INDICA A REALIZAÇÃO DO PROJETO SAÚDE ITINERANTE (PSI), NOS DISTRITOS DE APRAZÍVEL, RAFAEL ARRUDA, SÃO JOSÉ DO TORTO E PEDRA DE FOGO, SOBRAL-CE.
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Chefe do Poder Executivo Municipal a implementação do Projeto Saúde Itinerante (PSI) nos Distritos de Aprazível, Rafael Arruda, São José do Torto e Pedra de Fogo, como medida estratégica de ampliação do acesso aos serviços de saúde nas localidades mais afastadas da sede do Município.
A saúde é direito social fundamental assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal, bem como direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196 da Carta Magna, devendo ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
No âmbito municipal, a Lei Orgânica do Município de Sobral estabelece como dever do Poder Público assegurar políticas públicas que garantam atendimento integral à saúde da população, especialmente nas comunidades mais vulneráveis e geograficamente distantes, reforçando o princípio da descentralização e da equidade na prestação dos serviços públicos de saúde.
É notório que os distritos indicados possuem demandas recorrentes relacionadas à dificuldade de deslocamento até a sede do Município, sobretudo por parte de idosos, gestantes, pessoas com deficiência e famílias em situação de vulnerabilidade social. A realização periódica do Projeto Saúde Itinerante nessas localidades permitirá a oferta de consultas médicas, atendimentos de enfermagem, exames básicos, vacinação, acompanhamento de doenças crônicas, ações de saúde bucal e orientações preventivas, promovendo cuidado contínuo e humanizado.
Além de ampliar o acesso, a medida contribui para a prevenção de agravos, a redução da sobrecarga das unidades de saúde da sede e a racionalização dos gastos públicos, ao priorizar ações preventivas em detrimento de atendimentos emergenciais de maior custo. Trata-se, portanto, de política pública com elevado impacto social e significativo retorno coletivo.
Ressalte-se que a Indicação, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, constitui instrumento legítimo por meio do qual o Vereador sugere ao Poder Executivo a adoção de providências de interesse público, especialmente quando relacionadas à implementação de ações administrativas e políticas públicas.
A implementação do Projeto Saúde Itinerante nos distritos mencionados representa medida de justiça social, fortalecimento da atenção básica e concretização do princípio da dignidade da pessoa humana, assegurando que a população rural e distrital receba tratamento equânime e prioritário.
Diante do exposto, solicita-se a sensibilidade e o compromisso do Executivo Municipal para acolher a presente Indicação, promovendo mais acesso, cuidado e qualidade de vida aos cidadãos sobralenses residentes nos distritos de Aprazível, Rafael Arruda, São José do Torto e Pedra de Fogo.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 23/02/2026 16:03:29 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA | ENVIADO(A) | |
| 23/02/2026 17:09:39 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior |
Prefeito Municipal de Sobral |
Sobral |
Vossa Senhoria Michelle Alves Vasconcelos Ponte |
Secretária Municipal da Saúde |
Sobral |
Vossa Senhoria João Alberto Adeodato Júnior |
Secretário do Desenvolvimento Distrital |
Sobral |
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