PROJETO DE LEI: 103/2025

Informações da matéria
Autor: FRANCISCO IVONILTON CAMILO CAVALCANTE
Data: 11/07/2025
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Ementa

DENOMINA OFICIALMENTE DE RAIMUNDO LEÔNCIO ARAGÃO O CAMPO DA TUBIBA, LOCALIZADO NO BAIRRO SUMARÉ EM SOBRAL-CE.

Justificativa

A palavra logradouro é um termo que designa qualquer espaço público reconhecido pela administração de um município, como avenidas, ruas, praças, jardins, parques etc. Busca-se por meio deste Projeto de Lei denomina os logradouros públicos em homenagem a pessoas, datas históricas, cidades, estados, países e etc., servindo ainda como referência de localização por parte dos munícipes e turistas.
A presente proposta tem como objetivo homenagear o Senhor Raimundo Leoncio Aragão, cidadão de notório reconhecimento em nossa comunidade, por meio da nomeação de um campo de futebol com seu nome. A homenagem é justa e merecida, tendo em vista o legado que ele deixou como amante e incentivador do futebol amador, modalidade que representa não apenas o esporte, mas também o convívio, a inclusão social e a formação de valores comunitários.
Senhor Raimundo dedicou grande parte de sua vida ao fortalecimento do futebol de base e amador em nossa cidade. Era presença constante nas partidas locais, colaborava com a organização de torneios, incentivava jovens atletas e mantinha vivo o espírito esportivo entre gerações. Sua paixão pelo futebol ultrapassava as quatro linhas, sendo exemplo de respeito, dedicação e amor à comunidade.
Nomear este espaço esportivo em sua memória é mais do que uma homenagem simbólica; é um reconhecimento pela sua contribuição histórica e afetiva ao esporte local, além de um gesto que eterniza seu nome como referência de compromisso social, esportividade e valorização da cultura popular.
Dessa forma, esta nomeação se justifica plenamente como forma de preservar e honrar a memória de um cidadão que, por meio do futebol, ajudou a construir laços, esperanças e histórias em nossa comunidade.
Eterno Senhor Babu.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação desta propositura.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
11/07/2025 10:16:08 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: FRANCISCO IVONILTON CAMILO CAVALCANTE
ENVIADO(A)   
11/07/2025 10:54:52 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
04/08/2025 17:00:00 LEITURA  39ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 04/08/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
06/08/2025 11:30:00 ENVIADO PARA PRESIDÊNCIA  AGUARDANDO DESPACHO DA PRESIDÊNCIA   
11/08/2025 17:01:00 ENVIADO PARA COMISSÕES 
COMISSÃO: COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
EM TRAMITAÇÃO  Aguardando Parecer das Comissões. 
18/08/2025 17:00:00 1ª VOTAÇÃO  43ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 18/08/2025 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE 
19/08/2025 17:00:00 2ª VOTAÇÃO  44ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 19/08/2025 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

CAMILO MOTOS

VEREADOR(A)

PSB

Autor

Informações dos documentos originais vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

15/08/2025

RELATÓRIO: 104/2025

Projeto de Lei nº 103/2025 - Denomina oficialmente de Raimundo Leôncio Aragão o Campo da Tubiba, localizado no bairro Sumaré em Sobral-CE.

Matérias

15/08/2025

PARECER DA COMISSÃO: 105/2025

Projeto de Lei 103/2025 - Denomina oficialmente de Raimundo Leôncio Aragão o Campo da Tubiba, localizado no bairro Sumaré em Sobral-CE.

Matérias

Sessão: 44/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 2ª VOTAÇÃO

Situação: APROVADO

Sessão: 43/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 1ª VOTAÇÃO

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

O VEREADOR SIGNATÁRIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, VEM APRESENTAR O SEGUINTE PROJETO DE LEI:

ART. 1 FICA DENOMINADA OFICIALMENTE DE CAMPO RAIMUNDO LEÔNCIO ARAGÃO O CAMPO DA TUBIBA, LOCALIZADO NO FINAL DA RUA TUBIBA E TERMINA PRÓXIMO A BR 222 LOCALIZADO NO BAIRRO SUMARÉ NO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE.

ART. 2 ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PL_103_2025_0000001.pdf

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