REQUER A IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DO SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL, SISAR, NA LOCALIDADE DE OURO BRANCO, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL, ESTADO DO CEARÁ.
O acesso à água tratada é direito fundamental assegurado pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, que consagra o saneamento básico como direito social, tendo sido reforçado pelo Marco Legal do Saneamento Básico, Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que estabelece a universalização dos serviços de abastecimento de água como meta prioritária do Estado brasileiro. No semiárido cearense, especialmente nas comunidades rurais afastadas dos centros urbanos, essa garantia ainda representa um desafio cotidiano que impõe às famílias condições indignas de acesso à água, comprometendo a saúde, a qualidade de vida e o desenvolvimento social das populações.
Nesse contexto, o Sistema Integrado de Saneamento Rural, SISAR, representa a política pública de maior alcance e efetividade para o abastecimento de água nas comunidades rurais do Ceará. Criado em 1996 no próprio Município de Sobral, o modelo foi desenvolvido pela CAGECE e expandido progressivamente por todo o estado, sendo hoje reconhecido como referência nacional e internacional em saneamento rural. Segundo dados do Governo do Estado do Ceará e do sítio institucional do SISAR, o sistema já beneficia mais de um milhão de pessoas em 2.124 localidades rurais, abrangendo 169 municípios cearenses, o que corresponde a 49% da cobertura dos serviços de abastecimento de água no meio rural do estado. O modelo é autossustentável, gerenciado em parceria com as associações comunitárias locais, e assegura que os investimentos públicos em infraestrutura hídrica não sejam desperdiçados pelo sucateamento prematuro dos sistemas.
A localidade de Ouro Branco, integrante do território rural de Sobral, possui organização comunitária consolidada, com a Associação do Grupo de Produtores Rurais de Ouro Branco reconhecida de utilidade pública pela Câmara Municipal de Sobral, o que demonstra a maturidade institucional da comunidade e sua capacidade de participar ativamente do modelo de cogestão que fundamenta o SISAR. A ausência de um sistema estruturado de abastecimento de água tratada impõe às famílias da localidade a dependência de soluções precárias, como cisternas sem manutenção adequada, açudes e carros-pipa, situação que, além de insalubre, compromete a permanência das famílias no campo e o desenvolvimento das atividades agropecuárias que sustentam a economia local.
Cumpre registrar que a implantação de novas unidades do SISAR se dá por meio de parceria tríplice entre o Governo do Estado, a CAGECE e as prefeituras municipais, cabendo ao município contribuir com serviços de apoio logístico, enquanto a CAGECE fornece os materiais e o SISAR realiza a gestão comunitária do sistema. Desde 2023, o Governo do Ceará já destinou mais de R$ 25 milhões para ações de abastecimento de água rural, sendo inteiramente viável a inclusão da localidade de Ouro Branco nas próximas etapas de expansão do programa, mediante articulação formal do Poder Executivo Municipal com os órgãos estaduais competentes.
Diante do exposto, espera-se a sensibilidade e o empenho do Poder Executivo Municipal para formalizar junto ao Governo do Estado e à CAGECE as gestões necessárias à implantação da unidade do SISAR na localidade de Ouro Branco, garantindo às famílias residentes naquela comunidade o acesso à água tratada como expressão concreta do direito à dignidade humana.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 25/06/2026 09:34:15 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: Karine Ribeiro da Silva | ENVIADO(A) | |
| 25/06/2026 09:54:42 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Elmano de Freitas da Costa |
Governador do Estado do Ceará |
Fortaleza |
Sr. Marcondes Ribeiro |
Diretor-presidente do Instituto Sisar |
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