INSTITUI O DIA MUNICIPAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DA COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de Sobral, o Dia Municipal em Memória das Vítimas da COVID-19, a ser celebrado anualmente no dia 02 de abril.
A data escolhida remete ao período do primeiro óbito registrado em Sobral em decorrência da COVID-19, marco histórico que simboliza o início dos impactos da pandemia no Município e representa momento de profunda reflexão coletiva sobre as consequências humanas, sociais e sanitárias vivenciadas pela população. Com base em informações históricas de comunicados epidemiológicos, o dia acima mencionado refere-se ao primeiro óbito por Covid-19 registrado no município de Sobral, ocorrido em abril de 2020. Mulher de 61 anos, moradora do distrito de Taperuaba. O óbito ocorreu no dia 2 de abril de 2020, na Unidade Básica de Saúde (UBS) do distrito. O resultado positivo para o coronavírus foi confirmado posteriormente pelo Laboratório Central do Estado (Lacen), sendo o caso que marcou o início da pandemia na região.
A pandemia da COVID-19 deixou marcas profundas em milhares de famílias brasileiras, afetando diretamente a saúde pública, a economia, as relações sociais e emocionais da sociedade. Em Sobral, inúmeras vidas foram perdidas, exigindo da população e dos profissionais de saúde grande esforço, solidariedade e superação diante de uma das maiores crises sanitárias da história contemporânea.
A instituição da presente data possui caráter memorial, educativo e humanitário, buscando preservar a memória das vítimas, reconhecer a dedicação dos profissionais da saúde e estimular a conscientização sobre a importância da prevenção, da valorização da ciência e do fortalecimento das políticas públicas de saúde.
Além disso, a proposta contribui para a construção da memória histórica do Município, permitindo que as futuras gerações compreendam a relevância dos acontecimentos enfrentados durante o período pandêmico e a necessidade permanente de promoção da saúde coletiva e da solidariedade social.
Importante destacar que a presente proposição não cria obrigações administrativas específicas nem gera aumento obrigatório de despesas ao Poder Executivo, possuindo caráter educativo, simbólico e de interesse público local, em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade e da competência legislativa municipal.
Diante da relevância social, histórica e humanitária da matéria, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, esperando contar com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 19/05/2026 08:07:56 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: Maria Socorro Brasileiro Magalhães | ENVIADO(A) | |
| 19/05/2026 08:36:28 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 19/05/2026 17:00:00 | LEITURA | 29ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 19/05/2026 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 22/05/2026 09:00:00 | ENVIADO PARA PRESIDÊNCIA | AGUARDANDO DESPACHO DA PRESIDÊNCIA | ||
| 26/05/2026 17:10:00 | ENVIADO PARA COMISSÕES | COMISSÃO: COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, JUSTIÇA E REDAÇÃO | EM TRAMITAÇÃO | Aguardando Parecer das Comissões. |
| 01/06/2026 17:00:00 | 1ª VOTAÇÃO | 32ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 01/06/2026 - ORDEM DO DIA mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
|---|---|---|---|---|
29/05/2026 |
RELATÓRIO: 94/2026 |
Projeto de Lei: 085/2026, de 19/05/2026. Ementa: Institui o Dia Municipal em Memória das Vítimas da COVID-19 no âmbito do município de Sobral, e dá outras providências. Autoria: Maria Socorro Brasileiro Magalhães. |
Matérias |
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29/05/2026 |
PARECER DA COMISSÃO: 94/2026 |
Projeto de Lei: 085/2026, de 19/05/2026. Ementa: Institui o Dia Municipal em Memória das Vítimas da COVID-19 no âmbito do município de Sobral, e dá outras providências. Autoria: Maria Socorro Brasileiro Magalhães. |
Matérias |
A VEREADORA SIGNATÁRIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, VEM APRESENTAR O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
ART. 1º FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, O DIA MUNICIPAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DA COVID-19, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 02 DE ABRIL.
ART. 2º O DIA MUNICIPAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DA COVID-19 TEM POR FINALIDADE:
I HOMENAGEAR E PRESERVAR A MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DA PANDEMIA DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE SOBRAL;
II RECONHECER O ESFORÇO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE, SERVIDORES PÚBLICOS E DEMAIS CIDADÃOS QUE ATUARAM NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA;
III PROMOVER A REFLEXÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA;
IV ESTIMULAR AÇÕES EDUCATIVAS, HUMANITÁRIAS E DE PREVENÇÃO RELACIONADAS À SAÚDE COLETIVA.
ART. 3º NA DATA REFERIDA NESTA LEI, O PODER PÚBLICO PODERÁ PROMOVER, EM PARCERIA COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL, INSTITUIÇÕES DE ENSINO E ÓRGÃOS DE SAÚDE, AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO, CAMPANHAS EDUCATIVAS, HOMENAGENS, PALESTRAS, EVENTOS E DEMAIS ATIVIDADES RELACIONADAS À PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DA COVID-19 E À VALORIZAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA.
ART. 4º O DIA MUNICIPAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DA COVID-19 PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SOBRAL.
ART. 5º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.
ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.