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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: 12/2026

Informações da matéria
Autor: Francisco Hermenegildo Sousa Neto
Data: 29/05/2026
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Ementa

OUTORGA O TÍTULO DE CIDADANIA SOBRALENSE AO SENHOR JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA NETO, NATURAL DE FORTALEZA-CE.

Justificativa

Propõe-se a concessão do título de cidadania sobralense ao Sr. José Batista de Oliveira Neto, em reconhecimento à sua relevante contribuição ao Município de Sobral, especialmente no setor empresarial e comercial. Mudou-se para Sobral em 2015, onde iniciou sua trajetória de sucesso como empresário no Município, possuindo atualmente 04 empresas, onde gera emprego e renda, contribuindo diretamente para o crescimento da nossa amada cidade.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
29/05/2026 08:54:19 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: Francisco Hermenegildo Sousa Neto
ENVIADO(A)   
29/05/2026 08:58:59 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
01/06/2026 17:00:00 LEITURA  32ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 01/06/2026 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Hermenegildo

Vereador(a)

MDB

Autor

Paulo Albuquerque

Vereador(a)

PSB

Subescritor

Tiago Ramos

Vereador(a)

UNIÃO

Subescritor

Junim do Povo

Vereador(a)

PODE

Subescritor

Pâmela Nara

Vereador(a)

PODE

Subescritor

Micheline Ibiapina

Vereador(a)

UNIÃO

Subescritor

Mário Vicktor

Vereador(a)

UNIÃO

Subescritor

Karine Ribeiro

Vereador(a)

PSB

Subescritor

Johnson

1º Secretário

UNIÃO

Subescritor

Dr. Quariguasi

Vereador(a)

UNIÃO

Subescritor

Chico Jóia Júnior

Presidente

UNIÃO

Subescritor

Pastor Laerti

2º Vice-presidente

MDB

Subescritor

Romano

2º Secretário

PT

Subescritor

Aleandro Linhares

Vereador(a)

PSB

Subescritor

Ajax Cardozo

Vereador(a)

PSB

Subescritor

Corpo da matéria

ART. 1° - FICA OUTORGADO O TÍTULO DE CIDADANIA SOBRALENSE AO SR. JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA NETO, NATURAL DE FORTALEZA/CE, FILHO DO SR. CASIMIRO NETO (EX-DEPUTADO ESTADUAL E EX-VEREADOR DE FORTALEZA) E REDNA NOVAIS, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À POPULAÇÃO SOBRALENSE.

ART. 2° - ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRARÁ EM VIGOR APÓS A SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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