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INDICAÇÃO: 2001/2026

Informações da matéria
Autor: KARINE RIBEIRO DA SILVA
Data: 27/04/2026
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Ementa

INDICA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA "INTERNET SEGURA NAS ESCOLAS" NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, COM FOCO NOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL II.

Justificativa

A crescente inserção de crianças e adolescentes no ambiente digital tem trazido inúmeros benefícios no campo educacional, comunicacional e social. Contudo, também expõe os estudantes a diversos riscos, como crimes cibernéticos, a exemplo de golpes virtuais, roubo de dados pessoais, exposição indevida, cyberbullying, sextorsão e disseminação de notícias falsas.

Nesse contexto, os alunos do ensino fundamental II encontram-se em uma fase de formação crítica e social, sendo fundamental que recebam orientação adequada para o uso seguro, responsável e consciente da internet.

A escola, como espaço de formação integral, desempenha papel essencial na construção da cidadania digital, devendo promover ações educativas que orientem os estudantes quanto aos seus direitos, deveres e riscos no ambiente virtual.

O Programa "Internet Segura nas Escolas" tem como objetivo desenvolver ações contínuas de conscientização, prevenção e orientação sobre segurança digital, contribuindo para a proteção dos alunos e o fortalecimento de uma cultura de uso ético da tecnologia.

OBJETIVOS DO PROGRAMA

- Promover a conscientização sobre os riscos e crimes cibernéticos;
- Orientar os alunos sobre o uso seguro da internet e redes sociais;
- Prevenir práticas como cyberbullying e exposição indevida;
- Incentivar o pensamento crítico diante de conteúdos digitais;
- Envolver professores, alunos e famílias na construção de um ambiente digital mais seguro.

AÇÕES SUGERIDAS

- Realização de palestras educativas com especialistas em segurança digital;
- Oficinas práticas sobre identificação de golpes virtais e fake news;
- Distribuição de cartilhas educativas para alunos e responsáveis;
- Capacitação de professores sobre crimes cibernéticos e cidadania digital;
- Parcerias com órgãos de segurança pública e especialistas na área;
- Criação de campanhas educativas dentro das escolas;
- Desenvolvimento de atividades interdisciplinares sobre o tema.

BASE LEGAL

A presente indicação encontra respaldo na:

-Constituição Federal, que assegura o direito à educação e à proteção integral da criança e do adolescente;
-Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante a proteção contra qualquer forma de negligência, exploração e violência;
-Lei Orgânica do Município de Sobral, que atribui ao Município a responsabilidade pela promoção de políticas públicas voltadas à educação e à proteção social;
-Princípios da administração pública voltados à promoção do bem-estar social e da segurança da população.

Diante do exposto, a implementação do Programa "Internet Segura nas Escolas" se apresenta como medida necessária, atual e estratégica, contribuindo para a formação de cidadãos mais conscientes, protegidos e preparados para os desafios do mundo digital.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
27/04/2026 15:16:53 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA
ENVIADO(A)   
27/04/2026 15:27:31 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

KARINE RIBEIRO

VEREADOR(A)

PSB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Senhoria Cynira Kezia Rodrigues Ponte Sampaio

Secretária Municipal da Educação

Sobral

Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior

Prefeito Municipal de Sobral

Sobral

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