PROJETO DE INDICAÇÃO: 23/2026

Informações da matéria
Autor: MARIA SOCORRO BRASILEIRO MAGALHÃES
Data: 01/04/2026
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Ementa

INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUÇÃO DE UM ESPAÇO ESPORTIVO COMUNITÁRIO NO TERRENO LOCALIZADO NA RUA COSMO EUDES MENDES, ONDE FUNCIONAVA O CAMPO DO MAGUARY F.C., NO BAIRRO VASSOURAS, NO DISTRITO DE TAPERUABA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA ESPORTE PARA A VIDA - NOVO PAC.

Justificativa

O Novo PAC Seleções constrói 240 novos Espaços Esportivos Comunitários em 239 municípios e no Distrito Federal, especialmente em áreas de maior vulnerabilidade social. Além de incentivar a prática de atividade física, os espaços promovem o convívio e a criação de vínculo entre os membros da comunidade ao disponibilizar campo de futebol com grama sintética, meia quadra de esporte, pista de caminhada e parquinho infantil. Retomar obras paralisadas e construir novas estruturas para promover vida ativa, saúde e convivência comunitária,o projeto padrão ("arenas") inclui campo de futebol society (grama sintética, 30x50m), meia-quadra de basquete, parquinho infantil e pista de caminhada.Áreas com alta vulnerabilidade social, visando a inclusão de jovens e redução de desigualdades regionais.Os regulamentos técnicos e operacionais específicos estão detalhados na Portaria nº 11/2025 do Ministério do Esporte.

O Espaço Esportivo Comunitário (EEC) em áreas de vulnerabilidade social é fundamental para a transformação social, agindo como um instrumento de inclusão, saúde e prevenção à violência. Mais do que locais de lazer, esses espaços bem estruturados fortalecem vínculos comunitários, elevam a autoestima e estimulam o desenvolvimento de habilidades socioemocionais em crianças, jovens e adultos.

O distrito de Taperuaba, em especial o bairro Vassouras apresenta a área que compreende as necessidades do projeto com essa envergadura e estando ela em uma região de vunerabilidade social. As Políticas públicas essenciais são conjuntos de programas, ações e decisões tomadas pelo governo (federal, estadual ou municipal) com a participação da sociedade, visando garantir direitos constitucionais, promover a cidadania e corrigir desigualdades sociais. Elas estruturam ações duradouras em áreas cruciais como saúde, educação, habitação e assistência social.

Diante da relevância social do tema e da necessidade de ampliar ações que viabilizem a construção de equipamentos públicos que venham ajudar a comunidade local na prática de atividades físicas, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
01/04/2026 08:07:47 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: MARIA SOCORRO BRASILEIRO MAGALHÃES
ENVIADO(A)   
01/04/2026 08:44:51 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
06/04/2026 17:00:00 LEITURA  17ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 06/04/2026. - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

SOCORRINHA BRASILEIRO

VEREADOR(A)

PP

Autor

Corpo da matéria

A VEREADORA SIGNATÁRIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, VEM APRESENTAR O SEGUINTE PROJETO DE INDICAÇÃO:

ART. 1º FICA INDICADA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESTINAÇÃO DO TERRENO LOCALIZADO LOCALIZADO NA RUA COSMO EUDES MENDES, NA ÁREA ONDE FUNCIONAVA O CAMPO CONHECIDO COMO CAMPO DO MAGUARY F.C NO BAIRRO VASSOURAS, NO DISTRITO DE TAPERUABA, PARA A CONSTRUÇÃO DO ESPAÇO ESPORTIVO COMUNITÁRIO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA ESPORTE PARA A VIDA NOVO PAC, DO GOVERNO FEDERAL.

ART. 2º O EQUIPAMENTO ESPORTIVO A SER IMPLANTADO DEVERÁ OBSERVAR AS DIRETRIZES TÉCNICAS, ESTRUTURAIS E ARQUITETÔNICAS ESTABELECIDAS PELO MINISTÉRIO DO ESPORTE, ESPECIALMENTE AQUELAS PREVISTAS NA PORTARIA Nº 66, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023, OU NORMA QUE VENHA A SUBSTITUÍ-LA.

ART. 3º O ESPAÇO ESPORTIVO COMUNITÁRIO DEVERÁ SER DESTINADO À PROMOÇÃO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, RECREATIVAS E DE CONVIVÊNCIA SOCIAL, COM PRIORIDADE PARA O ATENDIMENTO DE CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS DA COMUNIDADE LOCAL, CONTRIBUINDO PARA O FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ESPORTE, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE SOBRAL.

ART. 4º O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PODERÁ ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS NECESSÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS, ADEQUAÇÃO DA ÁREA E FORMALIZAÇÃO DOS INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DA OBRA, INCLUSIVE POR MEIO DE CONVÊNIOS OU PARCERIAS COM O GOVERNO FEDERAL.

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