Modifica a redação do Art. 19, removendo o Parágrafo Único do Art. 70, ambos da Lei Complementar nº 002 de 19 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
Faculta as instituições públicas do Município de Sobral a cederem gratuitamente espaço para as entidades organizadas da Sociedade Civil sem fins lucrativos e dá outras providências .
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