PROJETO DE LEI: 138/2025

Informações da matéria
Autor: FRANCISCO LAERTI CARNEIRO CAVALCANTE
Data: 03/11/2025
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Ementa

DENOMINA OFICIALMENTE DE ILA FERREIRA DE OLIVEIRA (IRMÃ ILA) A PRAÇA POPULARMENTE CONHECIDA COMO PRAÇA FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA, LOCALIZADA NA RUA ILDEFONSO DE HOLANDA CAVALCANTE, BAIRRO CENTRO, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE.

Justificativa

Os logradouros públicos, como praças, ruas e avenidas, não são apenas espaços físicos de convivência, mas também locais de memória, cultura e identidade coletiva. A denominação oficial de um logradouro com o nome de uma personalidade é um gesto simbólico e cívico que perpetua a lembrança de quem contribuiu significativamente para o desenvolvimento humano, espiritual ou social de uma comunidade. Por meio dessas homenagens, o Poder Público reconhece a relevância de histórias de vida que inspiram e edificam a sociedade.
Ila Ferreira de Oliveira, filha de Manuel Faustino Ferreira, fazendeiro e agricultor, e de Maria Ferreira das Dores, nasceu em 8 de novembro de 1933, na Serra da Donana, município de Jucás, no Centro-Sul do Estado do Ceará.
Aprendeu a ler com os pais e, posteriormente, estudou nas cidades de Campos Sales e Iguatu. Retornando à Serra da Donana, casou-se em 26 de novembro de 1949, aos dezesseis anos, com Francisco Lima e Silva, agricultor e criador de gado, que, anos depois, tornou-se Pastor da Igreja Assembleia de Deus em Sobral, no ano de 1963.
Ao chegar a Sobral, o casal iniciou um trabalho de evangelização intenso e transformador. A irmã Ila auxiliava o esposo em visitas missionárias bairro a bairro, rua a rua, porta a porta, levando a mensagem do Evangelho e a solidariedade cristã às famílias sobralenses.
Instalada definitivamente no bairro Campo dos Velhos, ajudou o marido na construção do primeiro templo evangélico da Assembleia de Deus em Sobral (com exceção da Primeira Igreja Batista), localizado na atual Avenida do Contorno I.
Irmã Ila fundou diversos Círculos de Oração em sua casa e em bairros como Sumaré, Sinhá Sabóia, Dom Expedito e Alto da Brasília, deslocando-se a pé, sempre acompanhada por um dos filhos. Tinha como virtudes o acolhimento, a fé e a caridade. