PROJETO DE INDICAÇÃO: 22/2026

Informações da matéria
Autor: KARINE RIBEIRO DA SILVA
Data: 30/03/2026
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Ementa

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA, MONITORAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO TRANSPORTE ESCOLAR, CRIA O SISTEMA DIGITAL DE ACOMPANHAMENTO DAS ROTAS E GASTOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Sobral, o Programa Municipal de Transparência, Monitoramento e Controle Social do Transporte Escolar, com vistas ao fortalecimento da governança pública, à ampliação da transparência ativa e ao aprimoramento da qualidade dos serviços prestados à população.
O transporte escolar constitui serviço público essencial à garantia do direito fundamental à educação, especialmente para estudantes residentes em áreas com maior dispersão territorial, sendo instrumento indispensável para a promoção da igualdade de acesso e permanência no ambiente escolar.
Nesse contexto, a adequada execução desse serviço demanda não apenas organização administrativa e operacional, mas também mecanismos eficazes de transparência e controle, que permitam o acompanhamento, pela sociedade, das informações relativas à sua prestação, bem como da aplicação dos recursos públicos a ele destinados.
A presente iniciativa está alinhada aos princípios constitucionais da administração pública, especialmente aqueles previstos no art. 37 da Constituição Federal, notadamente a publicidade, a eficiência e a moralidade administrativa, além de observar as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), que impõe ao Poder Público o dever de promover a transparência ativa de informações de interesse coletivo.
A instituição de plataforma digital de acesso público, conforme previsto no projeto, visa sistematizar e disponibilizar informações relevantes acerca das rotas, execução operacional e custos do transporte escolar, promovendo maior clareza e acessibilidade dos dados, bem como possibilitando o acompanhamento contínuo por parte da população.
Ademais, a previsão de mecanismos de monitoramento, inclusive por meio de tecnologias de geolocalização e indicadores de desempenho, contribui para o aprimoramento da gestão pública, permitindo maior controle da execução contratual e identificação de eventuais inconsistências ou oportunidades de melhoria.
O fortalecimento do controle social, por meio da criação de canais de comunicação com a população, também representa medida de grande relevância, na medida em que amplia a participação cidadã e contribui para a construção de uma gestão mais transparente, responsiva e orientada por resultados.
Importa destacar que a proposta não implica criação de despesas obrigatórias imediatas, prevendo a implementação progressiva das medidas, de acordo com a capacidade administrativa e orçamentária do Município, o que assegura sua compatibilidade com as normas de responsabilidade fiscal.
Dessa forma, o projeto ora apresentado representa avanço significativo na modernização da gestão pública municipal, promovendo maior transparência, eficiência e controle social sobre o transporte escolar, em benefício direto da comunidade estudantil e da sociedade sobralense como um todo.
Por essas razões, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa, confiante em sua aprovação.

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Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
30/03/2026 08:17:51 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA
ENVIADO(A)   
30/03/2026 10:15:02 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
30/03/2026 17:00:00 LEITURA  15ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 30/03/2026 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
30/03/2026 17:15:00 LEITURA  15ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 30/03/2026 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais LIDO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

KARINE RIBEIRO

VEREADOR(A)

PSB

Autor

Corpo da matéria

A VEREDORA SUBSCRITA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGIAS, APRESENTA O SEGUINTE PROJETO DE INDICAÇÃO:

CAPÍTULO I- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

ART. 1º FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, O PROGRAMA MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA, MONITORAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO TRANSPORTE ESCOLAR, A SER IMPLEMENTADO PELO PODER EXECUTIVO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

PARÁGRAFO ÚNICO. O PROGRAMA TEM NATUREZA DE POLÍTICA PÚBLICA DE TRANSPARÊNCIA ATIVA, MONITORAMENTO OPERACIONAL E FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR.

ART. 2º O PROGRAMA TEM POR FINALIDADE ASSEGURAR:

I A TRANSPARÊNCIA ATIVA DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS AO TRANSPORTE ESCOLAR;

II O ACOMPANHAMENTO SISTEMÁTICO DA EXECUÇÃO DAS ROTAS E SERVIÇOS;

III O CONTROLE SOCIAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO;

IV A MELHORIA DA EFICIÊNCIA, QUALIDADE E SEGURANÇA DO TRANSPORTE ESCOLAR;

CAPÍTULO II - DAS DIRETRIZES

ART. 3º O PROGRAMA SERÁ ORIENTADO PELAS SEGUINTES DIRETRIZES:

I PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA DAS INFORMAÇÕES DE INTERESSE COLETIVO;

