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PROJETO DE LEI: 084/2026

Informações da matéria
Autor: Maria Socorro Brasileiro Magalhães
Data: 19/05/2026
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Ementa

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ESPORTE E A SEMANA MUNICIPAL DO ESPORTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Sobral, o Dia Municipal do Esporte e a Semana Municipal do Esporte, a serem celebrados anualmente no dia 14 de novembro e na semana correspondente à referida data.

A escolha da data remete ao dia 14 de novembro de 2010, ocasião em que o Guarany Sporting Club de Sobral conquistou importante marco histórico para o esporte sobralense e cearense, tornando-se o primeiro clube do Estado do Ceará a vencer uma competição nacional de futebol, fato que representa símbolo de orgulho, identidade esportiva e valorização do esporte local.

A proposta busca fortalecer a cultura esportiva no Município, reconhecendo o esporte como importante instrumento de promoção da saúde, integração social, educação, cidadania e melhoria da qualidade de vida da população.

Além disso, o incentivo às atividades esportivas contribui diretamente para:

- prevenção de doenças;
- fortalecimento da inclusão social;
- promoção do envelhecimento ativo;
- desenvolvimento de crianças e jovens;
- valorização de atletas e profissionais do esporte;
- incentivo ao esporte educacional, comunitário e paralímpico.

A instituição da data comemorativa e da semana temática permitirá a ampliação de ações esportivas, educativas e de conscientização, promovendo maior integração entre o Poder Público, instituições de ensino, entidades esportivas e sociedade civil.

Importante destacar que a presente proposição não cria obrigações administrativas específicas nem gera aumento obrigatório de despesas ao Poder Executivo, possuindo caráter autorizativo, educativo e de interesse público local, estando em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade e da competência legislativa municipal.

Diante da relevância social, esportiva e cultural da matéria, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, esperando contar com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
19/05/2026 08:05:44 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: Maria Socorro Brasileiro Magalhães
ENVIADO(A)   
19/05/2026 08:34:03 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
19/05/2026 17:00:00 LEITURA  29ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 19/05/2026 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
22/05/2026 09:00:00 ENVIADO PARA PRESIDÊNCIA  AGUARDANDO DESPACHO DA PRESIDÊNCIA   
26/05/2026 17:10:00 ENVIADO PARA COMISSÕES 
COMISSÃO: COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
EM TRAMITAÇÃO  Aguardando Parecer das Comissões. 
01/06/2026 17:00:00 1ª VOTAÇÃO  32ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 01/06/2026 - ORDEM DO DIA  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Socorrinha Brasileiro

Vereador(a)

PP

Autor

Informações dos documentos originais vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

29/05/2026

RELATÓRIO: 93/2026

Projeto de Lei: 084/2026, de 19/05/2026. Ementa: Institui o Dia Municipal do Esporte e a Semana Municipal do Esporte no âmbito do município de Sobral, e dá outras providências. Autoria: Maria Socorro Brasileiro Magalhães.

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29/05/2026

PARECER DA COMISSÃO: 93/2026

Projeto de Lei: 084/2026, de 19/05/2026. Ementa: Institui o Dia Municipal do Esporte e a Semana Municipal do Esporte no âmbito do município de Sobral, e dá outras providências. Autoria: Maria Socorro Brasileiro Magalhães.

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Corpo da matéria

A VEREADORA SIGNATÁRIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, VEM APRESENTAR O SEGUINTE PROJETO DE LEI:

ART. 1º FICAM INSTITUÍDOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL:

I O DIA MUNICIPAL DO ESPORTE, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 14 DE NOVEMBRO;

II A SEMANA MUNICIPAL DO ESPORTE, A SER REALIZADA NA SEMANA EM QUE ESTIVER COMPREENDIDA A REFERIDA DATA.

ART. 2º O DIA MUNICIPAL DO ESPORTE E A SEMANA MUNICIPAL DO ESPORTE TÊM POR FINALIDADE INCENTIVAR A PRÁTICA ESPORTIVA COMO INSTRUMENTO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, INCLUSÃO SOCIAL, EDUCAÇÃO, CIDADANIA, BEM-ESTAR E QUALIDADE DE VIDA, BEM COMO VALORIZAR ATLETAS, PROFISSIONAIS, ENTIDADES E PROJETOS ESPORTIVOS DO MUNICÍPIO.

ART. 3º DURANTE A SEMANA MUNICIPAL DO ESPORTE, O PODER PÚBLICO PODERÁ PROMOVER, EM PARCERIA COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO, ORGANIZAÇÕES ESPORTIVAS, ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL E INICIATIVA PRIVADA, AÇÕES, CAMPANHAS, EVENTOS ESPORTIVOS, ATIVIDADES EDUCATIVAS, RECREATIVAS E DE CONSCIENTIZAÇÃO VOLTADAS À PROMOÇÃO DO ESPORTE E DA ATIVIDADE FÍSICA.

PARÁGRAFO ÚNICO. AS AÇÕES PREVISTAS NO CAPUT DESTE ARTIGO PODERÃO CONTEMPLAR:

I INCENTIVO AO ESPORTE EDUCACIONAL, AMADOR, PROFISSIONAL E PARALÍMPICO;

II VALORIZAÇÃO DE ATLETAS E PROFISSIONAIS DO ESPORTE DO MUNICÍPIO;

III PROMOÇÃO DA INCLUSÃO SOCIAL POR MEIO DO ESPORTE;

IV INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS, JOVENS, IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM ATIVIDADES ESPORTIVAS;

V DIVULGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS FÍSICOS, MENTAIS E SOCIAIS DA PRÁTICA ESPORTIVA.

ART. 4º O DIA MUNICIPAL DO ESPORTE E A SEMANA MUNICIPAL DO ESPORTE PASSAM A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SOBRAL.

ART. 5º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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