INDICA À SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE SOBRAL A ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS À PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROGRAMA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL (PMDE) NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, CONFORME DISPÕE A LEI MUNICIPAL Nº 1.861/2019.
A presente indicação decorre diretamente do dever constitucional de fiscalização exercido pelo Poder Legislativo Municipal, especialmente no que tange ao controle externo da Administração Pública, conforme preceitua o art. 31 da Constituição Federal, em consonância com os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência insculpidos no art. 37, caput, do mesmo diploma constitucional.
A vereadora subscritora, no exercício de sua função típica de controle político-administrativo, atua como representante direta da sociedade, cabendo-lhe zelar pela correta aplicação dos recursos públicos e pela observância estrita das normas que regem a transparência e a prestação de contas, notadamente aquelas previstas na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e na Lei Complementar nº 131/2009.
O Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental (PMDE), instituído pela Lei Municipal nº 1.861/2019, envolve a destinação de expressivo volume de recursos públicos diretamente vinculados à garantia de direitos fundamentais, em especial o direito à educação. Por essa razão, a gestão financeira do referido programa não se submete a qualquer margem de discricionariedade quanto à publicidade de seus atos, sendo juridicamente obrigatória a divulgação integral, atualizada e inteligível de todas as informações relativas à sua execução.
Verifica-se, todavia, que o Portal da Transparência do Município, embora disponha de campo específico destinado ao PMDE, não vem cumprindo de forma plena sua finalidade constitucional, uma vez que os dados ali disponibilizados encontram-se desatualizados, incompletos ou de difícil compreensão, o que configura verdadeira restrição indireta ao direito fundamental de acesso à informação e fragiliza os mecanismos de controle social.
Tal situação não apenas compromete a accountability da Administração Pública, como também afronta diretamente o modelo de gestão democrática imposto pelo ordenamento jurídico brasileiro, que exige não apenas a formal publicação de dados, mas a efetiva possibilidade de fiscalização por parte da população, dos órgãos de controle e do próprio Poder Legislativo.
Nesse contexto, a presente indicação não possui caráter meramente sugestivo, mas representa exercício legítimo e necessário da função fiscalizatória da vereadora, visando compelir a Administração Municipal ao cumprimento de seu dever jurídico de transparência ativa, mediante a atualização imediata e permanente das informações relativas ao PMDE no Portal da Transparência, como condição indispensável para a concretização da cidadania, da boa governança e da integridade na gestão dos recursos públicos.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 03/02/2026 10:14:08 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA | ENVIADO(A) | |
| 03/02/2026 10:25:09 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior |
Prefeito Municipal de Sobral |
Sobral |
Vossa Senhoria Cynira Kezia Rodrigues Ponte Sampaio |
Secretária Municipal da Educação |
Sobral |
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