Mantém a suspensão da retomada gradual às atividades presenciais da Câmara Municipal de Sobral para o período de 08 à 21 de março de 2021, e dá outras providências.
Exonerar da Função Comissionada (FC7) com descrição de Coordenador Jurídico concedido ao servidor do quadro efetivo - Samir Nobre Chaves - através da Portaria n° 665 de 18 de março de 2021.
Mantém a suspensão da retomada gradual às atividades presenciais da Câmara Municipal de Sobral para o primeiro período legislativo de 2021, e dá outras providências.
Denomina oficialmente de Terezinha Neves de Vasconcelos, o Centro de Saúde da Família, localizado no Bairro Campo dos Velhos, Sobral-CE, na forma que indica.
Suspende a retomada gradual às atividades presenciais da Câmara Municipal de Sobral para o primeiro período legislativo de 2021, e dá outras providências.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A pedido e por conveniência da Administração Pública fica convertido o gozo da licença prêmio referente há três meses em dinheiro, nos termos do Art. 107 da Lei 038/92 distribuídas nos meses de fevereiro, março e abril.
Conceder, nos termos do Art. 84, Inciso V da LOM, c/c Art. 104 da Lei Municipal N° 038 de 15 de dezembro de 1992, aos servidores abaixo descriminados, 03 meses de gozo de Licença Prêmio, referentes aos períodos descritos abaixo, a que faz jus por força da Lei: início em primeiro de março e término em 30 de maio do corrente ano.
Fica mantido o expediente normal de trabalho na Câmara Municipal de Sobral, nos dias 15(segunda-feira), 16(terça-feira) e 17(quarta-feira) de fevereiro do corrente ano.
- Exonerar da Função Comissionada (FCl) com descrição de coordenadora Jurídica concedida à servidora do quadro efetivo - Juliana Freitas Alves - através da Portaria nº 665 de 18 de março de 2020 .
O Servidor efetivo IAN VINÍCIUS VASCONCELOS DOS SANTOS, técnico Legislativo - área administrativa (recepcionista) fica lotado na recepção da Câmara
Municipal.
0 O primeiro período legislativo terá início no dia 02 de fevereiro de 2021, com as Sessões Legislativas realizadas de forma híbrida e/ou presencial, cabendo ao vereador a opção de participar das sessões na modalidade presencial, no Plenário 05 de Julho, ou por videoconferência.
Fica estabelecido Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Sobral, no dia 29 de janeiro (sexta-feira) do corrente ano, com o objetivo da realização do serviço de dedetização e sanitização dos ambientes internos da Câmara Municipal de Sobral.
O Setor de Protocolo dará início ao recebimento das proposituras dos senhores Edis a partir do dia 15 de janeiro de 2021. O
expediente da Câmara Municipal de Sobral funcionará de segunda a sextafeira de 08:00h às 13:00h, excepcionalmente no período do recesso parlamentar do início do ano.
Conceder, nos termos do Art. 84, Inciso V da LOM, c/c Art. 104 da Lei Municipal n° 038 de 15 de dezembro de 1992, ao servidor abaixo descriminado, dois meses de Licença Prêmio para o mês de dezembro, ficando o restante para posterior autorização, a que faz jus por força da Lei.
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