PROJETO DE LEI: 081/2025

Informações da matéria
Autor: MARLON MARCELO RODRIGUES SOBREIRA
Data: 20/05/2025
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Ementa

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BENEFICENTE E CULTURAL CASA PAI BENEDITO DAS CACHOEIRAS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SOBRAL.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como objetivo declarar de Utilidade Pública o Instituto Beneficente e Cultural Casa Pai Benedito das Cachoeiras, cuja atuação social, humanitária e comunitária é amplamente reconhecida no município de Sobral.
A concessão do título de Utilidade Pública representa não apenas um reconhecimento simbólico, mas também um importante avanço institucional. Esse reconhecimento é, em muitos casos, requisito legal para que a entidade possa firmar parcerias, firmar convênios e captar recursos junto a órgãos públicos e instituições privadas, garantindo maior estabilidade e condições estruturais para manter e ampliar os serviços oferecidos.
É importante destacar que o Instituto desenvolve ações que complementam e fortalecem as políticas públicas, atuando em territórios de alta vulnerabilidade social, com escassez de oportunidades e presença limitada do Estado. Sua experiência prática, aliada à atuação ética e comprometida, tem impacto direto sobre indicadores como segurança alimentar, saúde emocional, inclusão educacional e fortalecimento de vínculos familiares.
Além disso, o trabalho realizado promove o diálogo inter-religioso e combate a intolerância, contribuindo para uma sociedade mais justa, plural e respeitosa. A entidade se apresenta como exemplo de gestão comunitária baseada na empatia, no compromisso com o bem comum e na mobilização de redes solidárias.
Diante de sua trajetória e da relevância de suas ações, é dever desta Casa Legislativa reconhecer formalmente o Instituto como entidade de Utilidade Pública, instrumento que certamente impulsionará sua capacidade de continuar promovendo transformação social. Por essas razões, submeto este Projeto à apreciação dos nobres colegas vereadores, confiando na sua aprovação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
20/05/2025 10:15:10 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: MARLON MARCELO RODRIGUES SOBREIRA
ENVIADO(A)   
20/05/2025 10:50:38 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
20/05/2025 17:00:00 LEITURA  27ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 20/05/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
23/05/2025 09:30:00 ENVIADO PARA PRESIDÊNCIA  AGUARDANDO DESPACHO DA PRESIDÊNCIA   
27/05/2025 17:15:00 ENVIADO PARA COMISSÕES 
COMISSÃO: COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
EM TRAMITAÇÃO  Aguardando Parecer das Comissões. 
09/06/2025 17:00:00 1ª VOTAÇÃO  32ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 09/06/2025 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
10/06/2025 17:00:00 2ª VOTAÇÃO  33ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 10/06/2025 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MARLON SOBREIRA

VEREADOR(A)

PSB

Autor

Informações dos documentos originais vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

05/06/2025

RELATÓRIO: 72/2025

Projeto de Lei nº 81/2025 - Declara de utilidade pública o Instituto Beneficente e Cultural Casa Pai Benedito das Cachoeiras, com sede no município de Sobral.

Matérias

05/06/2025

PARECER DA COMISSÃO: 73/2025

Projeto de Lei nº 81/2025 - Declara de utilidade pública o Instituto Beneficente e Cultural Casa Pai Benedito das Cachoeiras, com sede no município de Sobral.

Matérias

Sessão: 33/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 2ª VOTAÇÃO

Situação: APROVADO

Sessão: 32/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 1ª VOTAÇÃO

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

ART. 1º FICA CONSIDERADO DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BENEFICENTE E CULTURAL CASA PAI BENEDITO DAS CACHOEIRAS, FUNDADO EM 03 DE OUTUBRO DE 2002, E SEDIADO À RUA VILA SINHÁ SABOIA, Nº 433, BAIRRO SINHÁ SABOIA, SOBRAL CE, CEP: 62042-330.

O INSTITUTO TEM COMO MISSÃO DESENVOLVER AÇÕES COMUNITÁRIAS NAS ÁREAS SOCIAL, ESPIRITUAL, EDUCACIONAL E CULTURAL, VOLTADAS À PROMOÇÃO DA CIDADANIA, DA IGUALDADE DE DIREITOS E DA VALORIZAÇÃO DA VIDA. ATUA DE FORMA VOLUNTÁRIA, COM APOIO DA SOCIEDADE CIVIL, PRESTANDO RELEVANTES SERVIÇOS À COLETIVIDADE, ESPECIALMENTE ÀQUELES EM SITUAÇÃO DE MAIOR VULNERABILIDADE.

ENCONTRA-SE INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA CNPJ Nº 48.377.873/0001-38.

ART. 2º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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