INDICAÇÃO: 933/2026

Informações da matéria
Autor: KARINE RIBEIRO DA SILVA
Data: 23/02/2026
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Ementa

INDICA A REALIZAÇÃO DO PROJETO SAÚDE ITINERANTE (PSI), NOS DISTRITOS DE APRAZÍVEL, RAFAEL ARRUDA, SÃO JOSÉ DO TORTO E PEDRA DE FOGO, SOBRAL-CE.

Justificativa

A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Chefe do Poder Executivo Municipal a implementação do Projeto Saúde Itinerante (PSI) nos Distritos de Aprazível, Rafael Arruda, São José do Torto e Pedra de Fogo, como medida estratégica de ampliação do acesso aos serviços de saúde nas localidades mais afastadas da sede do Município.

A saúde é direito social fundamental assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal, bem como direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196 da Carta Magna, devendo ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

No âmbito municipal, a Lei Orgânica do Município de Sobral estabelece como dever do Poder Público assegurar políticas públicas que garantam atendimento integral à saúde da população, especialmente nas comunidades mais vulneráveis e geograficamente distantes, reforçando o princípio da descentralização e da equidade na prestação dos serviços públicos de saúde.

É notório que os distritos indicados possuem demandas recorrentes relacionadas à dificuldade de deslocamento até a sede do Município, sobretudo por parte de idosos, gestantes, pessoas com deficiência e famílias em situação de vulnerabilidade social. A realização periódica do Projeto Saúde Itinerante nessas localidades permitirá a oferta de consultas médicas, atendimentos de enfermagem, exames básicos, vacinação, acompanhamento de doenças crônicas, ações de saúde bucal e orientações preventivas, promovendo cuidado contínuo e humanizado.

Além de ampliar o acesso, a medida contribui para a prevenção de agravos, a redução da sobrecarga das unidades de saúde da sede e a racionalização dos gastos públicos, ao priorizar ações preventivas em detrimento de atendimentos emergenciais de maior custo. Trata-se, portanto, de política pública com elevado impacto social e significativo retorno coletivo.

Ressalte-se que a Indicação, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, constitui instrumento legítimo por meio do qual o Vereador sugere ao Poder Executivo a adoção de providências de interesse público, especialmente quando relacionadas à implementação de ações administrativas e políticas públicas.

A implementação do Projeto Saúde Itinerante nos distritos mencionados representa medida de justiça social, fortalecimento da atenção básica e concretização do princípio da dignidade da pessoa humana, assegurando que a população rural e distrital receba tratamento equânime e prioritário.

Diante do exposto, solicita-se a sensibilidade e o compromisso do Executivo Municipal para acolher a presente Indicação, promovendo mais acesso, cuidado e qualidade de vida aos cidadãos sobralenses residentes nos distritos de Aprazível, Rafael Arruda, São José do Torto e Pedra de Fogo.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
23/02/2026 16:03:29 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA
ENVIADO(A)   
23/02/2026 17:09:39 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

KARINE RIBEIRO

VEREADOR(A)

PSB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior

Prefeito Municipal de Sobral

Sobral

Vossa Senhoria Michelle Alves Vasconcelos Ponte

Secretária Municipal da Saúde

Sobral

Vossa Senhoria João Alberto Adeodato Júnior

Secretário do Desenvolvimento Distrital

Sobral

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