INDICAÇÃO: 1621/2026

Informações da matéria
Autor: ALEANDRO HENRIQUE LOPES LINHARES
Data: 30/03/2026
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Ementa

INDICA A REGULAMENTAÇÃO DOS TRANSPORTES ALTERNATIVOS DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS COM CAPACIDADE PARA ATÉ 06 PASSAGEIROS.

Justificativa

A regulamentação dos transportes alternativos de veículos automotivos com capacidade para até 06 passageiros se faz necessária para garantir a segurança e a qualidade dos serviços prestados à população. Além disso, a regulamentação pode contribuir para a organização do setor, evitando a concorrência desleal e garantindo a proteção dos direitos dos trabalhadores e dos usuários. Dessa forma, a medida visa promover um ambiente mais seguro e justo para todos os envolvidos no transporte alternativo.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
30/03/2026 10:55:44 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: ALEANDRO HENRIQUE LOPES LINHARES
ENVIADO(A)   
30/03/2026 12:32:28 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ALEANDRO LINHARES

VEREADOR(A)

PSB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior

Prefeito Municipal de Sobral

Sobral

Vossa Senhoria José Vytal Arruda Linhares

Secretário de Transporte

Sobral

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