ao Senhor João Batista Mendes de Sousa.

  • Transferir a realização da 13ª Sessão Ordinária, originalmente designada para o dia 23 de março de 2026, para o dia 24 de março de 2026, às 16h.

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro para a realização da XXI Cavalgada do Distrito de São José do Torto e dá outras providências.

  • Altera a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 1.141, de 04 de abril de 2012, na redação dada pela Lei Municipal nº 1.433, de 23 de dezembro de 2014, que desafeta bem imóvel e autoriza sua doação, e dá outras providências.

  • Altera o art. 54 da Lei nº 1.607, de 02 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a organização e a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder repasse financeiro ao Instituto Artístico-Cultural Esportivo do Vale do Acaraú - IVAC, para realização dos Jogos Escolares Sobralenses - JES/2026.

  • Revoga a Portaria nº 1122/2025, de 05 de maio de 2025, que concedia Gratificação por Atividade Administrativa 4 (GAA-4) ao Servidor CLEYRTON ROBSON PAIVA VASCONCELOS.

  • Concede ao Servidor ANDRE LOPES DOS SANTOS Gratificação por Atividade Administrativa 3 (GAA-3).

  • Concede Licença-Prêmio à servidora Livia Lorrana Braga Sousa, referente ao período aquisitivo de 2020 a 2025.

  • Concede Licença-Prêmio à servidora Irene do Nascimento Freitas, pelo período de 30 dias, referente ao período aquisitivo de 2020 a 2025.

  • Concede ao Servidor Francisco Hugo Ribeiro Pontes Gratificação por Atividade Administrativa 3 (GAA-3).

  • Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.193, de 14 de dezembro de 2021, e dá outras providências.

  • Revoga a Portaria nº 1040, de 05 de maio de 2025, que concedia Gratificação por Atividade Administrativa 9 (GAA-9) ao Servidor CARLOS ÁTILA MARQUES VASCONCELOS.

  • Revoga a Portaria nº 1199, de 12 de janeiro de 2026, que concedia Gratificação por Atividade Administrativa 8 (GAA-8) à Servidora THAYNAR SOUSA MARTINS.

  • Revoga a Portaria nº 1133, de 02 de junho de 2025, que concedia Gratificação por Atividade Administrativa 7 (GAA-7) à Servidora ANDREZA BEZERRA PONTE.

  • Dispõe sobre o Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Sobral alusivo aos dias de carnaval e cinzas, na forma que indica.

  • Concede a Servidora Maria Eduarda Costa de Sousa Gratificação por Atividade Administrativa 3 (GAA-3).

  • Concede Gratificação por Atividade Administrativa 7 (GAA-7), ao servidor JOSÉ ALBERTO DE PAIVA AGUIAR NETO.

  • Concede ao Servidor Lucas Nascimento Damasceno Gratificação por Atividade Administrativa 4 (GAA-4).

  • Institui a Comenda Esportista Raimundo Brandão de Sousa Bento (Teco-Teco), no âmbito do Município de Sobral, na forma que indica.

  • Dispõe sobre a lotação de servidor para o exercício de função na Câmara Municipal de Sobral e dá outras providências - Luís Claudio Coutinho Rodrigues.

  • Concede Licença-Prêmio ao servidor Francisco Lucas Bueno do Carmo, referente ao período aquisitivo de 2020 a 2025.

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro destinado ao fomento à cultura e turismo popular de Sobral e dá outras providências.

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar o incentivo financeiro adicional aos Agentes de Combate as Endemias, e dá outras providências.

  • Revoga a Portaria nº 1033, de 05 de maio de 2025, que concedia Função Comissionada 7 (FC7) ao Servidor Francisco Jucival de Sousa.

Mais normativos

    Funções

    1. Função Legislativa: A Câmara é responsável por elaborar leis que regulam a vida em sociedade no âmbito municipal, observando os limites de atuação definidos na Constituição Federal e nas normas locais de interesse da comunidade.

    2. Função Fiscalizadora: Cabe à Câmara fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluindo a apreciação das contas apresentadas pelo prefeito e a realização de auditorias e investigações sobre a administração municipal.

    3. Função Administrativa: A Câmara administra seus próprios serviços e estrutura interna, incluindo a organização de sua Mesa Diretora e comissões permanentes e especiais.

    4. Função de Assessoramento: Os vereadores podem sugerir medidas de interesse público ao Executivo, baseando-se nas demandas da população, e participar do planejamento municipal em cooperação com associações representativas. Além dessas funções, a Câmara Municipal de Sobral também é responsável por: Elaborar e aprovar o orçamento municipal; Autorizar a celebração de convênios e contratos; Conceder títulos honoríficos a pessoas que tenham prestado serviços relevantes ao município.