II ACESSIBILIDADE E CLAREZA NA DISPONIBILIZAÇÃO DOS DADOS;

III PROMOÇÃO DO CONTROLE SOCIAL E PARTICIPAÇÃO CIDADÃ;

IV EFICIÊNCIA E QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO;

V SEGURANÇA DOS ESTUDANTES USUÁRIOS DO TRANSPORTE ESCOLAR;

VI UTILIZAÇÃO DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO PARA GESTÃO E MONITORAMENTO;

CAPÍTULO III- DOS INSTRUMENTOS DE IMPLEMENTAÇÃO

ART. 4º O PROGRAMA SERÁ OPERACIONALIZADO POR MEIO DE PLATAFORMA DIGITAL DE ACESSO PÚBLICO, DESTINADA À DIVULGAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS AO TRANSPORTE ESCOLAR.

§ 1º A PLATAFORMA DEVERÁ CONTER, NO MÍNIMO:

I RELAÇÃO ATUALIZADA DAS ROTAS ESCOLARES;

II HORÁRIOS, ITINERÁRIOS E PONTOS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE;

III IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS VINCULADOS A CADA ROTA;

IV IDENTIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO DIRETA OU DA EMPRESA CONTRATADA;

V ESTIMATIVA DE ALUNOS ATENDIDOS POR ROTA;

VI REPRESENTAÇÃO SIMPLIFICADA DAS ROTAS EM FORMATO VISUAL;

§ 2º A PLATAFORMA DEVERÁ OBSERVAR PADRÕES DE ACESSIBILIDADE, USABILIDADE E LINGUAGEM SIMPLIFICADA, DE MODO A GARANTIR AMPLA COMPREENSÃO PELA POPULAÇÃO.

ART. 5º A PLATAFORMA DIGITAL DEVERÁ DISPONIBILIZAR INFORMAÇÕES DETALHADAS ACERCA DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E OPERACIONAL DO SERVIÇO, INCLUINDO:

I VALORES DESPENDIDOS POR ROTA;

II CUSTOS MENSAIS GLOBAIS DO SERVIÇO;

III INSTRUMENTOS CONTRATUAIS VIGENTES E RESPECTIVOS ADITIVOS;

IV DADOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DAS ROTAS;

PARÁGRAFO ÚNICO. AS INFORMAÇÕES DEVERÃO SER ATUALIZADAS PERIODICAMENTE, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA ATUALIDADE, INTEGRIDADE E CONFIABILIDADE DOS DADOS PÚBLICOS.

ART. 6º O PODER EXECUTIVO PODERÁ, OBSERVADAS AS CONDIÇÕES TÉCNICAS, ADMINISTRATIVAS E ORÇAMENTÁRIAS, IMPLEMENTAR GRADUALMENTE MECANISMOS COMPLEMENTARES DE MONITORAMENTO E GESTÃO, TAIS COMO:

I SISTEMAS DE RASTREAMENTO POR GEOLOCALIZAÇÃO NOS VEÍCULOS;

II PAINÉIS DE INDICADORES DE DESEMPENHO OPERACIONAL E FINANCEIRO;

III RELATÓRIOS PERIÓDICOS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO SERVIÇO;

CAPÍTULO IV- DO CONTROLE SOCIAL

ART. 7º FICA INSTITUÍDO CANAL PERMANENTE DE COMUNICAÇÃO COM A POPULAÇÃO, DESTINADO AO RECEBIMENTO DE MANIFESTAÇÕES RELATIVAS AO SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR, INCLUINDO:

I DENÚNCIAS;

II SUGESTÕES;

III AVALIAÇÕES E MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS;

PARÁGRAFO ÚNICO. AS INFORMAÇÕES RECEBIDAS PODERÃO SUBSIDIAR O APRIMORAMENTO DA GESTÃO E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.

ART. 8º A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO PODERÁ ESTABELECER MECANISMOS COMPLEMENTARES DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E AVALIAÇÃO DO SERVIÇO, OBSERVADAS AS DIRETRIZES DO PROGRAMA.

CAPÍTULO V- DA GESTÃO E REGULAMENTAÇÃO

ART. 9º COMPETE À SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO A COORDENAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROGRAMA, PODENDO EXPEDIR NORMAS COMPLEMENTARES PARA SUA EXECUÇÃO.

ART. 10 A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA OBSERVARÁ OS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE, TRANSPARÊNCIA, EFICIÊNCIA E CONTROLE SOCIAL, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

CAPÍTULO VI- DISPOSIÇÕES FINAIS

ART. 11 O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO QUE COUBER.

ART. 12 ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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