INDICA A REGULAMENTAÇÃO DOS TRANSPORTES ALTERNATIVOS DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS COM CAPACIDADE PARA ATÉ 06 PASSAGEIROS.
A regulamentação dos transportes alternativos de veículos automotivos com capacidade para até 06 passageiros se faz necessária para garantir a segurança e a qualidade dos serviços prestados à população. Além disso, a regulamentação pode contribuir para a organização do setor, evitando a concorrência desleal e garantindo a proteção dos direitos dos trabalhadores e dos usuários. Dessa forma, a medida visa promover um ambiente mais seguro e justo para todos os envolvidos no transporte alternativo.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 30/03/2026 10:55:44 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: ALEANDRO HENRIQUE LOPES LINHARES | ENVIADO(A) | |
| 30/03/2026 12:32:28 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior |
Prefeito Municipal de Sobral |
Sobral |
Vossa Senhoria José Vytal Arruda Linhares |
Secretário de Transporte |
Sobral |
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