Comissão Permanente de Direitos Humanos e Minorias

Permanente
Apóstolo Jander

Presidente

Dr. Quariguasi

Relator

Marlon Sobreira

Membro

Ajax Cardozo

Membro

Pamela Nara

Membro

Mais informações
REGIMENTO INTERNO - RESOLUÇÃO Nº 017, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1990.
Art. 46. Compete a Comissão de Direitos Humanos e Minorias no âmbito do Município:
a) recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à ameaça ou violação de direitos humanos;
b) fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos;
c) colaboração com entidades não governamentais no âmbito do município em defesa dos direitos humanos;
d) pesquisas e estudos relativos à situação dos direitos humanos no Município inclusive para efeito de divulgação pública e fornecimento de subsídios para as demais Comissões da Casa;
e) assuntos referentes às minorias étnicas e sociais;
f) preservação e proteção das culturas populares e étnicas do Município.

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