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INDICAÇÃO: 1948/2026

Informações da matéria
Autor: KARINE RIBEIRO DA SILVA
Data: 23/04/2026
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Ementa

INDICA A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE APOIO PSICOSSOCIAL, EDUCACIONAL E DE SAÚDE VOLTADO A MENINAS ADOLESCENTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL.

Justificativa

A presente indicação nasce da necessidade de dar visibilidade e suporte adequado a um público frequentemente invisibilizado nas políticas públicas: meninas adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Estudos e práticas clínicas demonstram que o autismo em meninas apresenta características distintas, muitas vezes mascaradas por comportamentos de adaptação social, o que resulta em subdiagnóstico, diagnóstico tardio e ausência de intervenções adequadas. Essa realidade compromete diretamente o desenvolvimento emocional, educacional e social dessas jovens, ampliando desigualdades e dificultando sua plena inclusão na sociedade.

Além disso, a adolescência representa uma fase crítica, marcada por intensas transformações físicas, cognitivas e sociais, que, no caso de meninas com TEA, podem potencializar quadros de ansiedade, isolamento social, depressão e vulnerabilidade a situações de exclusão e violência. Diante desse cenário, torna-se imprescindível a implementação de políticas públicas específicas, capazes de reconhecer as particularidades desse público e ofertar suporte contínuo e qualificado.

A criação de um programa intersetorial, envolvendo as áreas de saúde, educação e assistência social, permitirá a oferta de acompanhamento psicológico especializado, a capacitação de profissionais da rede pública para identificação precoce e manejo adequado dessas adolescentes, bem como o desenvolvimento de ações educativas voltadas à promoção da inclusão, da neurodiversidade e do combate ao preconceito. Igualmente relevante é o fortalecimento do apoio às famílias, por meio de grupos de acolhimento e orientação, promovendo um ambiente mais seguro e estruturado para o desenvolvimento dessas jovens.

A proposta encontra respaldo na competência municipal para promover políticas públicas nas áreas de saúde, educação e assistência social, conforme previsto na Lei Orgânica do Município, além de estar alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da inclusão social e da proteção integral à criança e ao adolescente. Investir nesse público não é apenas uma medida de inclusão, mas uma estratégia eficaz de prevenção de agravamentos psíquicos e sociais, contribuindo para o desenvolvimento de autonomia, autoestima e participação social.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
23/04/2026 11:27:39 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA
ENVIADO(A)   
23/04/2026 11:59:01 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

KARINE RIBEIRO

VEREADOR(A)

PSB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior

Prefeito Municipal de Sobral

Sobral

Vossa Senhoria Michelle Alves Vasconcelos Ponte

Secretária Municipal da Saúde

Sobral

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