    Atribuições da mesa diretora

    I - as funções diretivas, executivas e disciplinadoras de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;

    II - propor projetos de lei que criem ou extingam cargos da secretaria da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;

    III - elaborar e encaminhar, até 30 (trinta) de setembro de cada ano, a proposta orçamentária do Município;

    IV - apresentar ao Executivo proposta de projetos de lei disposto sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, de dotações de Câmara, deste que os recursos provenham de anulação parcial ou total;

    V - suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento de Câmara, observando o limite da autorização constante da Lei Orçamentária, desde que os recursos para sua abertura sejam provenientes da anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias.

    Atribuições do órgão

    1- Elaborar leis municipais - A Câmara tem a competência de criar, alterar e revogar leis que regem o município, como o Plano Diretor, o Código Tributário e o Orçamento Anual.

    2 - Fiscalizar o Poder Executivo - Cabe à Câmara acompanhar e fiscalizar os atos da Prefeitura, incluindo a análise das contas do prefeito e a realização de investigações por meio de comissões parlamentares. A Câmara Municipal de Sobral exerce funções legislativas, fiscalizadoras, administrativas e de assessoramento, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e na Constituição Federal.

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Perguntas frequentes FAQ

O número de vereadores, também conhecidos como representantes do povo, é fixado em função do número de eleitores de cada cidade, observando-se a proporcionalidade determinada pela Constituição Federal.

Todos os vereadores são eleitos pelo voto direto, em pleito regular, exercendo seus mandatos por um período de 4 (quatro) anos, podendo ou não ser reeleitos, dependendo para isto da quantidade de votos que receber da população.

A Câmara Municipal é a casa do povo. Todas as pessoas têm o direito de assistir aos trabalhos do Legislativo.

A Ordem do Dia é elaborada pela presidência, com o entendimento entre os vereadores, observando-se os prazos para deliberação, anterioridade e urgência dos projetos.

Quando o projeto é de iniciativa do Legislativo, o autor o apresenta para ser lido em Plenário, durante a sessão. Se nenhum dos Parlamentares presentes se manifestar contrariamente ao “esboço” de Lei em questão, então o mesmo passa a ser considerado “objeto de deliberação”, sendo encaminhado às Comissões Técnicas e voltando posteriormente à discussão, sendo colocado na Ordem do Dia, em discussão e votação. Caso aprovado, é encaminhado ao Executivo (Prefeitura), para que o prefeito decida se aquela proposta pode ou não tornar-se lei. Se o prefeito sancionar (assinar favoravelmente), o projeto é publicado, passando a ter validade a partir daquela data. Caso o prefeito faça a opção pelo veto do projeto, o mesmo retorna à Câmara Municipal, com os vereadores tendo competência para rejeitar o veto do Executivo, transformando a proposta em Lei, ou para manter o veto, levando em consideração a proposta ao arquivamento. O Executivo também elabora projetos de Lei, que percorrem os mesmos trâmites daqueles apresentados pelos vereadores, inclusive com relação à rejeição ou manutenção do veto.

As comissões se dividem em Permanentes, que perduram por várias Legislaturas, e Temporárias, que têm finalidades específicas, podendo ser Comissão de Estudos, destinadas a estudar alguma questão proposta, ou Comissão Especial de Inquérito – CEI, constituída para apurar alguma irregularidade apontada. Essas últimas Comissões são desfeitas assim que atingidos seus objetivos. Já as Comissões Permanentes são compostas por três vereadores, na condição de presidente, secretário e membro, com seus integrantes sendo renovados a cada ano, sendo responsáveis pelo estudo dos projetos submetidos ao seu exame, emitindo pareceres. Para cada projeto é escolhido um relator.

O uso da Tribuna Popular deverá obedecer aos seguintes critérios: • O orador deverá se inscrever previamente no Departamento Legislativo da Câmara e a admissão da inscrição será submetida à apreciação do Plenário; • Ao se inscrever, o representante de entidades ou movimento social popular deverá declarar qual a instituição que está representando, através de documento, e o tema sobre o qual se pronunciará. • Será admitida a inscrição de representantes de entidades legalmente constituídas há pelo menos 06 (seis) meses e com sede neste município e de representante de movimento social popular que apresentado por no mínimo 50 (cinquenta) cidadãos, com domicílio eleitoral no município, que se responsabilizarão pelo conteúdo de sua manifestação. • A mesma entidade ou movimento social popular deverá inscrever representante para ocupar a Tribuna Popular no máximo uma vez a cada 03 (três) meses. • Fica vedado o uso da Tribuna Popular a representante de entidades ou movimento social popular que tenha tido seus nomes registrados no Cartório Eleitoral como candidatos a cargo eletivo político-partidário na eleição municipal imediatamente anterior. • O orador terá 25 minutos para expor o seu assunto.

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