DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO E FOMENTO DO ARTESANATO E DA ECONOMIA CRIATIVA NO DISTRITO DE PEDRA DE FOGO, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Indicação propõe a instituição do Programa Municipal de Valorização e Fomento do Artesanato e da Economia Criativa no Distrito de Pedra de Fogo, partindo de uma compreensão simples, mas fundamental: uma comunidade se desenvolve de forma mais justa quando também são valorizados os talentos, os saberes e as oportunidades que já existem dentro dela.
Pedra de Fogo possui identidade própria, construída ao longo do tempo por suas famílias, seus costumes, suas tradições e pela capacidade de seu povo de produzir, criar e transformar conhecimentos em trabalho.
O artesanato integra esse patrimônio.
Por trás de cada peça produzida existe muito mais do que matéria prima. Existem mãos que aprenderam um ofício, criatividade, dedicação, experiências transmitidas entre gerações e, em muitos casos, a expectativa de transformar esse conhecimento em uma fonte de renda para a família.
É justamente nesse ponto que o Poder Público pode exercer papel transformador.
O artesão pode saber produzir uma excelente peça e, ainda assim, encontrar dificuldades para adquirir materiais, melhorar a apresentação de seus produtos, definir preços, divulgar seu trabalho, participar de feiras ou chegar até novos consumidores. Não raramente, existe talento e disposição para trabalhar, mas faltam oportunidades e instrumentos para que aquilo que é produzido alcance o mercado.
A presente proposição pretende contribuir para mudar essa realidade.
O primeiro passo é conhecer quem produz. Por essa razão, o Programa prevê o mapeamento dos artesãos, artesãs, fazedores de cultura e demais agentes da economia criativa de Pedra de Fogo. A partir desse levantamento, será possível compreender melhor quais atividades são desenvolvidas, quais dificuldades são enfrentadas e quais ações públicas podem produzir resultados mais efetivos.
A proposta avança, ainda, para a qualificação profissional, o apoio à organização dos produtores, o incentivo à participação em feiras e eventos e a criação de oportunidades de exposição e comercialização.
A intenção é construir uma política que acompanhe todo o caminho entre produzir, aperfeiçoar, divulgar e vender.
Essa atuação poderá representar importante oportunidade de geração e complementação de renda para famílias do distrito, especialmente para mulheres e jovens que possuam habilidades artesanais ou desenvolvam atividades ligadas à economia criativa.
Nesse sentido, fomentar o artesanato não significa apenas incentivar uma atividade cultural. Significa criar condições para que pessoas possam conquistar maior autonomia econômica a partir de seus próprios conhecimentos e permanecer em sua comunidade encontrando nela possibilidades de desenvolvimento.
A medida também possui relevante dimensão cultural.
Os saberes artesanais não surgem de forma isolada. Muitos carregam técnicas, memórias, costumes e conhecimentos transmitidos entre pessoas e gerações. Quando o Poder Público incentiva quem preserva esses saberes, contribui também para impedir que parte da história da própria comunidade desapareça com o passar do tempo.
Pedra de Fogo já possui sua identidade reconhecida e valorizada no âmbito municipal, inclusive com a instituição de 18 de maio como data de seu aniversário, conforme destacado na proposição originalmente apresentada. Essa conquista demonstra a importância de avançarmos para novas formas de valorização do distrito e de sua população.
As comemorações do aniversário da comunidade, por exemplo, podem se tornar também uma vitrine para aquilo que Pedra de Fogo produz. Feiras e exposições realizadas nessas ocasiões podem aproximar artesãos e consumidores, movimentar a economia local e permitir que moradores e visitantes conheçam os produtos, talentos e tradições existentes no distrito.
A proposta também se soma às iniciativas já apresentadas para fortalecimento do artesanato local. O projeto original registra a existência de demanda legislativa pela construção de uma Casa do Artesão em Pedra de Fogo.
A existência de um espaço físico dessa natureza pode representar importante avanço, mas é igualmente necessário pensar nas pessoas que darão vida a esse espaço. Uma Casa do Artesão ganha ainda mais sentido quando existem artesãos identificados, capacitados, organizados e apoiados para produzir e comercializar seus trabalhos.
É essa visão que diferencia a presente proposta de uma ação isolada.
O que se pretende é estimular a construção de uma política pública capaz de reconhecer o artesão desde o início de sua atividade, ajudá lo a desenvolver seu potencial e criar oportunidades para que seu produto encontre compradores e mercados.
Ao mesmo tempo, a proposição respeita a autonomia administrativa do Poder Executivo, razão pela qual é apresentada sob a forma de Projeto de Indicação, seguindo o instrumento legislativo adotado pela Câmara Municipal de Sobral para proposições dessa natureza. O modelo utilizado pelo gabinete igualmente estrutura o Projeto de Indicação como proposição destinada a apresentar ao Poder Executivo política pública cuja implementação depende de atuação administrativa municipal.
