INSTITUI O DIA MUNICIPAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DO TRÂNSITO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de Sobral, o Dia Municipal em Memória das Vítimas do Trânsito, a ser celebrado anualmente no dia 13 de abril.
A proposta possui caráter memorial, educativo e preventivo, buscando homenagear as vítimas de acidentes de trânsito, prestar solidariedade às famílias atingidas e conscientizar a população acerca da importância da segurança viária e da preservação da vida.
A data escolhida remete a um marco histórico que simboliza e representa um momento de profunda reflexão coletiva sobre os acidentes de trânsito, que apresenta uma das principais causas de mortes e lesões, produzindo impactos sociais, emocionais significativos para as famílias e para toda a sociedade. Com base em informação amplamente divulgada em 2019, um micro-ônibus escolar que transportava alunos do distrito de Taperuaba, em Sobral, tombou na manhã de sábado, 13 de abril de 2019, no município vizinho de Forquilha, na Região Metropolitana de Sobral. O caso gerou comoção em virtude de se tratar de um transporte que conduzia crianças, pertencente ao distrito de Taperuaba, que se deslocavam dos Jogos Escolares Sobralenses - JES. Nesse contexto, torna-se fundamental o fortalecimento de ações educativas e preventivas voltadas à construção de um trânsito mais seguro, humano e responsável.
A instituição da presente data no calendário oficial do Município permitirá a realização de campanhas de conscientização, atividades educativas e ações de reflexão coletiva sobre responsabilidade no trânsito, respeito às normas de circulação, direção responsável e valorização da vida.
Além disso, a proposta reforça a importância da educação para o trânsito como instrumento de cidadania, prevenção de acidentes e promoção da convivência segura entre motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres.
Importante destacar que a presente proposição não cria obrigações administrativas específicas nem gera aumento obrigatório de despesas ao Poder Executivo, possuindo caráter educativo, simbólico e de interesse público local, estando em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade e da competência legislativa municipal.
Diante da relevância social, educativa e humanitária da matéria, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, esperando contar com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 19/05/2026 08:09:44 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: Maria Socorro Brasileiro Magalhães | ENVIADO(A) | |
| 19/05/2026 08:37:34 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 19/05/2026 17:00:00 | LEITURA | 29ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 19/05/2026 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 22/05/2026 09:00:00 | ENVIADO PARA PRESIDÊNCIA | AGUARDANDO DESPACHO DA PRESIDÊNCIA | ||
| 26/05/2026 17:10:00 | ENVIADO PARA COMISSÕES | COMISSÃO: COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, JUSTIÇA E REDAÇÃO | EM TRAMITAÇÃO | Aguardando Parecer das Comissões. |
| 01/06/2026 17:00:00 | 1ª VOTAÇÃO | 32ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 01/06/2026 - ORDEM DO DIA mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
|---|---|---|---|---|
29/05/2026 |
RELATÓRIO: 95/2026 |
Projeto de Lei: 086/2026, de 19/05/2026. Ementa: Institui o Dia Municipal em Memória das Vítimas do Trânsito no âmbito do município de Sobral, e dá outras providências. Autoria: Maria Socorro Brasileiro Magalhães. |
Matérias |
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29/05/2026 |
PARECER DA COMISSÃO: 95/2026 |
Projeto de Lei: 086/2026, de 19/05/2026. Ementa: Institui o Dia Municipal em Memória das Vítimas do Trânsito no âmbito do município de Sobral, e dá outras providências. Autoria: Maria Socorro Brasileiro Magalhães. |
Matérias |
A VEREADORA SIGNATÁRIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, VEM APRESENTAR O SEGUINTE PROJETO DE LE
ART. 1º FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, O DIA MUNICIPAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DO TRÂNSITO, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 13 DE ABRIL.
ART. 2º O DIA MUNICIPAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DO TRÂNSITO TEM POR FINALIDADE:
I HOMENAGEAR A MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DE ACIDENTES DE TRÂNSITO;
II PROMOVER A CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO ACERCA DA IMPORTÂNCIA DA SEGURANÇA VIÁRIA E DA PRESERVAÇÃO DA VIDA;
III ESTIMULAR AÇÕES EDUCATIVAS VOLTADAS À PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO;
IV INCENTIVAR O RESPEITO ÀS NORMAS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA NO TRÂNSITO;
V PROMOVER REFLEXÃO SOBRE RESPONSABILIDADE, CIDADANIA E MOBILIDADE URBANA SEGURA.
ART. 3º NA DATA INSTITUÍDA POR ESTA LEI, O PODER PÚBLICO PODERÁ PROMOVER, EM PARCERIA COM ÓRGÃOS DE TRÂNSITO, INSTITUIÇÕES DE ENSINO, ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL E DEMAIS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, CAMPANHAS EDUCATIVAS, PALESTRAS, SEMINÁRIOS, HOMENAGENS, AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO E OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS À PREVENÇÃO DE ACIDENTES E VALORIZAÇÃO DA VIDA NO TRÂNSITO.
ART. 4º O DIA MUNICIPAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DO TRÂNSITO PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SOBRAL.
ART. 5º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.
ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.