INDICA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA "INTERNET SEGURA NAS ESCOLAS" NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, COM FOCO NOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL II.
A crescente inserção de crianças e adolescentes no ambiente digital tem trazido inúmeros benefícios no campo educacional, comunicacional e social. Contudo, também expõe os estudantes a diversos riscos, como crimes cibernéticos, a exemplo de golpes virtuais, roubo de dados pessoais, exposição indevida, cyberbullying, sextorsão e disseminação de notícias falsas.
Nesse contexto, os alunos do ensino fundamental II encontram-se em uma fase de formação crítica e social, sendo fundamental que recebam orientação adequada para o uso seguro, responsável e consciente da internet.
A escola, como espaço de formação integral, desempenha papel essencial na construção da cidadania digital, devendo promover ações educativas que orientem os estudantes quanto aos seus direitos, deveres e riscos no ambiente virtual.
O Programa "Internet Segura nas Escolas" tem como objetivo desenvolver ações contínuas de conscientização, prevenção e orientação sobre segurança digital, contribuindo para a proteção dos alunos e o fortalecimento de uma cultura de uso ético da tecnologia.
OBJETIVOS DO PROGRAMA
- Promover a conscientização sobre os riscos e crimes cibernéticos;
- Orientar os alunos sobre o uso seguro da internet e redes sociais;
- Prevenir práticas como cyberbullying e exposição indevida;
- Incentivar o pensamento crítico diante de conteúdos digitais;
- Envolver professores, alunos e famílias na construção de um ambiente digital mais seguro.
AÇÕES SUGERIDAS
- Realização de palestras educativas com especialistas em segurança digital;
- Oficinas práticas sobre identificação de golpes virtais e fake news;
- Distribuição de cartilhas educativas para alunos e responsáveis;
- Capacitação de professores sobre crimes cibernéticos e cidadania digital;
- Parcerias com órgãos de segurança pública e especialistas na área;
- Criação de campanhas educativas dentro das escolas;
- Desenvolvimento de atividades interdisciplinares sobre o tema.
BASE LEGAL
A presente indicação encontra respaldo na:
-Constituição Federal, que assegura o direito à educação e à proteção integral da criança e do adolescente;
-Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante a proteção contra qualquer forma de negligência, exploração e violência;
-Lei Orgânica do Município de Sobral, que atribui ao Município a responsabilidade pela promoção de políticas públicas voltadas à educação e à proteção social;
-Princípios da administração pública voltados à promoção do bem-estar social e da segurança da população.
Diante do exposto, a implementação do Programa "Internet Segura nas Escolas" se apresenta como medida necessária, atual e estratégica, contribuindo para a formação de cidadãos mais conscientes, protegidos e preparados para os desafios do mundo digital.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 27/04/2026 15:16:53 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA | ENVIADO(A) | |
| 27/04/2026 15:27:31 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Senhoria Cynira Kezia Rodrigues Ponte Sampaio |
Secretária Municipal da Educação |
Sobral |
Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior |
Prefeito Municipal de Sobral |
Sobral |
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