O resultado pretendido pode ser percebido de maneira muito concreta: mais valorização para quem produz, mais oportunidades para quem deseja começar, mais circulação de renda dentro da comunidade e maior preservação da identidade cultural de Pedra de Fogo.
Valorizar o artesanato é valorizar as pessoas que o produzem. É reconhecer que desenvolvimento econômico também pode começar dentro de uma casa, em uma pequena oficina, nas mãos de uma artesã ou de um artesão que transforma habilidade e criatividade em produto, renda e dignidade.
Pedra de Fogo possui pessoas capazes de produzir, criar e empreender. Cabe ao Poder Público contribuir para que esse potencial encontre oportunidades para crescer.
Diante da relevância social, cultural e econômica da matéria, submetemos o presente Projeto de Indicação à apreciação dos Nobres Pares, esperando contar com o apoio necessário à sua aprovação e posterior encaminhamento ao Poder Executivo Municipal.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 15/09/2026 10:22:55 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: Karine Ribeiro da Silva | ENVIADO(A) | |
| 15/09/2026 10:28:17 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 15/09/2026 17:00:00 | LEITURA | 53ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 15/09/2026 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 15/09/2026 17:15:00 | LEITURA | 53ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 15/09/2026 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | LIDO |
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ART. 1º FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, O PROGRAMA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO E FOMENTO DO ARTESANATO E DA ECONOMIA CRIATIVA NO DISTRITO DE PEDRA DE FOGO, DESTINADO AO FORTALECIMENTO DOS ARTESÃOS, ARTESÃS, FAZEDORES DE CULTURA E DEMAIS AGENTES DA ECONOMIA CRIATIVA LOCAL.
ART. 2º O PROGRAMA TEM POR FINALIDADE PROMOVER A VALORIZAÇÃO DA PRODUÇÃO ARTESANAL E DAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS DE PEDRA DE FOGO, RECONHECENDO-AS COMO INSTRUMENTOS DE PRESERVAÇÃO DA IDENTIDADE LOCAL, GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA, EMPREENDEDORISMO, INCLUSÃO PRODUTIVA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
ART. 3º SÃO OBJETIVOS DO PROGRAMA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO E FOMENTO DO ARTESANATO E DA ECONOMIA CRIATIVA:
I IDENTIFICAR E MAPEAR OS ARTESÃOS, ARTESÃS, FAZEDORES DE CULTURA E DEMAIS AGENTES DA ECONOMIA CRIATIVA ATUANTES NO DISTRITO DE PEDRA DE FOGO;
II IDENTIFICAR OS PRINCIPAIS PRODUTOS, TÉCNICAS, MATÉRIAS PRIMAS, SABERES TRADICIONAIS E CADEIAS PRODUTIVAS EXISTENTES NA COMUNIDADE;
III PROMOVER A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E O APERFEIÇOAMENTO DOS ARTESÃOS E PRODUTORES LOCAIS, RESPEITANDO AS CARACTERÍSTICAS E OS SABERES PRÓPRIOS DA COMUNIDADE;
IV ESTIMULAR O EMPREENDEDORISMO, A AUTONOMIA FINANCEIRA E A GERAÇÃO DE OPORTUNIDADES DE TRABALHO E RENDA;
V AMPLIAR AS POSSIBILIDADES DE DIVULGAÇÃO, EXPOSIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO ARTESANAL E CRIATIVA;
VI ESTIMULAR A ORGANIZAÇÃO COLETIVA DOS ARTESÃOS E PRODUTORES LOCAIS POR MEIO DE ASSOCIAÇÕES, COOPERATIVAS E OUTRAS FORMAS DE ORGANIZAÇÃO;
VII INCENTIVAR A PRESERVAÇÃO E A TRANSMISSÃO DOS SABERES, TÉCNICAS, OFÍCIOS E MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS ENTRE AS GERAÇÕES;
VIII INTEGRAR O ARTESANATO E A ECONOMIA CRIATIVA ÀS POLÍTICAS MUNICIPAIS DE CULTURA, TURISMO, EMPREENDEDORISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO;
IX FORTALECER A IDENTIDADE CULTURAL E O SENTIMENTO DE PERTENCIMENTO DA POPULAÇÃO DO DISTRITO DE PEDRA DE FOGO.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES E AÇÕES
ART. 4º O PROGRAMA SERÁ ORIENTADO PELAS SEGUINTES DIRETRIZES:
I VALORIZAÇÃO DOS ARTESÃOS E FAZEDORES DE CULTURA COMO AGENTES DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL, SOCIAL E ECONÔMICO;
II RESPEITO AOS SABERES, TRADIÇÕES, TÉCNICAS E MANIFESTAÇÕES CULTURAIS PRÓPRIAS DA COMUNIDADE;
III INCENTIVO À AUTONOMIA ECONÔMICA E À INCLUSÃO PRODUTIVA;
IV ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA NA CONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES;
V INTEGRAÇÃO ENTRE CULTURA, TURISMO, EMPREENDEDORISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL;
VI INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO DE MULHERES, JOVENS E DEMAIS PESSOAS QUE ENCONTREM NO ARTESANATO E NA ECONOMIA CRIATIVA UMA POSSIBILIDADE DE GERAÇÃO OU COMPLEMENTAÇÃO DE RENDA.
