PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA: 0001/2025

Informações da matéria
Autor: MICHELINE CARNEIRO IBIAPINA
Data: 30/09/2025
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Ementa

ALTERA O ART. 5º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SOBRAL PARA EXPLICITAR E DETALHAR AS CORES OFICIAIS DO MUNICÍPIO E SUA SIMBOLOGIA.

Justificativa

Submetemos à elevada apreciação desta Augusta Casa Legislativa a presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Sobral, com o objetivo de positivar e consolidar as cores oficiais do Município, utilizando como critério os matizes já consagrados em seus símbolos cívicos — notadamente a bandeira e o brasão de armas — instituídos pela Lei Municipal nº 1.817, de 26 de dezembro de 2018.
A iniciativa visa atender ao princípio constitucional da impessoalidade, previsto no art. 37, caput e § 1º, da Constituição Federal, aplicável à Administração Pública municipal por força do art. 29, caput, da Carta Magna. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em reiteradas decisões, tem vedado a vinculação de cores e símbolos à promoção pessoal de gestores públicos, reconhecendo que a publicidade institucional deve ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, desvinculado de campanhas eleitorais, ideologias políticas ou partidos.
Nesse contexto, ao definir e institucionalizar cores oficiais, o Município de Sobral assume postura pioneira na proteção do patrimônio público imaterial, na consolidação de sua identidade visual e no respeito às normas constitucionais e à moralidade administrativa. A regulamentação ora proposta impedirá a utilização indevida de cores em prédios, veículos, fardamentos, peças publicitárias ou quaisquer outros instrumentos de comunicação visual, assegurando o interesse público e evitando a promoção pessoal de autoridades.
A escolha das cores — Amarelo, Azul, Vermelho, Verde e Branco — não é arbitrária, mas sim um reflexo direto da história e da cultura sobralense, expressas em seus símbolos oficiais. O Amarelo representa a riqueza e as riquezas do Município; o Azul simboliza o céu, as águas e a justiça; o Vermelho traduz o mapa político e as lutas históricas de Sobral; o Verde representa a vegetação nativa do Município; e o Branco simbolizando a paz e a harmonia do povo sobralense. Além disso, a simbologia se completa com os demais elementos consagrados: um sol de quatro raios em campo amarelo, simbolizando o sol intenso da região; o leito do Rio Acaraú em azul, representando as águas que cortam Sobral; e faixas vermelhas e amarelas, evocando as cores tradicionais da bandeira da cidade.

Ao institucionalizar esses elementos, a proposta não apenas fortalece a identidade cívica, mas também promove o uso uniforme e permanente das cores nos diversos setores da Administração Municipal, prevenindo controvérsias e fortalecendo o controle social. A ausência de norma expressa sobre as cores oficiais cria uma lacuna que, na prática, pode permitir a associação da imagem da Administração Pública a gestões específicas, prática reiteradamente coibida pelo Poder Judiciário brasileiro.



A regulamentação proposta terá aplicação prática direta em prédios públicos, logradouros, materiais gráficos, documentos oficiais, publicações institucionais, cerimônias cívicas e demais instrumentos de comunicação do Município. O objetivo é reforçar a unidade simbólica e institucional do Município de Sobral, preservando e valorizando seus símbolos como patrimônio coletivo da população.
Diante da relevância da matéria e de seu caráter de fortalecimento da identidade municipal, contamos com o apoio e a aprovação dos nobres Vereadores para esta proposição.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
30/09/2025 11:40:45 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: MICHELINE CARNEIRO IBIAPINA
ENVIADO(A)   
30/09/2025 11:41:34 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
30/09/2025 17:00:00 LEITURA  56ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 30/09/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
03/10/2025 10:00:00 ENVIADO PARA PRESIDÊNCIA  AGUARDANDO DESPACHO DA PRESIDÊNCIA   
07/10/2025 17:01:00 ENVIADO PARA COMISSÕES 
COMISSÃO: COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
EM TRAMITAÇÃO  Aguardando Parecer das Comissões. 
13/10/2025 17:00:00 1ª VOTAÇÃO  59ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 13/10/2025 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
28/10/2025 17:00:00 2ª VOTAÇÃO  63ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 28/10/2025 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MICHELINE IBIAPINA

