Comissão Permanente de Defesa do Consumidor

Permanente
Fransquinha do Povo

Presidente

Mário Vicktor

Relator

Carlos do Calisto

Membro

Socorrinha Brasileiro

Membro

Pastor Laerti

Membro

Mais informações
REGIMENTO INTERNO - RESOLUÇÃO Nº 017, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1990.
Art. 47. Compete a Comissão de Defesa do Consumidor:
I - procurar educar e informar os fornecedores e consumidores quanto aos seus direitos e deveres de conformidade com o código do consumidor lei 8.078 de 11/09/90;
II - receber denúncias, queixas e reclamações dos consumidores, apurá-las "in loco" e por todos os meios possíveis e comprovando a sua precedência, tomar todas as medidas cabíveis e legais junto as autoridades constituídas;
III - dar ampla divulgação de suas atividades, mantendo o consumidor informado de sua ação e local de funcionamento;
IV - fazer pesquisa de mercado de forma a manter arquivo permanente com informações precisas acerca de fontes de consumo e de recursos dos preços praticados no mercado, margem de lucro, juros cobrado e qualidade do produto;
V - manter um sistema permanente de informações ao consumidor, funcionando nos dias de sexta-feira nas dependências da Sala das Comissões da Câmara Municipal e mantendo diariamente um sistema de atendimento ao consumidor através de servidores da própria Câmara;
VI - orientar ao consumidor quanto aos procedimentos a tornar no tocante ao desrespeito ao Código do Consumidor;

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