REVOGA O §1º DO ART. 5º DA RESOLUÇÃO Nº 172, DE 16 DE JUNHO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL.
A presente proposta de Resolução tem por finalidade revogar o § 1º do art. 5º da Resolução nº 172/2025, que disciplina o procedimento de sindicância administrativa no âmbito da Câmara Municipal de Sobral.
A alteração decorre do atendimento à Recomendação nº 0007/2025, expedida pelo Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Sobral – 7ª PMJSBR, que sugeriu ajustes na Resolução vigente, especialmente quanto à composição das Comissões de Sindicância.
O referido órgão ministerial destacou a necessidade de preservar os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, recomendando que as Comissões de Sindicância sejam formadas exclusivamente por servidores efetivos, evitando-se a participação de ocupantes de cargos em comissão no exercício de atividade investigativa disciplinar.
A Câmara Municipal, sensível à importância do aprimoramento dos mecanismos de controle interno e comprometida com a transparência e a integridade administrativa, acolheu integralmente a proposta formulada pelo Ministério Público, ajustando sua normativa interna para garantir maior isenção, estabilidade e segurança jurídica na condução das apurações administrativas.
Assim, a revogação do § 1º do art. 5º da Resolução nº 172/2025 representa medida necessária e alinhada às melhores práticas administrativas, fortalecendo a confiabilidade das sindicâncias instauradas no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Diante do exposto, a presente modificação normativa merece aprovação pelo Plenário.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 25/11/2025 18:13:47 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: JOSE MACIEL CARNEIRO DOS SANTOS | ENVIADO(A) | |
| 25/11/2025 19:18:00 | LEITURA | 71ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 25/11/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | Matéria lida Fora de Pauta. |
| 01/12/2025 17:00:00 | ÚNICA VOTAÇÃO | 72ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 01/12/2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
ART. 1º FICA REVOGADO O § 1º DO ART. 5º DA RESOLUÇÃO Nº 172, DE 16 DE JUNHO DE 2025, QUE TRATAVA DA POSSIBILIDADE DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO PARA COMPOR COMISSÃO DE SINDICÂNCIA.
ART. 2º PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO Nº 172/2025.
ART. 3º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.