Matérias

PROJETO DE INDICAÇÃO: 180/2026

Informações da matéria
Autor: Karine Ribeiro da Silva
Data: 21/08/2026
Visualizações:
Ementa

DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA A INSTITUIÇÃO E A ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À LEITURA E DE FORMAÇÃO DE LEITORES NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE SOBRAL-CE, EM CONSONÂNCIA COM A POLÍTICA NACIONAL DE LEITURA E ESCRITA, INSTITUÍDA PELA LEI FEDERAL Nº 13.696, DE 12 DE JULHO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A presente proposição tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação, a instituição e a organização de um programa permanente de incentivo à leitura e de formação de leitores no âmbito da rede pública municipal de ensino, articulando a mediação de leitura, a valorização das bibliotecas e dos espaços de leitura e o envolvimento das famílias e da comunidade.

A leitura é condição para o pleno desenvolvimento da pessoa, para o exercício da cidadania e para a continuidade dos estudos. A formação do leitor não se esgota na alfabetização inicial: exige a oferta contínua de práticas de leitura significativas, o acesso a acervos diversificados e adequados a cada faixa etária e a mediação qualificada por professores e demais profissionais. Quando essas práticas são organizadas de forma sistemática, contribuem para a fluência, a compreensão leitora, o vocabulário e o desempenho escolar em todos os componentes curriculares, além de ampliarem o repertório cultural dos estudantes.

A Lei Federal nº 13.696, de 12 de julho de 2018, instituiu a Política Nacional de Leitura e Escrita como estratégia permanente para promover o livro, a leitura, a escrita, a literatura e as bibliotecas, tendo entre suas diretrizes a universalização do direito ao acesso ao livro e à leitura e a valorização da leitura como instrumento de desenvolvimento. A medida ora sugerida concretiza, no plano municipal, essa política e os direitos à educação e ao acesso à cultura (arts. 205, 206 e 215 da Constituição Federal), em harmonia com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996).

O Município de Sobral é reconhecido nacionalmente por sua política de alfabetização e de aprendizagem, o que torna coerente e oportuno estruturar, de forma explícita, um programa de incentivo à leitura que dê continuidade ao processo de alfabetização e consolide o hábito de ler. Entre as diretrizes sugeridas destacam-se: a instituição de tempos e espaços regulares de leitura nas escolas; a organização e a atualização de acervos e de cantos ou salas de leitura; a formação continuada de professores mediadores de leitura; a realização de rodas de leitura, saraus, feiras e clubes do livro; o envolvimento das famílias na leitura compartilhada; a articulação com as bibliotecas públicas e comunitárias do Município; e a adoção de indicadores de acompanhamento.

A matéria insere-se na competência do Município para organizar e manter os seus sistemas de ensino (arts. 30, VI, e 211, §2º, da Constituição Federal) e pode ser implementada a partir das estruturas escolares já existentes, sem a criação de novos aparatos administrativos.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
21/08/2026 10:13:25 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: Karine Ribeiro da Silva
ENVIADO(A)   
21/08/2026 11:27:58 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
24/08/2026 17:00:00 LEITURA  47ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 24/08/2026 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
24/08/2026 17:15:00 LEITURA  47ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 24/08/2026 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais LIDO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Karine Ribeiro

Vereador(a)

PSB

Autor

Corpo da matéria

A VEREADORA SUBSCRITA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, APRESENTA O SEGUINTE PROJETO DE INDICAÇÃO:

ART. 1º FICA INDICADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, A INSTITUIÇÃO E A ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À LEITURA E DE FORMAÇÃO DE LEITORES NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE SOBRAL-CE, EM CONSONÂNCIA COM A POLÍTICA NACIONAL DE LEITURA E ESCRITA (LEI FEDERAL Nº 13.696, DE 12 DE JULHO DE 2018).

ART. 2º FÃO OBJETIVOS DA MEDIDA:

I - PROMOVER O HÁBITO E O GOSTO PELA LEITURA ENTRE OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL;

II - AMPLIAR A FLUÊNCIA E A COMPREENSÃO LEITORAS E O REPERTÓRIO CULTURAL DOS EDUCANDOS;

III - VALORIZAR AS BIBLIOTECAS E OS ESPAÇOS DE LEITURA E QUALIFICAR A MEDIAÇÃO DE LEITURA;

IV - ENVOLVER AS FAMÍLIAS E A COMUNIDADE NA PROMOÇÃO DA LEITURA.

ART. 3º PARA A CONSECUÇÃO DE SEUS OBJETIVOS, SUGEREM-SE AS SEGUINTES DIRETRIZES:

I - INSTITUIÇÃO DE TEMPOS E ESPAÇOS REGULARES DE LEITURA NA ROTINA ESCOLAR;

II - ORGANIZAÇÃO, AMPLIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE ACERVOS E DE CANTOS OU SALAS DE LEITURA NAS ESCOLAS;

III - FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES E DE EQUIPES PARA A MEDIAÇÃO DE LEITURA;

IV - REALIZAÇÃO DE RODAS DE LEITURA, SARAUS, FEIRAS DO LIVRO, CLUBES DE LEITURA E ATIVIDADES CORRELATAS;

V - INCENTIVO À LEITURA COMPARTILHADA NO AMBIENTE FAMILIAR;

VI - ARTICULAÇÃO COM AS BIBLIOTECAS PÚBLICAS E COMUNITÁRIAS DO MUNICÍPIO;

VII - ATENÇÃO ÀS ESCOLAS SITUADAS NOS DISTRITOS E NA ZONA RURAL;

VIII - ADOÇÃO DE INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO DA FLUÊNCIA E DA COMPREENSÃO LEITORAS.

ART. 4º SUGERE-SE QUE A MEDIDA SEJA EXECUTADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ADMITIDA A COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O ESTADO DO CEARÁ, COM O SISTEMA NACIONAL DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS E COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO, DE CULTURA E DE PESQUISA.

ART. 5º ESTA INDICAÇÃO SERÁ ENCAMINHADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA AS PROVIDÊNCIAS QUE ENTENDER CABÍVEIS.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON