PROJETO DE LEI: 055/2026

Informações da matéria
Autor: MARIA SOCORRO BRASILEIRO MAGALHÃES
Data: 31/03/2026
Visualizações:
Ementa

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O CONSUMO DE ÁLCOOL ENTRE JOVENS NO MUNICÍPIO DE SOBRAL.

Justificativa

A presente proposição visa instituir, no âmbito do Município de Sobral, uma semana dedicada à conscientização sobre os riscos do consumo precoce de álcool entre jovens, tema de relevante interesse público e social.

Estudos indicam que o início precoce do consumo de bebidas alcoólicas está associado a diversos prejuízos à saúde física e mental, além de aumentar a exposição a situações de risco, como acidentes, violência e evasão escolar.

A adolescência é uma fase de formação e desenvolvimento, sendo fundamental a implementação de políticas públicas educativas e preventivas que promovam informação, reflexão e proteção.

Segundo estudos científicos citados no guia, quase 40% dos adolescentes brasileiros experimentaram álcool pela primeira vez entre 12 e 13 anos, em casa. A maioria deles bebe entre familiares e amigos, estimulados por conhecidos que já bebem ou usam drogas. Entre adolescentes de 12 a 18 anos que estudam nas redes pública e privada de ensino, 60,5% declararam já ter consumido álcool. As pesquisas mostram que o tipo de bebida mais consumida entre os jovens varia de acordo com a região.

No Norte e Nordeste do país, a preferência é pela cerveja, seguida do vinho, enquanto no Centro-Oeste, Sudeste e Sul há consumo maior de destilados, como vodca, rum e tequila. Essas últimas, geralmente são mais consumidas em "baladas", onde é comum a mistura de álcool a outras bebidas não alcoólicas, como refrigerantes ou sucos.

O CISA (Centro de informações sobre Saúde e Álcool) publicou em seu sítio eletrônico outros dados relevantes sobre o consumo de álcool por jovens:
- Lesões e Consequências Sociais: O uso de bebidas alcoólicas por menores de idade está relacionado ao maior número de óbitos de jovens do que todas as drogas ilegais somadas. Alguns dos principais aspectos desse problema encontram-se dispostos abaixo;
- Beber e Dirigir: Acidentes de trânsito são a maior causa de morte entre jovens de 15 a 20 anos. Os adolescentes já correm risco maior desse tipo de problema devido à falta de experiência na condução de um automóvel, sendo que os motoristas menores de 21 anos também são mais susceptíveis do que os motoristas mais velhos a sofrer prejuízos na habilidade de condução de um carro;
- As taxas de acidentes automobilísticos envolvendo jovens de 16 a 20 anos que fizeram uso de bebidas alcoólicas é mais de duas vezes superior às taxas de acidentes de carro envolvendo motoristas de 21 anos ou mais que fizeram uso dessa substância;
- Suicídio: As bebidas alcoólicas interagem com condições tais como depressão e estresse, podendo contribuir para o suicídio, a terceira causa mais frequente de morte entre jovens de 14 a 25 anos;
- Violência Sexual: A violência sexual ocorre mais comumente entre mulheres no fim da adolescência e início da fase adulta, geralmente dentro do contexto de um encontro com interesses afetivos. Os estudos sugerem que o uso de bebidas alcoólicas por parte do agressor, da vítima ou de ambos aumenta a chance de violência sexual por parte de um conhecido do sexo masculino;
- Prática de Sexo Inseguro: Os estudos têm associado o uso de álcool por adolescentes com a prática de sexo inseguro, com a presença de parceiros múltiplos e sem o uso de camisinhas. As consequências dessa prática podem ser gravidez indesejada e contração de doenças sexualmente transmissíveis, incluindo AIDS.
- Os Efeitos do Álcool no Cérebro: A exposição do cérebro ao álcool durante a adolescência pode interromper processos chaves do desenvolvimento desse órgão, possivelmente levando a danos cognitivos leves, assim como na intensificação do uso de bebidas alcoólicas. Apesar da prevalência do uso de risco de bebidas alcoólicas decair com o passar dos anos, os danos causados por essa substância ao cérebro persistem com o tempo;
- A Relação entre Uso Precoce de Álcool e Dependência de Álcool: O uso de precoce de bebidas alcoólicas pode ter consequências duradouras. Aqueles que começam a beber antes dos 15 anos apresentam predisposição quatro vezes maior de desenvolver dependência dessa substância do que aqueles que fizeram seu primeiro uso de álcool aos 20 anos ou mais de idade.

Diante da relevância social do tema, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa. Dessa forma, a instituição da Semana Municipal contribui para o fortalecimento de ações integradas entre o poder público e a sociedade, promovendo a conscientização e a prevenção de danos associados ao uso de álcool entre jovens.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
31/03/2026 08:32:50 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: MARIA SOCORRO BRASILEIRO MAGALHÃES
ENVIADO(A)   
31/03/2026 10:12:32 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
31/03/2026 17:00:00 LEITURA  16ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 31/03/2026 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

SOCORRINHA BRASILEIRO

VEREADOR(A)

PP

Autor

Corpo da matéria

A VEREADORA SIGNATÁRIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, VEM APRESENTAR O SEGUINTE PROJETO DE LEI:

ART. 1º FICA INSTITUÍDA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O CONSUMO DE ÁLCOOL ENTRE JOVENS, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NA SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE FEVEREIRO.

ART. 2º A SEMANA TEM COMO OBJETIVOS:

I PROMOVER A CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS RISCOS DO CONSUMO PRECOCE DE ÁLCOOL;

II INCENTIVAR AÇÕES EDUCATIVAS E PREVENTIVAS VOLTADAS À JUVENTUDE;

III ESTIMULAR O DEBATE SOBRE SAÚDE, SEGURANÇA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DOS JOVENS;

IV FORTALECER POLÍTICAS PÚBLICAS DE PREVENÇÃO AO USO ABUSIVO DE ÁLCOOL.

ART. 3º O PODER EXECUTIVO PODERÁ, DURANTE A REFERIDA SEMANA, PROMOVER AÇÕES EDUCATIVAS, CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO E OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS AO TEMA, PODENDO FIRMAR PARCERIAS COM:

I INSTITUIÇÕES DE ENSINO;

II ÓRGÃOS PÚBLICOS;

III ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL;

IV CONSELHOS MUNICIPAIS.

ART. 4º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON