ALTERA O ART. 5º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SOBRAL PARA EXPLICITAR E DETALHAR AS CORES OFICIAIS DO MUNICÍPIO E SUA SIMBOLOGIA.
Submetemos à elevada apreciação desta Augusta Casa Legislativa a presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Sobral, com o objetivo de positivar e consolidar as cores oficiais do Município, utilizando como critério os matizes já consagrados em seus símbolos cívicos — notadamente a bandeira e o brasão de armas — instituídos pela Lei Municipal nº 1.817, de 26 de dezembro de 2018.
A iniciativa visa atender ao princípio constitucional da impessoalidade, previsto no art. 37, caput e § 1º, da Constituição Federal, aplicável à Administração Pública municipal por força do art. 29, caput, da Carta Magna. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em reiteradas decisões, tem vedado a vinculação de cores e símbolos à promoção pessoal de gestores públicos, reconhecendo que a publicidade institucional deve ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, desvinculado de campanhas eleitorais, ideologias políticas ou partidos.
Nesse contexto, ao definir e institucionalizar cores oficiais, o Município de Sobral assume postura pioneira na proteção do patrimônio público imaterial, na consolidação de sua identidade visual e no respeito às normas constitucionais e à moralidade administrativa. A regulamentação ora proposta impedirá a utilização indevida de cores em prédios, veículos, fardamentos, peças publicitárias ou quaisquer outros instrumentos de comunicação visual, assegurando o interesse público e evitando a promoção pessoal de autoridades.
A escolha das cores — Amarelo, Azul, Vermelho, Verde e Branco — não é arbitrária, mas sim um reflexo direto da história e da cultura sobralense, expressas em seus símbolos oficiais. O Amarelo representa a riqueza e as riquezas do Município; o Azul simboliza o céu, as águas e a justiça; o Vermelho traduz o mapa político e as lutas históricas de Sobral; o Verde representa a vegetação nativa do Município; e o Branco simbolizando a paz e a harmonia do povo sobralense. Além disso, a simbologia se completa com os demais elementos consagrados: um sol de quatro raios em campo amarelo, simbolizando o sol intenso da região; o leito do Rio Acaraú em azul, representando as águas que cortam Sobral; e faixas vermelhas e amarelas, evocando as cores tradicionais da bandeira da cidade.
Ao institucionalizar esses elementos, a proposta não apenas fortalece a identidade cívica, mas também promove o uso uniforme e permanente das cores nos diversos setores da Administração Municipal, prevenindo controvérsias e fortalecendo o controle social. A ausência de norma expressa sobre as cores oficiais cria uma lacuna que, na prática, pode permitir a associação da imagem da Administração Pública a gestões específicas, prática reiteradamente coibida pelo Poder Judiciário brasileiro.
A regulamentação proposta terá aplicação prática direta em prédios públicos, logradouros, materiais gráficos, documentos oficiais, publicações institucionais, cerimônias cívicas e demais instrumentos de comunicação do Município. O objetivo é reforçar a unidade simbólica e institucional do Município de Sobral, preservando e valorizando seus símbolos como patrimônio coletivo da população.
