I - as funções diretivas, executivas e disciplinadoras de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
II - propor projetos de lei que criem ou extingam cargos da secretaria da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
III - elaborar e encaminhar, até 30 (trinta) de setembro de cada ano, a proposta orçamentária do Município;
IV - apresentar ao Executivo proposta de projetos de lei disposto sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, de dotações de Câmara, deste que os recursos provenham de anulação parcial ou total;
V - suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento de Câmara, observando o limite da autorização constante da Lei Orçamentária, desde que os recursos para sua abertura sejam provenientes da anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?