APRESENTA MOÇÃO DE APOIO AO PROJETO DE LEI Nº 3.700/2019, QUE DECLARA SOBRAL COMO CAPITAL NACIONAL DA EDUCAÇÃO, ESTABELECENDO FORMALMENTE O PREENCHIMENTO DO CRITÉRIO DE INTERESSE PÚBLICO E A ANUÊNCIA OFICIAL DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO ART. 1º, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 14.959, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024.
A Lei Federal nº 14.959, de 4 de setembro de 2024, ao disciplinar a concessão de títulos e homenagens de âmbito nacional, estabeleceu exigências formais e substantivas para a adequada instrução das propostas legislativas. Em seu art. 1º, inciso I, o referido diploma legal prevê a necessidade de manifestação oficial do Poder Legislativo Municipal que demonstre a anuência do Município em relação à homenagem e aponte os possíveis benefícios dela decorrentes.
Nesse sentido, a presente Moção tem por finalidade formalizar o assentimento institucional da Câmara Municipal de Sobral ao Projeto de Lei nº 3.700/2019, que propõe conferir ao Município de Sobral o título de Capital Nacional da Educação, contribuindo, assim, para o atendimento da exigência legal e para o regular prosseguimento da matéria legislativa.
A outorga do referido título atende plenamente ao critério de interesse público, considerando a trajetória do Município, seus indicadores educacionais e seu reconhecido relevo histórico, cultural e socioeconômico, especialmente no que diz respeito às políticas públicas e às práticas educacionais desenvolvidas ao longo dos anos.
A oficialização desta homenagem poderá proporcionar benefícios diretos e relevantes ao Município, entre os quais se destacam:
1. Fortalecimento da Identidade e da Memória Local: Consolidação do reconhecimento nacional das boas práticas, vocações e tradições históricas do Município, especialmente de sua trajetória e experiência na área da educação;
2. Atração de Investimentos e Fomento Econômico: Estímulo ao turismo, ao comércio local e à atração de parcerias públicas e privadas voltadas ao desenvolvimento econômico e regional;
3. Projeção Institucional e Políticas Públicas: Ampliação da visibilidade do Município perante órgãos federais e internacionais, favorecendo sua participação em programas
de incentivo, redes de cooperação técnica e iniciativas destinadas à captação de recursos governamentais;
4. Impacto Social Positivo: Valorização da população, dos profissionais da educação e das instituições locais, fortalecendo o sentimento de pertencimento e incentivando a continuidade e o aprimoramento das ações que contribuíram para o reconhecimento do Município.
Diante do exposto, a Câmara Municipal de Sobral DECLARA SUA FORMAL ANUÊNCIA à concessão da homenagem objeto do Projeto de Lei nº 3.700/2019, atestando o inequívoco interesse público da medida e os relevantes benefícios que dela poderão decorrer para o Município e para a coletividade.
Aprovada esta Moção, requer-se o envio de cópia autografada do presente documento às seguintes autoridades e órgãos, para ciência e para fins de instrução formal do processo legislativo:
1. À Presidência do Senado Federal e à Presidência da Câmara dos Deputados;
2. Ao Autor do Projeto de Lei nº 3.700/2019, Senador Cid Gomes;
3. Às Comissões Temáticas pertinentes do Congresso Nacional encarregadas da apreciação da matéria, especialmente às Comissões de Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 25/08/2026 09:56:46 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: Ajax Souza Cardozo | ENVIADO(A) | |
| 25/08/2026 10:03:07 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 25/08/2026 17:00:00 | LEITURA | 48ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 25/08/2026 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Partido | Autoria | Ações |
|---|---|---|---|---|
Ajax Cardozo |
Vereador(a) |
PSB |
Autor |
|
Wostin Rodrigues |
Vereador(a) |
PODE |
Subescritor |
|
Paulo Albuquerque |
Vereador(a) |
PSB |
Subescritor |
|
Pâmela Nara |
Vereador(a) |
PODE |
Subescritor |
|
Micheline Ibiapina |
Vereador(a) |
UNIÃO |
Subescritor |
|
Socorrinha Brasileiro |
Vereador(a) |
PP |
Subescritor |
|
Kerginaldo Prado |
Vereador(a) |
UNIÃO |
Subescritor |
|
Karine Ribeiro |
Vereador(a) |
PSB |
Subescritor |
|
CUMPADY BONY |
Vereador(a) |
PSB |
Subescritor |
|
Dr. Quariguasi |
Vereador(a) |
UNIÃO |
Subescritor |
|
Hermenegildo |
Vereador(a) |
MDB |
Subescritor |
|
Apóstolo Jander |
Vereador(a) |
UNIÃO |
Subescritor |
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