NULA: Certificamos que em virtude da assessoria da Presidência da Câmara Municipal de Sobral, ter solicitado e não usado o número de Portaria 574/18, o Departamento Legislativo através do 10 Secretario e de seu Diretor, tomam nulo o mencionado número de portaria, principalmente por não ter condições de retroagir datas.
Ficam suspensas as atividades do PROCON e da OUVIDORIA da Câmara Municipal de Sobral. nas dependências da Câmara Municipal. durante todo o dia 01 (quinta-feira) de junho de 2017, em decorrência do deslocamento de seus servidores para o Distrito de Aracatiaçu.
A concessão de Gratificação de Função para os servidores públicos municipais, lotados naCâmara Municipal, prevista no Art. 65 da Lei nº 038/92, reger-se-á na forma disposta nesta portaria.
Conceder à MARIA ZENILDA SOUSA VIANA, viúva deONOFRE LOPES VIANA, ex-servidor da Câmara Municipal de Sobral, e aosfilhos menores, KARLOS ÍTALO SOUZA VIANA e KARLA SOUZA VIANA,uma pensão na importância
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