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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: 08/2026

Informações da matéria
Autor: FRANCISCO LINHARES PONTE JÚNIOR
Data: 27/04/2026
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Ementa

OUTORGA TÍTULO DE CIDADANIA SOBRALENSE À SRA. JULIANA CHAVES LIMA VERDE DE AZEVEDO, NATURAL DE FORTALEZA, CEARÁ.

Justificativa

A presente proposição tem por finalidade conceder o Título de Cidadania Sobralense à Sra. Juliana Chaves Lima Verde de Azevedo, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade, especialmente no município de Sobral, bem como à sua trajetória marcada pelo compromisso com a saúde, o cuidado com o próximo e a promoção do bem-estar social.
Natural de Fortaleza, Ceará, Juliana Chaves demonstrou, desde cedo, vocação para a área da saúde, formando-se em Farmácia pela Universidade Federal do Ceará (UFC), onde iniciou sua atuação profissional. Ao longo de sua carreira, acumulou experiências significativas, inclusive como integrante do quadro societário de farmácia de manipulação de destaque na capital cearense.
Entretanto, é em Sobral que sua atuação ganha ainda maior relevância social. Com espírito altruísta e forte sensibilidade às causas humanas, passou a contribuir diretamente com a Associação dos Autistas de Sobral, instituição que desempenha papel essencial no atendimento terapêutico, psicológico e psicopedagógico de crianças com transtorno do espectro autista. Sua participação fortalece o atendimento ofertado, colaborando para o desenvolvimento e inclusão dessas crianças, bem como para o apoio às suas famílias.
Além de sua atuação social, destaca-se também pelo empreendedorismo voltado ao bem coletivo, sendo fundadora da Clínica de Saúde São Miguel (CESAMI), iniciativa que visa ampliar o acesso à saúde de qualidade, com atendimento médico popular e humanizado, contemplando diversas especialidades e beneficiando, sobretudo, a população mais vulnerável.
Mulher de valores sólidos, pautada na fé, na família e no compromisso com o próximo, Juliana Chaves construiu uma trajetória digna de reconhecimento público. Sua atuação impacta positivamente a vida de inúmeros cidadãos, especialmente no município de Sobral, onde desenvolve parte significativa de suas ações sociais.
Dessa forma, a concessão do Título de Cidadania Sobralense constitui justa e merecida homenagem, em reconhecimento à sua contribuição para o fortalecimento das políticas sociais, da saúde e da inclusão no município, bem como pelos relevantes serviços prestados à população sobralense.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
27/04/2026 10:19:45 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: FRANCISCO LINHARES PONTE JÚNIOR
ENVIADO(A)   
27/04/2026 10:47:01 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
27/04/2026 17:00:00 LEITURA  22ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 27/04/2026 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

CHICO JÓIA JÚNIOR

PRESIDENTE

UNIÃO

Autor

TIAGO RAMOS

VEREADOR(A)

UNIÃO

Subescritor

JUNIM DO POVO

VEREADOR(A)

PODE

Subescritor

MICHELINE IBIAPINA

VEREADOR(A)

UNIÃO

Subescritor

MARLON SOBREIRA

VEREADOR(A)

PP

Subescritor

MÁRIO VICKTOR

VEREADOR(A)

UNIÃO

Subescritor

SOCORRINHA BRASILEIRO

VEREADOR(A)

PP

Subescritor

JOHNSON

1º SECRETÁRIO

UNIÃO

Subescritor

DR. QUARIGUASI

VEREADOR(A)

UNIÃO

Subescritor

PASTOR LAERTI

2º VICE-PRESIDENTE

MDB

Subescritor

HERMENEGILDO

VEREADOR(A)

MDB

Subescritor

FRANSQUINHA DO POVO

1º VICE-PRESIDENTE

UNIÃO

Subescritor

APÓSTOLO JANDER

VEREADOR(A)

UNIÃO

Subescritor

ROMANO

2º SECRETÁRIO

PT

Subescritor

Corpo da matéria

O VEREADOR SIGNATÁRIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, VEM APRESENTAR O SEGUINTE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO:

ART. 1º FICA OUTORGADO O TÍTULO DE CIDADANIA SOBRALENSE A SRA. JULIANA CHAVES LIMA VERDE DE AZEVEDO, NATURAL DE FORTALEZA, CEARÁ, FILHA DE RICARDO CESAR LIMA VERDE E MARIA GLÓRIA CHAVES LIMA VERDE (IN MEMORIAM), EM RECONHECIMENTO AOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À SOCIEDADE, ESPECIALMENTE NO MUNICÍPIO DE SOBRAL, BEM COMO À SUA TRAJETÓRIA MARCADA PELO COMPROMISSO COM A SAÚDE, O CUIDADO COM O PRÓXIMO E A PROMOÇÃO DO BEM-ESTAR SOCIAL.

ART. 2º ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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Descrição Arquivos
PDL_08_2026_0000001.pdf

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