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PROJETO DE RESOLUÇÃO: 03/2026

Informações da matéria
Autor: MESA DIRETORA
Data: 10/08/2026
Visualizações:
Ementa

FIXA A PROPOSTA PARCIAL DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL A SER INCLUÍDA NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027.

Justificativa

Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Resolução, que fixa a proposta parcial do orçamento da Câmara Municipal de Sobral a ser incluída no orçamento geral do Município para o exercício financeiro de 2027.

A presente proposição tem por finalidade estabelecer, de forma prévia e formal, a previsão das dotações orçamentárias necessárias ao funcionamento e à manutenção das atividades do Poder Legislativo Municipal durante o exercício de 2027, observando os princípios do planejamento, da transparência, da responsabilidade na gestão fiscal e da adequada aplicação dos recursos públicos.

A fixação da proposta orçamentária da Câmara Municipal constitui etapa indispensável do processo de elaboração do orçamento municipal, permitindo que os valores destinados ao Poder Legislativo sejam contemplados na Lei Orçamentária Anual do Município, em conformidade com as normas constitucionais e legais aplicáveis, especialmente aquelas relativas à autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo e aos limites de despesas estabelecidos para o Poder Legislativo Municipal.

Os recursos previstos deverão assegurar a continuidade e o aprimoramento das atividades legislativas, administrativas e institucionais da Câmara Municipal, abrangendo despesas necessárias à manutenção de sua estrutura, ao desenvolvimento dos trabalhos parlamentares, à valorização e capacitação dos servidores, à modernização dos procedimentos e sistemas, bem como aos investimentos necessários para o adequado funcionamento da Casa Legislativa.

Ressalta-se que a proposta foi elaborada considerando as necessidades previstas para o exercício de 2027 e os parâmetros de planejamento e equilíbrio fiscal, buscando compatibilizar a adequada prestação dos serviços legislativos com a responsabilidade na utilização dos recursos públicos.

Dessa forma, a aprovação da presente matéria permitirá o encaminhamento da proposta parcial do orçamento da Câmara Municipal para sua inclusão na Lei Orçamentária Anual do Município de Sobral para o exercício financeiro de 2027, contribuindo para o regular funcionamento do Poder Legislativo e para o cumprimento de suas atribuições constitucionais e legais.

Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Resolução à apreciação dos Nobres Vereadores, contando com o apoio necessário para sua aprovação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
10/08/2026 16:35:59 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: Francisco Linhares Ponte Júnior
ENVIADO(A)   
10/08/2026 16:52:09 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
10/08/2026 17:10:00 LEITURA  44ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 10/08/2026 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO  Matéria lida Fora de Pauta. 
17/08/2026 17:00:00 ÚNICA VOTAÇÃO  45ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 17/08/2026 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Chico Jóia Júnior

Presidente

UNIÃO

Autor

Sessão: 45/2026 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: ÚNICA VOTAÇÃO

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (LOM) E ART. 15, INCISO III DO REGIMENTO INTERNO, VEM APRESENTAR O SEGUINTE PROJETO DE RESOLUÇÃO QUE SEGUE:

ART. 1º FIXA A PROPOSTA PARCIAL DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL EM R$ 34.238.376,00 (TRINTA E QUATRO MILHÕES DUZENTOS E TRINTA E OITO MIL TREZENTOS E SETENTA E SEIS REAIS), A FIM DE COMPOR A PROPOSTA GERAL ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027, CONFORME ANEXO I.

ART. 2º ESTA RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, EM 10 DE AGOSTO DE 2026.

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