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PROJETO DE INDICAÇÃO: 51/2026

Informações da matéria
Autor: Karine Ribeiro da Silva
Data: 05/05/2026
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Ementa

INSTITUI O PROGRAMA "TRABALHADOR VALORIZADO", VOLTADO À PROMOÇÃO DA SAÚDE, QUALIDADE DE VIDA E VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SOBRAL.

Justificativa

O presente projeto de indicação tem como finalidade propor a criação do Programa "Trabalhador Valorizado", iniciativa que visa fortalecer a política de valorização dos servidores públicos municipais, reconhecendo-os como agentes fundamentais para o bom funcionamento da administração pública e para a efetiva prestação de serviços à população.
A valorização do servidor público não deve se limitar à remuneração, mas também abranger condições dignas de trabalho, saúde física e mental, bem como ações contínuas de reconhecimento e cuidado. Nesse sentido, a implementação de políticas voltadas ao bem-estar no ambiente de trabalho contribui diretamente para a melhoria da eficiência do serviço público.
O Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Sobral assegura direitos importantes relacionados à saúde, licenças e condições de trabalho, reforçando a responsabilidade do ente público em garantir a proteção e o cuidado com seus servidores . Contudo, faz-se necessário avançar na construção de políticas públicas estruturadas e permanentes voltadas à prevenção de doenças ocupacionais e ao cuidado integral do trabalhador.
É notório o aumento dos casos de adoecimento psicológico relacionados ao ambiente de trabalho, especialmente no setor público, onde a sobrecarga, a pressão por resultados e a escassez de recursos impactam diretamente na saúde dos servidores. Diante desse cenário, a criação de um programa institucional voltado à saúde mental e ao bem-estar torna-se medida urgente e necessária.
Além disso, iniciativas voltadas à ergonomia, à prática de atividades físicas e à promoção de hábitos saudáveis contribuem para a redução do absenteísmo, aumento da produtividade e melhoria do clima organizacional.
A proposta também fortalece a gestão pública moderna, alinhada a princípios de eficiência, dignidade da pessoa humana e valorização do trabalho, previstos na Constituição Federal.
Dessa forma, o Programa "Trabalhador Valorizado" representa um avanço significativo na construção de uma administração pública mais humanizada, eficiente e comprometida com aqueles que diariamente contribuem para o desenvolvimento do município.
Diante do exposto, solicita-se a atenção do Poder Executivo Municipal para a implementação desta importante iniciativa.

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Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
05/05/2026 09:29:25 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: Karine Ribeiro da Silva
ENVIADO(A)   
05/05/2026 09:44:18 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
05/05/2026 17:00:00 LEITURA  25ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 05/05/2026. - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
06/05/2026 17:15:00 LEITURA  25ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 05/05/2026. - PEQUENO EXPEDIENTE  mais LIDO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Karine Ribeiro

Vereador(a)

PSB

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUIDO O PROGRAMA TRABALHADOR VALORIZADO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, COM O OBJETIVO DE PROMOVER AÇÕES PERMANENTES DE VALORIZAÇÃO, SAÚDE E BEM-ESTAR DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

ART. 2º O PROGRAMA TRABALHADOR VALORIZADO TERÁ COMO DIRETRIZES:

I PROMOÇÃO DA SAÚDE FÍSICA E MENTAL DOS SERVIDORES;

II PREVENÇÃO DE DOENÇAS OCUPACIONAIS;

III VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL E MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO;

IV INCENTIVO À QUALIDADE DE VIDA NO AMBIENTE LABORAL;

V REDUÇÃO DO ABSENTEÍSMO E DO ADOECIMENTO FUNCIONAL.

ART. 3º PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA, O PODER EXECUTIVO PODERÁ DESENVOLVER AS SEGUINTES AÇÕES:

I REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÕES PERIÓDICAS DE SAÚDE OCUPACIONAL;

II IMPLANTAÇÃO DE ATENDIMENTO PSICOLÓGICO E ACOMPANHAMENTO EMOCIONAL AOS SERVIDORES;

III PROMOÇÃO DE CAMPANHAS EDUCATIVAS SOBRE SAÚDE MENTAL, PREVENÇÃO AO ESTRESSE E À SÍNDROME DE BURNOUT;

IV INCENTIVO À PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS E HÁBITOS SAUDÁVEIS;

V OFERTA DE PALESTRAS, OFICINAS E CAPACITAÇÕES VOLTADAS AO BEM-ESTAR NO TRABALHO;

VI MELHORIA DAS CONDIÇÕES ERGONÔMICAS NOS AMBIENTES DE TRABALHO;

VII DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE INTEGRAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES;

VIII CRIAÇÃO DE CANAIS DE ESCUTA E ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL.

ART. 4º O PROGRAMA PODERÁ SER EXECUTADO EM PARCERIA COM:

I SECRETARIAS MUNICIPAIS;

II INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR;

III ENTIDADES DO SISTEMA S (SESI, SENAI, SEBRAE, ENTRE OUTROS);

IV ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.

ART. 5º O PODER EXECUTIVO PODERÁ REGULAMENTAR O PROGRAMA, DEFININDO OS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS POR SUA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO.

ART. 6º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA INICIATIVA CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, PODENDO SER SUPLEMENTADAS, SE NECESSÁRIO.

ART. 7º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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