PROJETO DE LEI: 039/2026

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Autor: MARIA SOCORRO BRASILEIRO MAGALHÃES
Data: 17/03/2026
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Ementa

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE ESGOTAMENTO PROFISSIONAL (BURNOUT) NO MUNICÍPIO DE SOBRAL.

Justificativa

A Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece a síndrome de burnout como fenômeno ocupacional relacionado ao estresse crônico no trabalho, conforme classificação da CID-11. Estudos indicam que o Brasil está entre os países com maiores índices de burnout no mundo. A Síndrome do Esgotamento Profissional, ou Síndrome de Burnout do inglês ("to burn out" - queimar por completo) é um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, envolvendo esgotamento físico, mental e emocional.

As causas podem envolver submissão a longos períodos de trabalho, sobrecarga de tarefas, ambiente de trabalho tóxico, entre outras situações laborais desgastantes. Já os sintomas que podem acometer o paciente que sofre com a síndrome são dores de cabeça constantes, alteração no humor, sentimento de fracasso, frustração, insegurança ou incompetência, ansiedade, insônia, dificuldade de concentração ou de realizar tarefas, entre outros, e, por vezes pode acompanhar um quadro de depressão e funcionar como fator de risco ou de agravamento de hipertensão, distúrbios cardíacos e AVC.

Por envolver sintomas que não são únicos ou específicos para esta síndrome, o diagnóstico deve ser feito por profissionais especialistas, capacitados para identificar doenças mentais e emocionais, tais como psicólogos e psiquiatras, sendo que raramente o próprio paciente percebe ou reconhece o acometimento pela síndrome, deixando de buscar ajuda e de encarar a gravidade da situação.

A Síndrome do Esgotamento Profissional, ao lado de outros transtornos mentais relacionados ao trabalho, vem sendo um dos principais motivos de afastamento profissional, principalmente durante e após a Pandemia do Covid – 19, período onde as dinâmicas de trabalho mudaram e o mundo profissional se intensificou, favorecendo o surgimento de condições precárias, instáveis e de isolamento.

Em 2022, através da edição do novo texto da Classificação Internacional de Doenças ao qual o Brasil adere desde 1996, a Organização Mundial de Saúde (OMS) atualizou o rol de doenças e transtornos mentais, reservando um capítulo exclusivo para Síndrome de Burnout (CID-11 QD-85), compreendendo-a como epidemia da modernidade, relacionada diretamente ao "fenômeno resultante de um estresse crônico associado ao local de trabalho que não foi adequadamente administrado".

Indicamos a última semana do mês de janeiro para promoção das ações propostas, vez que, segundo o calendário do Ministério da Saúde, este mês é dedicado aos cuidados com a saúde mental em todo o país, o chamado "Janeiro Branco".

Assim, reconhecendo as peculiaridades que envolvem quadros de esgotamento profissional e a importância de que se promova o esclarecimento de trabalhadores, empregadores e da população em geral, é de extrema relevância iniciativas do poder público voltadas à prevenção, diagnóstico e tratamento, bem como à construção de ambientes de trabalho mais saudáveis, agindo assim na raiz do problema.

Diante da relevância social do tema e da necessidade de ampliar ações educativas voltadas a Síndrome do Esgotamento Profissional, ou Síndrome de Burnout que é um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, envolvendo esgotamento físico, mental e emocional, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa.

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Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
17/03/2026 08:09:15 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: MARIA SOCORRO BRASILEIRO MAGALHÃES
ENVIADO(A)   
17/03/2026 09:27:30 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
17/03/2026 17:00:00 LEITURA  12ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 17/03/2026 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

SOCORRINHA BRASILEIRO

VEREADOR(A)

PP

Autor

Corpo da matéria

A VEREADORA SIGNATÁRIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, VEM APRESENTAR O SEGUINTE PROJETO DE LEI:

ART. 1º FICA INSTITUÍDA NO MUNICÍPIO DE SOBRAL A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE ESGOTAMENTO PROFISSIONAL (BURNOUT), A SER REALIZADA ANUALMENTE NA ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE JANEIRO, INTEGRANDO O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO.

ART. 2º A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE BURNOUT TEM POR OBJETIVO PROMOVER AÇÕES DE INFORMAÇÃO, PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO ACERCA DOS IMPACTOS DO ESGOTAMENTO PROFISSIONAL NA SAÚDE FÍSICA E MENTAL DOS TRABALHADORES.

ARTIGO 3º - DURANTE A SEMANA PODERÃO SER PROMOVIDAS, PELO PODER PÚBLICO OU EM PARCERIA COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, AÇÕES COMO:

I CAMPANHAS EDUCATIVAS E INFORMATIVAS;

II PALESTRAS, SEMINÁRIOS E DEBATES;

III DIVULGAÇÃO DE MATERIAIS EDUCATIVOS;

IV INCENTIVO À PROMOÇÃO DE AMBIENTES DE TRABALHO SAUDÁVEIS;

V AÇÕES DE ORIENTAÇÃO SOBRE SAÚDE MENTAL NO AMBIENTE LABORAL.

ARTIGO 4º - O PODER PÚBLICO PODERÁ FIRMAR PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES DE SAÚDE, UNIVERSIDADES, ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE TRABALHADORES PARA A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NESTA LEI.

ARTIGO 5º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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