INDICA A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL E ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA À PESSOA IDOSA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO MUNICÍPIO DE SOBRAL.
A presente indicação fundamenta-se na necessidade urgente de reconhecimento e atendimento adequado a um público historicamente invisibilizado nas políticas públicas: as pessoas idosas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Embora o autismo seja amplamente debatido na infância, pouco se discute sobre o envelhecimento dessas pessoas, o que resulta em lacunas significativas na assistência, no diagnóstico tardio e na ausência de políticas específicas voltadas a essa fase da vida.
Com o aumento da expectativa de vida, observa-se um crescimento no número de idosos com TEA, muitos dos quais passaram grande parte da vida sem diagnóstico ou acompanhamento adequado. Essa realidade potencializa situações de vulnerabilidade, especialmente diante de desafios relacionados ao isolamento social, dificuldades de comunicação, comorbidades psiquiátricas e limitações no acesso aos serviços públicos de saúde e assistência social.
Além disso, o envelhecimento associado ao TEA pode agravar condições como ansiedade, depressão, declínio cognitivo e dependência funcional, exigindo uma abordagem diferenciada e especializada por parte do Poder Público. Soma-se a isso o fato de que muitos desses idosos perdem seus principais cuidadores ao longo do tempo, ficando ainda mais expostos à negligência e à exclusão social.
Diante desse cenário, torna-se imprescindível a criação de um programa intersetorial que contemple ações integradas de saúde, assistência social e inclusão, com foco no atendimento humanizado e contínuo. Entre as medidas possíveis, destacam-se o acompanhamento multiprofissional especializado, a capacitação de equipes da rede pública para o atendimento desse público, a criação de espaços de convivência adaptados, o apoio às famílias e cuidadores, bem como o desenvolvimento de protocolos específicos para idosos com TEA.
A proposta encontra respaldo na competência municipal para promover políticas públicas nas áreas de saúde e assistência social, conforme previsto na Lei Orgânica do Município , além de estar alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da inclusão social e da proteção integral à pessoa idosa.
Investir em políticas públicas voltadas a idosos com TEA é uma medida de justiça social, que reconhece as especificidades desse grupo e promove condições reais de dignidade, autonomia e qualidade de vida. Trata-se de uma iniciativa de elevado impacto social, que contribui para a construção de uma sociedade mais inclusiva, sensível e comprometida com todos os ciclos da vida.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 23/04/2026 11:32:33 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA | ENVIADO(A) | |
| 23/04/2026 11:59:56 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior |
Prefeito Municipal de Sobral |
Sobral |
Vossa Senhoria Michelle Alves Vasconcelos Ponte |
Secretária Municipal da Saúde |
Sobral |
Vossa Senhoria Vanessa Braga |
Secretária dos Direitos Humanos e da Assistência Social |
Sobral |
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