Fica autorizado o Setor de Protocolo a receber somente até às 13:00 horas do dia 01 de dezembro de 2020, para serem lidos, discutidos e apreciados ainda nesta Legislatura os seguintes Projetos: Projetos de Lei, Projetos de Lei Complementar, Propostas de Emenda a Lei Orgânica, Projetos de Indicação, Projetos de Resolução e Projetos de Decreto Leg
Proceder, através do Departamento de RH e Pessoal deste Poder Legislativo, a implantação na folha de pagamento do benefício de
pensão por morte em favor da senhora TEREZA FURTADO, em estrito cumprimento à ordem judicial.
O acesso às dependências da Câmara Municipal permanecerá restrito aos vereadores e servidores, sendo que estes deverão apresentar a devida identificação funcional, com exceção dos fornecedores de bens e serviços que deverão estar devidamente equipados e tomar todas as medidas necessárias de prevenção.
Reconhece a aprovação em Estágio Probatório com a consequente estabilidade no serviço público dos servidores de provimento efetivo e dá outras providências.
Os serviços essenciais da Câmara Municipal de Sobral durante o recesso parlamentar funcionarão internamente as segundas e terças-feiras de 08 às 12 horas, sendo vedada a entrada ao público.
Tornar sem efeito, por força de decisão judicial, o ato de convocação do candidato Francisco Expedito Helcias Alves, através do EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 12, DE 20 DE ABRIL DE 2020, publicado no Diário Oficial do Município do Sobral - Ano IV - N° 782, para o cargo de Analista Legislativo - Área Controle Interno, referente ao Concurso Público - Edital nº 001/2015
Fica estabelecido Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Sobral nos dias 24(segunda-feira), 25(terça-feira) e 26(quarta-feira) de fevereiro do corrente ano.
Fica revogada a portaria nº 516 de 20 de julho de 2017, concedendo Função Comissionada (FC7), aos procuradores: Juliana Freitas Alves e Samir Nobre Chaves.
Fica instituída a COMISSÃO PROVISÓRIA de Ascensão Funcional dos Servidores da Câmara Municipal , que será composta pelos seguintes servidores efetivos:
Fica suspensa até dia 30 de novembro de 2020, a conversão de férias em pecúnia (art. 108, §5° da Lei nº 038/1992) dos servidores públicos da Câmara Municipal de Sobral.
Homologar o estágio probatório dos servidores( as) abaixo descritos, lotados na Câmara Municipal de Sobral, reconhecendo e conferindo-lhes a estabilidade no serviço público, tudo conforme a Lei Municipal N\" 038/92 e a Constituição Federal.
Reconhece a aprovação em estágio probatório com a consequente estabilidade no serviço público dos servidores de provimento efetivo e dá outras providências.
Reconhece a aprovação em estágio probatório com a consequente estabilidade no serviço público dos servidores de provimento efetivo e dá outras providências.
Reconhece a aprovação em estágio probatório com a consequente estabilidade no serviço público dos servidores de provimento efetivo e dá outras providências.
Homologar o estágio probatório dos servidores(as) abaixo descritos, lotados na Câmara Municipal de Sobral, reconhecendo e conferindo-Ihes a estabilidade no serviço público, tudo conforme a Lei Municipal N° 038/92 e a Constituição Federal.
Homologar o estágio probatório dos servidores(as) abaixo descritos, lotados na Câmara Municipal de Sobral, reconhecendo e conferindo-Ihes a estabilidade no serviço público, tudo conforme a Lei Municipal N° 038/92 e a Constituição Federal.
Cancelar integralmente até o dia 30 de dezembro de 2019, os Restos a Pagar processados em 2014 e em exercícios anteriores, e todos os Restos a Pagar Não Processados em 2018 e em exercícios anteriores, que não tiverem sido pagos até aquela data.
Conceder 120 (cento e vinte) dias de gozo de férias ao Servidor FRANCISCO JUCIVAL DE SOUSA, a partir da publicação desta, nos meses de dezembro/2019, aneiro/2020 e 22 dias do mês de fevereiro/2020, referente aos períodos aquisitivos de 2015, 2016, 2017 e 2018, não gozados.
Conceder, nos termos do Art. 84, Inciso V da LOM, c/c Art. 104 da Lei Municipal n° 038 de 15 de dezembro de 1992, a servidora Ana Júlia Dias Sá, 03 meses de Licença Prêmio, referentes aos períodos descritos abaixo, a que faz jus por força da Lei.
Fica autorizado o Setor de Protocolo a receber até às 10:00 horas do dia 29 de novembro de 2019, para serem lidos, analisados e votados até o dia 09 de dezembro os seguintes Projetos: de Lei, Indicação, Resolução, Decreto Legislativo, Lei Complementar, as Propostas de Emenda a Lei Orgânica e as Moções.
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