INDICAÇÃO: 471/2026

Informações da matéria
Autor: KARINE RIBEIRO DA SILVA
Data: 03/02/2026
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Ementa

INDICA À SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE SOBRAL A ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS À PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROGRAMA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL (PMDE) NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, CONFORME DISPÕE A LEI MUNICIPAL Nº 1.861/2019.

Justificativa

A presente indicação decorre diretamente do dever constitucional de fiscalização exercido pelo Poder Legislativo Municipal, especialmente no que tange ao controle externo da Administração Pública, conforme preceitua o art. 31 da Constituição Federal, em consonância com os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência insculpidos no art. 37, caput, do mesmo diploma constitucional.
A vereadora subscritora, no exercício de sua função típica de controle político-administrativo, atua como representante direta da sociedade, cabendo-lhe zelar pela correta aplicação dos recursos públicos e pela observância estrita das normas que regem a transparência e a prestação de contas, notadamente aquelas previstas na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e na Lei Complementar nº 131/2009.
O Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental (PMDE), instituído pela Lei Municipal nº 1.861/2019, envolve a destinação de expressivo volume de recursos públicos diretamente vinculados à garantia de direitos fundamentais, em especial o direito à educação. Por essa razão, a gestão financeira do referido programa não se submete a qualquer margem de discricionariedade quanto à publicidade de seus atos, sendo juridicamente obrigatória a divulgação integral, atualizada e inteligível de todas as informações relativas à sua execução.
Verifica-se, todavia, que o Portal da Transparência do Município, embora disponha de campo específico destinado ao PMDE, não vem cumprindo de forma plena sua finalidade constitucional, uma vez que os dados ali disponibilizados encontram-se desatualizados, incompletos ou de difícil compreensão, o que configura verdadeira restrição indireta ao direito fundamental de acesso à informação e fragiliza os mecanismos de controle social.
Tal situação não apenas compromete a accountability da Administração Pública, como também afronta diretamente o modelo de gestão democrática imposto pelo ordenamento jurídico brasileiro, que exige não apenas a formal publicação de dados, mas a efetiva possibilidade de fiscalização por parte da população, dos órgãos de controle e do próprio Poder Legislativo.
Nesse contexto, a presente indicação não possui caráter meramente sugestivo, mas representa exercício legítimo e necessário da função fiscalizatória da vereadora, visando compelir a Administração Municipal ao cumprimento de seu dever jurídico de transparência ativa, mediante a atualização imediata e permanente das informações relativas ao PMDE no Portal da Transparência, como condição indispensável para a concretização da cidadania, da boa governança e da integridade na gestão dos recursos públicos.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
03/02/2026 10:14:08 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA
ENVIADO(A)   
03/02/2026 10:25:09 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

KARINE RIBEIRO

VEREADOR(A)

PSB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior

Prefeito Municipal de Sobral

Sobral

Vossa Senhoria Cynira Kezia Rodrigues Ponte Sampaio

Secretária Municipal da Educação

Sobral

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