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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: 07/2026

Informações da matéria
Autor: FRANCISCO LINHARES PONTE JÚNIOR
Data: 27/04/2026
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Ementa

OUTORGA O TÍTULO DE CIDADANIA SOBRALENSE AO SR. CARLOS HENRIQUE XIMENES DINIZ, NATURAL DE FORTALEZA, CEARÁ, NASCIDO EM 28 DE AGOSTO DE 1985.

Justificativa

A presente proposição tem por finalidade conceder o Título de Cidadania Sobralense ao Sr. CARLOS. HENRIQUE XIMENES DINIZ, em reconhecimento à sua relevante trajetória pessoal e profissional, bem como aos vínculos sólidos construídos com o município de Sobral ao longo de sua vida.
Embora natural de Fortaleza, Kaká Diniz estabeleceu em Sobral uma fase significativa de sua formação pessoal e profissional, onde residiu e desenvolveu atividades laborais, inclusive como servidor e trabalhador em diferentes segmentos da economia local. Foi neste município que vivenciou experiências fundamentais que contribuíram diretamente para a construção de sua visão empreendedora, resiliência e capacidade de superação.
Durante sua permanência em Sobral, atuou em diversas frentes, desde o setor de eventos e vendas até iniciativas empreendedoras próprias, demonstrando espírito inovador e determinação, características que marcaram toda a sua trajetória. As experiências adquiridas na cidade foram determinantes para moldar sua atuação futura no mundo dos negócios.
Ao longo dos anos, Kaká Diniz consolidou-se como um dos maiores nomes da chamada Creator Economy no Brasil, tornando-se CEO da Non Stop, reconhecida como o maior ecossistema de influenciadores da América Latina. Sua atuação impacta diretamente o mercado de comunicação, entretenimento e empreendedorismo digital, sendo referência nacional em gestão de carreiras e desenvolvimento de negócios.
Mesmo alcançando projeção nacional e internacional, sua história carrega fortes raízes no interior cearense, especialmente em Sobral, cidade que contribuiu de forma decisiva para sua formação humana e profissional. Sua trajetória inspira milhares de pessoas, sobretudo jovens, ao demonstrar que, por meio de trabalho, disciplina e visão, é possível transformar adversidades em oportunidades.
Dessa forma, a concessão do Título de Cidadania Sobralense é medida justa e meritória, como forma de reconhecimento pelos laços construídos com o município e pela contribuição indireta que sua história representa para a valorização do povo sobralense.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
27/04/2026 10:17:57 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: FRANCISCO LINHARES PONTE JÚNIOR
ENVIADO(A)   
27/04/2026 10:46:48 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
27/04/2026 17:00:00 LEITURA  22ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 27/04/2026 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

CHICO JÓIA JÚNIOR

PRESIDENTE

UNIÃO

Autor

ROMANO

2º SECRETÁRIO

PT

Subescritor

APÓSTOLO JANDER

VEREADOR(A)

UNIÃO

Subescritor

FRANSQUINHA DO POVO

1º VICE-PRESIDENTE

UNIÃO

Subescritor

HERMENEGILDO

VEREADOR(A)

MDB

Subescritor

PASTOR LAERTI

2º VICE-PRESIDENTE

MDB

Subescritor

DR. QUARIGUASI

VEREADOR(A)

UNIÃO

Subescritor

JOHNSON

1º SECRETÁRIO

UNIÃO

Subescritor

SOCORRINHA BRASILEIRO

VEREADOR(A)

PP

Subescritor

MÁRIO VICKTOR

VEREADOR(A)

UNIÃO

Subescritor

MARLON SOBREIRA

VEREADOR(A)

PP

Subescritor

MICHELINE IBIAPINA

VEREADOR(A)

UNIÃO

Subescritor

JUNIM DO POVO

VEREADOR(A)

PODE

Subescritor

TIAGO RAMOS

VEREADOR(A)

UNIÃO

Subescritor

Corpo da matéria

O VEREADOR SIGNATÁRIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, VEM APRESENTAR O SEGUINTE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO:

ART. 1º FICA OUTORGADO O TÍTULO DE CIDADANIA SOBRALENSE AO SR. CARLOS HENRIQUE XIMENES DINIZ, NATURAL DE FORTALEZA, CEARÁ, ONDE NASCEU EM 28 DE AGOSTO DE 1985, FILHO DE MANUEL MOTA DINIZ E MARIA DIANA XIMENES DINIZ, EM RECONHECIMENTO À SUA RELEVANTE TRAJETÓRIA PESSOAL E PROFISSIONAL, BEM COMO AOS VÍNCULOS SÓLIDOS CONSTRUÍDOS COM O MUNICÍPIO DE SOBRAL AO LONGO DE SUA VIDA.

ART. 2º ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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Descrição Arquivos
PDL_07_2026_0000001.pdf

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