Diante da relevância da matéria e de seu caráter de fortalecimento da identidade municipal, contamos com o apoio e a aprovação dos nobres Vereadores para esta proposição.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 30/09/2025 11:40:45 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: MICHELINE CARNEIRO IBIAPINA | ENVIADO(A) | |
| 30/09/2025 11:41:34 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 30/09/2025 17:00:00 | LEITURA | 56ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 30/09/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 03/10/2025 10:00:00 | ENVIADO PARA PRESIDÊNCIA | AGUARDANDO DESPACHO DA PRESIDÊNCIA | ||
| 07/10/2025 17:01:00 | ENVIADO PARA COMISSÕES | COMISSÃO: COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, JUSTIÇA E REDAÇÃO | EM TRAMITAÇÃO | Aguardando Parecer das Comissões. |
| 13/10/2025 17:00:00 | 1ª VOTAÇÃO | 59ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 13/10/2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 28/10/2025 17:00:00 | 2ª VOTAÇÃO | 63ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 28/10/2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| Nome | Cargo | Partido | Autoria | Ações |
|---|---|---|---|---|
MICHELINE IBIAPINA |
VEREADOR(A) |
UNIÃO |
Autor |
|
ROMANO |
2º SECRETÁRIO |
PT |
Subescritor |
|
CARLOS DO CALISTO |
VEREADOR(A) |
PSB |
Subescritor |
|
APÓSTOLO JANDER |
VEREADOR(A) |
UNIÃO |
Subescritor |
|
PASTOR LAERTI |
2º VICE-PRESIDENTE |
MDB |
Subescritor |
|
CHICO JÓIA JÚNIOR |
PRESIDENTE |
UNIÃO |
Subescritor |
|
DR. QUARIGUASI |
VEREADOR(A) |
UNIÃO |
Subescritor |
|
ALAN VERAS |
VEREADOR(A) |
MDB |
Subescritor |
|
JOHNSON |
1º SECRETÁRIO |
UNIÃO |
Subescritor |
|
SIDCLEY FILHO |
VEREADOR(A) |
UNIÃO |
Subescritor |
|
MÁRIO VICKTOR |
VEREADOR(A) |
UNIÃO |
Subescritor |
|
MARLON SOBREIRA |
VEREADOR(A) |
PSB |
Subescritor |
|
PAULO ALBUQUERQUE |
VEREADOR(A) |
PSB |
Subescritor |
| Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
|---|---|---|---|---|
10/10/2025 |
RELATÓRIO: 139/2025 |
Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 001/2025 - Altera o art. 5º da Lei Orgânica do Município de Sobral para explicitar e detalhar as cores oficiais do Município e sua simbologia. |
Matérias |
|
10/10/2025 |
PARECER DA COMISSÃO: 139/2025 |
Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 001/2025 - Altera o art. 5º da Lei Orgânica do Município de Sobral para explicitar e detalhar as cores oficiais do Município e sua simbologia. |
Matérias |
A VEREADORA SUBSCRITA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, APRESENTO À ELEVADA DELIBERAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA:
ART. 1º O ART. 5º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SOBRAL PASSA A VIGORAR ACRESCIDO DOS SEGUINTES PARÁGRAFOS:
§1º FICAM DEFINIDAS COMO CORES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, PARA TODOS OS FINS DE IDENTIFICAÇÃO DOS BENS, SERVIÇOS E COMUNICAÇÃO VISUAL DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, AQUELAS CONSTANTES DO BRASÃO DE ARMAS DO MUNICÍPIO, CONFORME DESCRITAS ABAIXO, COM SEUS RESPECTIVOS SIGNIFICADOS:
I AMARELO, REPRESENTANDO A RIQUEZA E AS RIQUEZAS DO MUNICÍPIO;
II AZUL, SIMBOLIZANDO O CÉU, AS ÁGUAS E A JUSTIÇA;
III VERMELHO, TRADUZINDO O MAPA POLÍTICO E AS LUTAS HISTÓRICAS DE SOBRAL;
IV VERDE, REPRESENTANDO A VEGETAÇÃO NATIVA DO MUNICÍPIO;
V BRANCO, SIMBOLIZANDO A PAZ E A HARMONIA DO POVO SOBRALENSE.
§2º ALÉM DAS CORES OFICIAIS, INTEGRAM A SIMBOLOGIA DO MUNICÍPIO, PARA FINS DE PADRONIZAÇÃO INSTITUCIONAL:
I O SOL DE QUATRO RAIOS EM CAMPO AMARELO, REPRESENTANDO O SOL INTENSO CARACTERÍSTICO DA REGIÃO;
II O LEITO DO RIO ACARAÚ NA COR AZUL, SIMBOLIZANDO AS ÁGUAS QUE ATRAVESSAM SOBRAL;
III AS FAIXAS VERMELHAS E AMARELAS, EVOCANDO AS CORES TRADICIONAIS DA BANDEIRA DA CIDADE.
§3º O USO DAS CORES E ELEMENTOS DESCRITOS NESTE ARTIGO É OBRIGATÓRIO EM TODOS OS INSTRUMENTOS DE IDENTIDADE VISUAL, BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, UNIFORMES, MATERIAIS GRÁFICOS, CERIMÔNIAS CÍVICAS E DEMAIS REPRESENTAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, RESPEITADOS OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, MORALIDADE E IMPESSOALIDADE.
ART. 2º ESTA EMENDA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.