VEREADOR(A)

UNIÃO

Autor

ROMANO

2º SECRETÁRIO

PT

Subescritor

CARLOS DO CALISTO

VEREADOR(A)

PSB

Subescritor

APÓSTOLO JANDER

VEREADOR(A)

UNIÃO

Subescritor

PASTOR LAERTI

2º VICE-PRESIDENTE

MDB

Subescritor

CHICO JÓIA JÚNIOR

PRESIDENTE

UNIÃO

Subescritor

DR. QUARIGUASI

VEREADOR(A)

UNIÃO

Subescritor

ALAN VERAS

VEREADOR(A)

MDB

Subescritor

JOHNSON

1º SECRETÁRIO

UNIÃO

Subescritor

SIDCLEY FILHO

VEREADOR(A)

UNIÃO

Subescritor

MÁRIO VICKTOR

VEREADOR(A)

UNIÃO

Subescritor

MARLON SOBREIRA

VEREADOR(A)

PSB

Subescritor

PAULO ALBUQUERQUE

VEREADOR(A)

PSB

Subescritor

Informações dos documentos originais vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

10/10/2025

RELATÓRIO: 139/2025

Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 001/2025 - Altera o art. 5º da Lei Orgânica do Município de Sobral para explicitar e detalhar as cores oficiais do Município e sua simbologia.

Matérias

10/10/2025

PARECER DA COMISSÃO: 139/2025

Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 001/2025 - Altera o art. 5º da Lei Orgânica do Município de Sobral para explicitar e detalhar as cores oficiais do Município e sua simbologia.

Matérias

Sessão: 63/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 2ª VOTAÇÃO

Situação: APROVADO

Sessão: 59/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 1ª VOTAÇÃO

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

A VEREADORA SUBSCRITA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, APRESENTO À ELEVADA DELIBERAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA:

ART. 1º O ART. 5º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SOBRAL PASSA A VIGORAR ACRESCIDO DOS SEGUINTES PARÁGRAFOS:

§1º FICAM DEFINIDAS COMO CORES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, PARA TODOS OS FINS DE IDENTIFICAÇÃO DOS BENS, SERVIÇOS E COMUNICAÇÃO VISUAL DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, AQUELAS CONSTANTES DO BRASÃO DE ARMAS DO MUNICÍPIO, CONFORME DESCRITAS ABAIXO, COM SEUS RESPECTIVOS SIGNIFICADOS:

I AMARELO, REPRESENTANDO A RIQUEZA E AS RIQUEZAS DO MUNICÍPIO;

II AZUL, SIMBOLIZANDO O CÉU, AS ÁGUAS E A JUSTIÇA;

III VERMELHO, TRADUZINDO O MAPA POLÍTICO E AS LUTAS HISTÓRICAS DE SOBRAL;

IV VERDE, REPRESENTANDO A VEGETAÇÃO NATIVA DO MUNICÍPIO;

V BRANCO, SIMBOLIZANDO A PAZ E A HARMONIA DO POVO SOBRALENSE.

§2º ALÉM DAS CORES OFICIAIS, INTEGRAM A SIMBOLOGIA DO MUNICÍPIO, PARA FINS DE PADRONIZAÇÃO INSTITUCIONAL:

I O SOL DE QUATRO RAIOS EM CAMPO AMARELO, REPRESENTANDO O SOL INTENSO CARACTERÍSTICO DA REGIÃO;

II O LEITO DO RIO ACARAÚ NA COR AZUL, SIMBOLIZANDO AS ÁGUAS QUE ATRAVESSAM SOBRAL;

III AS FAIXAS VERMELHAS E AMARELAS, EVOCANDO AS CORES TRADICIONAIS DA BANDEIRA DA CIDADE.

§3º O USO DAS CORES E ELEMENTOS DESCRITOS NESTE ARTIGO É OBRIGATÓRIO EM TODOS OS INSTRUMENTOS DE IDENTIDADE VISUAL, BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, UNIFORMES, MATERIAIS GRÁFICOS, CERIMÔNIAS CÍVICAS E DEMAIS REPRESENTAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, RESPEITADOS OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, MORALIDADE E IMPESSOALIDADE.

ART. 2º ESTA EMENDA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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