OUTORGA TÍTULO DE CIDADANIA SOBRALENSE À SRA. JULIANA CHAVES LIMA VERDE DE AZEVEDO, NATURAL DE FORTALEZA, CEARÁ.
A presente proposição tem por finalidade conceder o Título de Cidadania Sobralense à Sra. Juliana Chaves Lima Verde de Azevedo, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade, especialmente no município de Sobral, bem como à sua trajetória marcada pelo compromisso com a saúde, o cuidado com o próximo e a promoção do bem-estar social.
Natural de Fortaleza, Ceará, Juliana Chaves demonstrou, desde cedo, vocação para a área da saúde, formando-se em Farmácia pela Universidade Federal do Ceará (UFC), onde iniciou sua atuação profissional. Ao longo de sua carreira, acumulou experiências significativas, inclusive como integrante do quadro societário de farmácia de manipulação de destaque na capital cearense.
Entretanto, é em Sobral que sua atuação ganha ainda maior relevância social. Com espírito altruísta e forte sensibilidade às causas humanas, passou a contribuir diretamente com a Associação dos Autistas de Sobral, instituição que desempenha papel essencial no atendimento terapêutico, psicológico e psicopedagógico de crianças com transtorno do espectro autista. Sua participação fortalece o atendimento ofertado, colaborando para o desenvolvimento e inclusão dessas crianças, bem como para o apoio às suas famílias.
Além de sua atuação social, destaca-se também pelo empreendedorismo voltado ao bem coletivo, sendo fundadora da Clínica de Saúde São Miguel (CESAMI), iniciativa que visa ampliar o acesso à saúde de qualidade, com atendimento médico popular e humanizado, contemplando diversas especialidades e beneficiando, sobretudo, a população mais vulnerável.
Mulher de valores sólidos, pautada na fé, na família e no compromisso com o próximo, Juliana Chaves construiu uma trajetória digna de reconhecimento público. Sua atuação impacta positivamente a vida de inúmeros cidadãos, especialmente no município de Sobral, onde desenvolve parte significativa de suas ações sociais.
Dessa forma, a concessão do Título de Cidadania Sobralense constitui justa e merecida homenagem, em reconhecimento à sua contribuição para o fortalecimento das políticas sociais, da saúde e da inclusão no município, bem como pelos relevantes serviços prestados à população sobralense.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 27/04/2026 10:19:45 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: FRANCISCO LINHARES PONTE JÚNIOR | ENVIADO(A) | |
| 27/04/2026 10:47:01 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 27/04/2026 17:00:00 | LEITURA | 22ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 27/04/2026 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Partido | Autoria | Ações |
|---|---|---|---|---|
CHICO JÓIA JÚNIOR |
PRESIDENTE |
UNIÃO |
Autor |
|
TIAGO RAMOS |
VEREADOR(A) |
UNIÃO |
Subescritor |
|
JUNIM DO POVO |
VEREADOR(A) |
PODE |
Subescritor |
|
MICHELINE IBIAPINA |
VEREADOR(A) |
UNIÃO |
Subescritor |
|
MARLON SOBREIRA |
VEREADOR(A) |
PP |
Subescritor |
|
MÁRIO VICKTOR |
VEREADOR(A) |
UNIÃO |
Subescritor |
|
SOCORRINHA BRASILEIRO |
VEREADOR(A) |
PP |
Subescritor |
|
JOHNSON |
1º SECRETÁRIO |
UNIÃO |
Subescritor |
|
DR. QUARIGUASI |
VEREADOR(A) |
UNIÃO |
Subescritor |
|
PASTOR LAERTI |
2º VICE-PRESIDENTE |
MDB |
Subescritor |
|
HERMENEGILDO |
VEREADOR(A) |
MDB |
Subescritor |
|
FRANSQUINHA DO POVO |
1º VICE-PRESIDENTE |
UNIÃO |
Subescritor |
|
APÓSTOLO JANDER |
VEREADOR(A) |
UNIÃO |
Subescritor |
|
ROMANO |
2º SECRETÁRIO |
PT |
Subescritor |
O VEREADOR SIGNATÁRIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, VEM APRESENTAR O SEGUINTE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO:
ART. 1º FICA OUTORGADO O TÍTULO DE CIDADANIA SOBRALENSE A SRA. JULIANA CHAVES LIMA VERDE DE AZEVEDO, NATURAL DE FORTALEZA, CEARÁ, FILHA DE RICARDO CESAR LIMA VERDE E MARIA GLÓRIA CHAVES LIMA VERDE (IN MEMORIAM), EM RECONHECIMENTO AOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À SOCIEDADE, ESPECIALMENTE NO MUNICÍPIO DE SOBRAL, BEM COMO À SUA TRAJETÓRIA MARCADA PELO COMPROMISSO COM A SAÚDE, O CUIDADO COM O PRÓXIMO E A PROMOÇÃO DO BEM-ESTAR SOCIAL.
ART. 2º ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.