ART. 5º PARA A CONSECUÇÃO DE SEUS OBJETIVOS, O PROGRAMA PODERÁ CONTEMPLAR, ENTRE OUTRAS, AS SEGUINTES AÇÕES:
I REALIZAÇÃO DE CADASTRO E MAPEAMENTO DOS ARTESÃOS, ARTESÃS, FAZEDORES DE CULTURA E AGENTES DA ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO DE PEDRA DE FOGO;
II PROMOÇÃO DE CURSOS, OFICINAS, CAPACITAÇÕES E ATIVIDADES DE FORMAÇÃO NAS ÁREAS DE PRODUÇÃO, DESIGN, EMPREENDEDORISMO, GESTÃO, FORMAÇÃO DE PREÇOS, DIVULGAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO;
III REALIZAÇÃO E APOIO A FEIRAS, EXPOSIÇÕES, MOSTRAS E OUTROS EVENTOS DESTINADOS À DIVULGAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS LOCAIS;
IV INCENTIVO À CRIAÇÃO E AO FORTALECIMENTO DE CANAIS FÍSICOS E DIGITAIS DE COMERCIALIZAÇÃO;
V APOIO À PARTICIPAÇÃO DOS ARTESÃOS EM FEIRAS, EVENTOS, EXPOSIÇÕES, PROGRAMAS E EDITAIS DE FOMENTO REALIZADOS DENTRO E FORA DO MUNICÍPIO;
VI APOIO À ORGANIZAÇÃO ASSOCIATIVA E COOPERATIVA DOS ARTESÃOS E DEMAIS BENEFICIÁRIOS;
VII INCENTIVO À DISPONIBILIZAÇÃO DE ESPAÇOS ADEQUADOS PARA PRODUÇÃO, CAPACITAÇÃO, EXPOSIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS;
VIII APOIO, OBSERVADA A DISPONIBILIDADE ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA, AO ACESSO COLETIVO A EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E INSUMOS NECESSÁRIOS AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES;
IX DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE DIVULGAÇÃO DESTINADAS A AMPLIAR A VISIBILIDADE DOS PRODUTOS E DOS PRODUTORES DE PEDRA DE FOGO.
ART. 6º O PODER PÚBLICO MUNICIPAL PODERÁ PROMOVER, DURANTE AS COMEMORAÇÕES OFICIAIS DO ANIVERSÁRIO DO DISTRITO DE PEDRA DE FOGO E EM OUTROS EVENTOS INTEGRANTES DO CALENDÁRIO MUNICIPAL, FEIRAS, EXPOSIÇÕES E ESPAÇOS DESTINADOS À DIVULGAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO ARTESANAL E CRIATIVA DA COMUNIDADE.
CAPÍTULO IV
DA ARTICULAÇÃO E DAS PARCERIAS
ART. 7º A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA PODERÁ OCORRER DE FORMA INTEGRADA ENTRE OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS COMPETENTES NAS ÁREAS DE CULTURA, TURISMO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREENDEDORISMO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEMAIS POLÍTICAS PÚBLICAS RELACIONADAS ÀS SUAS FINALIDADES.
ART. 8º PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES PREVISTAS NESTA LEI, O PODER EXECUTIVO PODERÁ ESTABELECER PARCERIAS E INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO COM:
I ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS E ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS ARTESÃOS;
II COOPERATIVAS;
III INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS DE ENSINO;
IV ENTIDADES INTEGRANTES DO SISTEMA S;
V ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL;
VI INSTITUIÇÕES E ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS QUE DESENVOLVAM ATIVIDADES RELACIONADAS AO ARTESANATO, À CULTURA, AO EMPREENDEDORISMO OU À ECONOMIA CRIATIVA.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 9º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI, NO QUE COUBER, ESTABELECENDO OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA.
ART. 10. AS AÇÕES PREVISTAS NESTA LEI PODERÃO SER EXECUTADAS GRADUALMENTE, OBSERVADAS AS DISPONIBILIDADES ADMINISTRATIVAS, FINANCEIRAS E ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO.
ART. 11. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.