Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

Permanente
Dr. Quariguasi

Presidente

Sidcley Filho

Relator

Marlon Sobreira

Membro

Socorrinha Brasileiro

Membro

Pastor Laerti

Membro

Mais informações
REGIMENTO INTERNO - RESOLUÇÃO Nº 017, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1990.
Art. 47-A. Compete a comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I - a defesa e a proteção das crianças e adolescentes de Sobral, promovendo denúncias aos órgãos competentes, quando da ameaça e violação de seus direitos, os quais estão consagrados na nossa Constituição, no ECA e em todas as leis extravagantes que tratam de questões pertinentes a essa matéria;
II - emissão de pareceres e elaboração de projetos que visem ao total apoio às crianças e adolescentes de nossa cidade que estão à mercê dos cuidados familiares e dos
poderes públicos;
III - realização por meio de um calendário, em parceria com representantes da sociedade civil (ONG’s, etc.) e autoridades públicas, de audiências, debates, palestras, etc., buscando soluções para os problemas que dizimam as nossas crianças e adolescentes, e pondo em prática os meios legais disponíveis para o prefeito acompanhamento dos mesmos, a fim de recuperá-los, integrando-os ao convívio social sábio, e para evitar que outros busquem, através das drogas, os caminhos que só levam às práticas de atos delituosos;
IV - interação com órgãos e instituições integrantes ou não dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, a fim de que sejam permutadas informações ligadas à defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes de Sobral;
V - recebimento e encaminhamento de denúncias aos órgãos competentes, para a tomada das medidas pertinentes a cada caso, no que se refere à exploração sexual de crianças e adolescentes, a exploração de trabalho infantil, e qualquer forma de constrangimento que afete física, mental e moralmente as crianças e adolescentes sobralenses;
VI - acompanhamento e fiscalização dos recursos oriundos de entidades públicas e privadas que tenham como objetivo atividades assistenciais às nossas crianças e adolescentes, denunciando aos órgãos competentes o responsável por qualquer desvio dessas verbas;
VII - a disponibilização de linhas telefônicas para a referida Comissão e link no site da Câmara Municipal de Sobral para recebimento de denúncias referentes à violação dos direitos das crianças e dos adolescentes, com o propósito de se tomar providências urgentes, no sentido de coibir qualquer transgressão às leis de proteção das crianças e dos adolescentes de Sobral;
VIII - a realização de outras medidas que tenham com fim único o zelo pelas crianças e adolescentes de nossa urbe, tendo sempre como meta o respeito aos direitos e às sua dignidade, na condição de seres humanos que devem ser tratados de forma especial e constante para o seu soerguimento social, moral e mental, tendo como substrato um organismo sadio.

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