Altera Anexo Único da Portaria n° 0173/07de 02 de Janeiro de 2007, e dá outrasprovidências.
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A concessão de Gratificação de Função para os servidores públicos municipais, lotados naCâmara Municipal, prevista no Art. 65 da Lei nº 038/92, reger-se-á na forma disposta nesta portaria.
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Fica concedido ascenção do servidor e suas referências, por critério de merecimento, abaixo descriminados.
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Conceder à MARIA ZENILDA SOUSA VIANA, viúva deONOFRE LOPES VIANA, ex-servidor da Câmara Municipal de Sobral, e aosfilhos menores, KARLOS ÍTALO SOUZA VIANA e KARLA SOUZA VIANA,uma pensão na importância
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Fica concedido a ascensão servidores e suas respectivas referências,por critério de merecimento, abaixo descriminados.
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Fica concedido a ascensão servidores e suas respectivas referências,por critério de merecimento, abaixo descriminados:
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