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PROJETO DE LEI: 033/2026

Informações da matéria
Autor: KARINE RIBEIRO DA SILVA
Data: 11/03/2026
Visualizações:
Ementa

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE O DIA 18 DE MAIO, DATA COMEMORATIVA DO ANIVERSÁRIO DO DISTRITO DE PEDRA DE FOGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como finalidade incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sobral a data de 18 de maio como o aniversário do Distrito de Pedra de Fogo, reconhecendo oficialmente a importância histórica, social e cultural dessa comunidade para o desenvolvimento do município.
A formalização da data no calendário oficial representa um importante instrumento de valorização da identidade local, permitindo que a população celebre anualmente sua história, suas tradições e as conquistas alcançadas ao longo dos anos. Além disso, a iniciativa fortalece o sentimento de pertencimento da comunidade e estimula a preservação da memória coletiva dos moradores do distrito.
A comemoração do aniversário do Distrito de Pedra de Fogo também possibilita a realização de atividades culturais, sociais, educativas e esportivas, promovendo a integração da população e incentivando o fortalecimento das manifestações culturais e das tradições locais.
Importante destacar que a inclusão da data no calendário oficial não gera obrigação de despesas ao Município, tratando-se de uma medida de reconhecimento institucional que poderá contar com o apoio do poder público e da própria comunidade para a realização das celebrações.
Dessa forma, o presente projeto busca valorizar a história e a identidade do Distrito de Pedra de Fogo, reconhecendo a relevância da comunidade para o município de Sobral e promovendo o fortalecimento da cultura local.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
11/03/2026 09:22:44 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA
ENVIADO(A)   
11/03/2026 09:45:53 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
16/03/2026 17:00:00 LEITURA  11ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 16/03/2026. - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
20/03/2026 10:00:00 ENVIADO PARA PRESIDÊNCIA  AGUARDANDO DESPACHO DA PRESIDÊNCIA   
24/03/2026 16:20:00 ENVIADO PARA COMISSÕES 
COMISSÃO: COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
EM TRAMITAÇÃO  Aguardando Parecer das Comissões. 
13/04/2026 17:00:00 1ª VOTAÇÃO  19ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 13/04/2026 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE 
14/04/2026 17:00:00 2ª VOTAÇÃO  20ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 14/04/2026 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

KARINE RIBEIRO

VEREADOR(A)

PSB

Autor

Informações dos documentos originais vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

08/04/2026

RELATÓRIO: 52/2026

Projeto de Lei: 033/2026, de 11/03/2026. Ementa: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sobral-CE o Dia 18 de Maio, data comemorativa do aniversário do Distrito de Pedra de Fogo, e dá outras providências. Autoria: Karine Ribeiro da Silva.

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08/04/2026

PARECER DA COMISSÃO: 50/2026

Projeto de Lei: 033/2026, de 11/03/2026. Ementa: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sobral-CE o Dia 18 de Maio, data comemorativa do aniversário do Distrito de Pedra de Fogo, e dá outras providências.

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Sessão: 20/2026 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 2ª VOTAÇÃO

Situação: APROVADO

Sessão: 19/2026 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 1ª VOTAÇÃO

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ART. 1º FICA INCLUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE O DIA 18 DE MAIO, COMO DATA COMEMORATIVA DO ANIVERSÁRIO DO DISTRITO DE PEDRA DE FOGO.

ART. 2º A DATA PODERÁ SER CELEBRADA ANUALMENTE COM A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS, EDUCATIVAS, ESPORTIVAS, RELIGIOSAS E SOCIAIS, COM O OBJETIVO DE VALORIZAR A HISTÓRIA, A CULTURA E AS TRADIÇÕES DA COMUNIDADE LOCAL.

ART. 3º O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PODERÁ, POR MEIO DE SEUS ÓRGÃOS COMPETENTES, APOIAR E INCENTIVAR A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ALUSIVAS À DATA COMEMORATIVA.

ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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