INDICA A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICA DE GARANTIA DE ACESSO E ENTREGA DOMICILIAR DE MEDICAMENTOS PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) COM MAIOR VULNERABILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE SOBRAL.
A presente indicação fundamenta-se na necessidade de assegurar o acesso contínuo, regular e humanizado a medicamentos essenciais para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), especialmente aquelas em situação de maior vulnerabilidade social e com dificuldades de locomoção ou adaptação a ambientes públicos. É notório que muitas pessoas com TEA apresentam hipersensibilidade sensorial, dificuldades de interação social e resistência a mudanças de rotina, fatores que tornam o deslocamento até unidades de saúde ou farmácias públicas uma experiência extremamente desgastante, tanto para o paciente quanto para seus familiares e cuidadores. Em diversos casos, essa barreira acaba comprometendo a adesão ao tratamento medicamentoso, com impactos diretos na saúde, no comportamento e na qualidade de vida.
Além disso, famílias de pessoas com autismo frequentemente enfrentam sobrecarga física, emocional e financeira, o que reforça a necessidade de políticas públicas que promovam não apenas o acesso aos medicamentos, mas também a facilitação desse acesso de forma digna e eficiente. Diante desse cenário, a implementação de um programa que contemple a organização do fluxo de dispensação, o cadastro de pacientes com TEA e, quando necessário, a entrega domiciliar de medicamentos, representa uma medida de grande impacto social, capaz de reduzir barreiras, garantir continuidade terapêutica e promover maior inclusão.
A proposta encontra respaldo na competência do Município para a execução de políticas públicas de saúde, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal, além de estar alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do direito à saúde e da proteção às pessoas com deficiência. Importante destacar que a medida também contribui para a otimização do próprio sistema de saúde, ao evitar interrupções no tratamento, reduzir agravamentos clínicos e minimizar demandas emergenciais decorrentes da falta de acompanhamento adequado. Trata-se, portanto, de uma iniciativa simples, viável e de elevado alcance social, que promove cuidado, respeito às especificidades do autismo e fortalecimento das políticas públicas inclusivas no Município de Sobral.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 23/04/2026 11:41:47 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA | ENVIADO(A) | |
| 23/04/2026 12:00:29 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior |
Prefeito Municipal de Sobral |
Sobral |
Vossa Senhoria Michelle Alves Vasconcelos Ponte |
Secretária Municipal da Saúde |
Sobral |
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