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PROJETO DE INDICAÇÃO: 78/2026

Informações da matéria
Autor: Karine Ribeiro da Silva
Data: 03/06/2026
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Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ECOPONTOS NOS DISTRITOS DE SÃO JOSÉ DO TORTO, APRAZÍVEL, RAFAEL ARRUDA, PEDRA DE FOGO E JAIBARAS DO MUNICÍPIO DE SOBRAL PARA RECEBIMENTO E DESTINAÇÃO ADEQUADA DE RESÍDUOS VOLUMOSOS E RECICLÁVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo Municipal a criação e implantação de Ecopontos nos distritos de São José do Torto, Aprazível, Rafael Arruda, Pedra de Fogo e Jaibaras, proporcionando à população locais apropriados para o descarte de resíduos que não podem ser destinados à coleta domiciliar convencional.

Atualmente, é comum que pneus inservíveis, móveis velhos, equipamentos eletrônicos, restos de construção civil e outros resíduos volumosos sejam descartados irregularmente em terrenos baldios, margens de estradas vicinais, áreas públicas e até mesmo próximos a recursos hídricos, gerando impactos ambientais, riscos à saúde pública e prejuízos à paisagem urbana e rural.

A instalação de Ecopontos nesses distritos permitirá que a população disponha de locais adequados para o descarte de:

-pneus inservíveis;
-móveis velhos;
-equipamentos eletrônicos;
-entulhos de pequenas obras;
-materiais recicláveis em geral.

Além da preservação ambiental, a medida contribuirá diretamente para o combate à proliferação do mosquito Aedes aegypti, uma vez que pneus e recipientes abandonados frequentemente acumulam água e se tornam criadouros de vetores responsáveis pela transmissão da dengue, chikungunya e zika.

A proposta ganha ainda maior relevância durante o Junho Verde, mês dedicado à conscientização ambiental, reforçando o compromisso do Município com a sustentabilidade, a educação ambiental e a correta gestão dos resíduos sólidos.

A iniciativa encontra respaldo na Política Nacional de Resíduos Sólidos, que estabelece diretrizes para a destinação ambientalmente adequada dos resíduos e incentiva a implantação de estruturas que facilitem a participação da população na preservação do meio ambiente.

Dessa forma, a implantação de Ecopontos nos distritos de São José do Torto, Aprazível, Rafael Arruda, Pedra de Fogo e Jaibaras representa uma ação de grande alcance social, ambiental e sanitário, promovendo mais qualidade de vida para a população e contribuindo para a construção de um município mais limpo, organizado e sustentável.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
03/06/2026 12:22:46 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: Karine Ribeiro da Silva
ENVIADO(A)   
03/06/2026 12:36:06 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Karine Ribeiro

Vereador(a)

PSB

Autor

Corpo da matéria

A VEREADORA SUBSCRITA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, VEM APRESENTAR O SEGUINTE PROJETO DE INDICAÇÃO:

ART. 1º FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA MUNICIPAL DE ECOPONTOS NOS DISTRITOS DE SOBRAL, DESTINADO AO RECEBIMENTO, ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO E ENCAMINHAMENTO AMBIENTALMENTE ADEQUADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS QUE NÃO PODEM SER DESCARTADOS JUNTO AO LIXO DOMICILIAR COMUM.

ART. 2º OS ECOPONTOS DEVERÃO SER IMPLANTADOS PRIORITARIAMENTE NOS DISTRITOS DE:

I SÃO JOSÉ DO TORTO;

II APRAZÍVEL;

III RAFAEL ARRUDA;

IV PEDRA DE FOGO;

V JAIBARAS;

PARÁGRAFO ÚNICO. PODENDO SER POSTERIORMENTE AMPLIADOS PARA OS DEMAIS E LOCALIDADES DO MUNICÍPIO, CONFORME CRITÉRIOS DE VIABILIDADE TÉCNICA E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA.

ART. 3º OS ECOPONTOS TERÃO COMO FINALIDADE RECEBER, DENTRE OUTROS MATERIAIS:

I PNEUS INSERVÍVEIS;

II MÓVEIS VELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS INUTILIZADOS;

III EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS E SEUS COMPONENTES;

IV RESTOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E PEQUENOS VOLUMES DE ENTULHOS;

V MATERIAIS RECICLÁVEIS PASSÍVEIS DE REAPROVEITAMENTO;

VI OUTROS RESÍDUOS DEFINIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

ART. 4º OS MATERIAIS COLETADOS DEVERÃO RECEBER DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA, OBSERVANDO-SE AS DISPOSIÇÕES DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL VIGENTE, ESPECIALMENTE A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS LEI FEDERAL Nº 12.305/2010.

ART. 5º O PODER EXECUTIVO PODERÁ FIRMAR PARCERIAS COM COOPERATIVAS DE RECICLAGEM, ASSOCIAÇÕES DE CATADORES, EMPRESAS PRIVADAS, INSTITUIÇÕES AMBIENTAIS E DEMAIS ÓRGÃOS PÚBLICOS PARA OPERACIONALIZAÇÃO E DESTINAÇÃO DOS MATERIAIS RECEBIDOS.

ART. 6º O MUNICÍPIO PROMOVERÁ CAMPANHAS EDUCATIVAS PERMANENTES JUNTO À POPULAÇÃO SOBRE:

I DESCARTE CORRETO DE RESÍDUOS;

II PRESERVAÇÃO AMBIENTAL;

III RECICLAGEM E REAPROVEITAMENTO DE MATERIAIS;

IV COMBATE AO DESCARTE IRREGULAR EM VIAS PÚBLICAS, TERRENOS BALDIOS, RIOS, LAGOAS E ESTRADAS VICINAIS.

ART. 7º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTE PROJETO DE INDICAÇÃO CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 8º ESTE LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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