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INDICAÇÃO: 1951/2026

Informações da matéria
Autor: KARINE RIBEIRO DA SILVA
Data: 23/04/2026
Visualizações:
Ementa

INDICA A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICA DE GARANTIA DE ACESSO E ENTREGA DOMICILIAR DE MEDICAMENTOS PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) COM MAIOR VULNERABILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE SOBRAL.

Justificativa

A presente indicação fundamenta-se na necessidade de assegurar o acesso contínuo, regular e humanizado a medicamentos essenciais para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), especialmente aquelas em situação de maior vulnerabilidade social e com dificuldades de locomoção ou adaptação a ambientes públicos. É notório que muitas pessoas com TEA apresentam hipersensibilidade sensorial, dificuldades de interação social e resistência a mudanças de rotina, fatores que tornam o deslocamento até unidades de saúde ou farmácias públicas uma experiência extremamente desgastante, tanto para o paciente quanto para seus familiares e cuidadores. Em diversos casos, essa barreira acaba comprometendo a adesão ao tratamento medicamentoso, com impactos diretos na saúde, no comportamento e na qualidade de vida.

Além disso, famílias de pessoas com autismo frequentemente enfrentam sobrecarga física, emocional e financeira, o que reforça a necessidade de políticas públicas que promovam não apenas o acesso aos medicamentos, mas também a facilitação desse acesso de forma digna e eficiente. Diante desse cenário, a implementação de um programa que contemple a organização do fluxo de dispensação, o cadastro de pacientes com TEA e, quando necessário, a entrega domiciliar de medicamentos, representa uma medida de grande impacto social, capaz de reduzir barreiras, garantir continuidade terapêutica e promover maior inclusão.

A proposta encontra respaldo na competência do Município para a execução de políticas públicas de saúde, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal, além de estar alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do direito à saúde e da proteção às pessoas com deficiência. Importante destacar que a medida também contribui para a otimização do próprio sistema de saúde, ao evitar interrupções no tratamento, reduzir agravamentos clínicos e minimizar demandas emergenciais decorrentes da falta de acompanhamento adequado. Trata-se, portanto, de uma iniciativa simples, viável e de elevado alcance social, que promove cuidado, respeito às especificidades do autismo e fortalecimento das políticas públicas inclusivas no Município de Sobral.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
23/04/2026 11:41:47 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA
ENVIADO(A)   
23/04/2026 12:00:29 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

KARINE RIBEIRO

VEREADOR(A)

PSB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior

Prefeito Municipal de Sobral

Sobral

Vossa Senhoria Michelle Alves Vasconcelos Ponte

Secretária Municipal da Saúde

Sobral

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