INDICA A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE APOIO PSICOSSOCIAL, EDUCACIONAL E DE SAÚDE VOLTADO A MENINAS ADOLESCENTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL.
A presente indicação nasce da necessidade de dar visibilidade e suporte adequado a um público frequentemente invisibilizado nas políticas públicas: meninas adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Estudos e práticas clínicas demonstram que o autismo em meninas apresenta características distintas, muitas vezes mascaradas por comportamentos de adaptação social, o que resulta em subdiagnóstico, diagnóstico tardio e ausência de intervenções adequadas. Essa realidade compromete diretamente o desenvolvimento emocional, educacional e social dessas jovens, ampliando desigualdades e dificultando sua plena inclusão na sociedade.
Além disso, a adolescência representa uma fase crítica, marcada por intensas transformações físicas, cognitivas e sociais, que, no caso de meninas com TEA, podem potencializar quadros de ansiedade, isolamento social, depressão e vulnerabilidade a situações de exclusão e violência. Diante desse cenário, torna-se imprescindível a implementação de políticas públicas específicas, capazes de reconhecer as particularidades desse público e ofertar suporte contínuo e qualificado.
A criação de um programa intersetorial, envolvendo as áreas de saúde, educação e assistência social, permitirá a oferta de acompanhamento psicológico especializado, a capacitação de profissionais da rede pública para identificação precoce e manejo adequado dessas adolescentes, bem como o desenvolvimento de ações educativas voltadas à promoção da inclusão, da neurodiversidade e do combate ao preconceito. Igualmente relevante é o fortalecimento do apoio às famílias, por meio de grupos de acolhimento e orientação, promovendo um ambiente mais seguro e estruturado para o desenvolvimento dessas jovens.
A proposta encontra respaldo na competência municipal para promover políticas públicas nas áreas de saúde, educação e assistência social, conforme previsto na Lei Orgânica do Município, além de estar alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da inclusão social e da proteção integral à criança e ao adolescente. Investir nesse público não é apenas uma medida de inclusão, mas uma estratégia eficaz de prevenção de agravamentos psíquicos e sociais, contribuindo para o desenvolvimento de autonomia, autoestima e participação social.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 23/04/2026 11:27:39 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA | ENVIADO(A) | |
| 23/04/2026 11:59:01 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior |
Prefeito Municipal de Sobral |
Sobral |
Vossa Senhoria Michelle Alves Vasconcelos Ponte |
Secretária Municipal da Saúde |
Sobral |
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