INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DETERMINE AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS A APRESENTAÇÃO SEMESTRAL, NA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, DE RELATÓRIO CONTENDO PLANO DE AÇÕES, METAS ESTABELECIDAS E RESULTADOS ALCANÇADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposição nasce da necessidade urgente de fortalecer a transparência, a eficiência e o compromisso com resultados na gestão pública municipal.
A população de Sobral tem o direito de saber, de forma clara e periódica, o que está sendo feito, quais metas foram estabelecidas e quais resultados estão sendo realmente entregues por cada Secretaria Municipal.
Não basta planejar, é preciso prestar contas. Não basta prometer, é preciso comprovar resultados.
A proposta estabelece um mecanismo permanente de acompanhamento das ações do Executivo, promovendo:
-Transparência ativa, com informações acessíveis à população;
-Fortalecimento do papel fiscalizador do Legislativo;
-Gestão orientada por resultados, com metas claras e monitoramento contínuo;
-Maior responsabilidade dos gestores públicos diante da sociedade;
-Participação popular, permitindo que a população acompanhe e cobre ações concretas.
A presente iniciativa encontra respaldo na Lei Orgânica do Município de Sobral, especialmente:
-No princípio da publicidade e transparência da administração pública;
-Na competência da Câmara Municipal de exercer a função fiscalizadora dos atos do Poder Executivo;
-Na prerrogativa do Poder Legislativo de convocar Secretários Municipais para prestar informações sobre assuntos de sua competência;
-No dever da Administração Pública de obedecer aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Além disso, a proposta está alinhada ao modelo de gestão pública moderna, baseado em planejamento, metas e avaliação de desempenho.
Dito isto, esta não é apenas uma proposta administrativa, é mais que isso, é um compromisso com a verdade, com a transparência e com o respeito ao cidadão. Sobral merece uma gestão que mostre resultados, assuma responsabilidades e dialogue com a população, e é exatamente isso que este projeto garante.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 15/04/2026 11:32:45 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA | ENVIADO(A) | |
| 15/04/2026 12:08:12 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 20/04/2026 17:00:00 | LEITURA | 21ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 20/04/2026 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 20/04/2026 17:15:00 | LEITURA | 21ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 20/04/2026 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | LIDO |
ART. 1º FICA INSTITUÍDA A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO SEMESTRAL, PELOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, DE RELATÓRIO DETALHADO DE GESTÃO PERANTE A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL.
ART. 2º O RELATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 1º DEVERÁ CONTER, NO MÍNIMO:
I PLANO DE AÇÕES EXECUTADAS NO PERÍODO;
II METAS ESTABELECIDAS E RESPECTIVOS INDICADORES;
III RESULTADOS ALCANÇADOS;
IV JUSTIFICATIVA PARA METAS NÃO ATINGIDAS, SE HOUVER;
V PLANEJAMENTO PARA O SEMESTRE SUBSEQUENTE.
ART. 3º A APRESENTAÇÃO DEVERÁ OCORRER EM SESSÃO ESPECÍFICA, CONVOCADA PELA CÂMARA MUNICIPAL, PODENDO SER:
I SESSÃO ORDINÁRIA COM PAUTA ESPECÍFICA;
II AUDIÊNCIA PÚBLICA;
III REUNIÃO DE COMISSÃO TEMÁTICA.
ART. 4º OS RELATÓRIOS APRESENTADOS DEVERÃO SER:
I PUBLICADOS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO;
II DISPONIBILIZADOS À POPULAÇÃO EM LINGUAGEM ACESSÍVEL;
III ARQUIVADOS PARA FINS DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
ART. 5º O NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL IMPLICARÁ COMUNICAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
ART. 6º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO QUE COUBER.
ART. 7º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.