DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BENEFICENTE E CULTURAL CASA PAI BENEDITO DAS CACHOEIRAS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SOBRAL.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo declarar de Utilidade Pública o Instituto Beneficente e Cultural Casa Pai Benedito das Cachoeiras, cuja atuação social, humanitária e comunitária é amplamente reconhecida no município de Sobral.
A concessão do título de Utilidade Pública representa não apenas um reconhecimento simbólico, mas também um importante avanço institucional. Esse reconhecimento é, em muitos casos, requisito legal para que a entidade possa firmar parcerias, firmar convênios e captar recursos junto a órgãos públicos e instituições privadas, garantindo maior estabilidade e condições estruturais para manter e ampliar os serviços oferecidos.
É importante destacar que o Instituto desenvolve ações que complementam e fortalecem as políticas públicas, atuando em territórios de alta vulnerabilidade social, com escassez de oportunidades e presença limitada do Estado. Sua experiência prática, aliada à atuação ética e comprometida, tem impacto direto sobre indicadores como segurança alimentar, saúde emocional, inclusão educacional e fortalecimento de vínculos familiares.
Além disso, o trabalho realizado promove o diálogo inter-religioso e combate a intolerância, contribuindo para uma sociedade mais justa, plural e respeitosa. A entidade se apresenta como exemplo de gestão comunitária baseada na empatia, no compromisso com o bem comum e na mobilização de redes solidárias.
Diante de sua trajetória e da relevância de suas ações, é dever desta Casa Legislativa reconhecer formalmente o Instituto como entidade de Utilidade Pública, instrumento que certamente impulsionará sua capacidade de continuar promovendo transformação social. Por essas razões, submeto este Projeto à apreciação dos nobres colegas vereadores, confiando na sua aprovação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 20/05/2025 10:15:10 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: MARLON MARCELO RODRIGUES SOBREIRA | ENVIADO(A) | |
| 20/05/2025 10:50:38 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 20/05/2025 17:00:00 | LEITURA | 27ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 20/05/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 23/05/2025 09:30:00 | ENVIADO PARA PRESIDÊNCIA | AGUARDANDO DESPACHO DA PRESIDÊNCIA | ||
| 27/05/2025 17:15:00 | ENVIADO PARA COMISSÕES | COMISSÃO: COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, JUSTIÇA E REDAÇÃO | EM TRAMITAÇÃO | Aguardando Parecer das Comissões. |
| 09/06/2025 17:00:00 | 1ª VOTAÇÃO | 32ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 09/06/2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 10/06/2025 17:00:00 | 2ª VOTAÇÃO | 33ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 10/06/2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
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05/06/2025 |
RELATÓRIO: 72/2025 |
Projeto de Lei nº 81/2025 - Declara de utilidade pública o Instituto Beneficente e Cultural Casa Pai Benedito das Cachoeiras, com sede no município de Sobral. |
Matérias |
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05/06/2025 |
PARECER DA COMISSÃO: 73/2025 |
Projeto de Lei nº 81/2025 - Declara de utilidade pública o Instituto Beneficente e Cultural Casa Pai Benedito das Cachoeiras, com sede no município de Sobral. |
Matérias |
ART. 1º FICA CONSIDERADO DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BENEFICENTE E CULTURAL CASA PAI BENEDITO DAS CACHOEIRAS, FUNDADO EM 03 DE OUTUBRO DE 2002, E SEDIADO À RUA VILA SINHÁ SABOIA, Nº 433, BAIRRO SINHÁ SABOIA, SOBRAL – CE, CEP: 62042-330.
O INSTITUTO TEM COMO MISSÃO DESENVOLVER AÇÕES COMUNITÁRIAS NAS ÁREAS SOCIAL, ESPIRITUAL, EDUCACIONAL E CULTURAL, VOLTADAS À PROMOÇÃO DA CIDADANIA, DA IGUALDADE DE DIREITOS E DA VALORIZAÇÃO DA VIDA. ATUA DE FORMA VOLUNTÁRIA, COM APOIO DA SOCIEDADE CIVIL, PRESTANDO RELEVANTES SERVIÇOS À COLETIVIDADE, ESPECIALMENTE ÀQUELES EM SITUAÇÃO DE MAIOR VULNERABILIDADE.
ENCONTRA-SE INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA – CNPJ Nº 48.377.873/0001-38.
ART. 2º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.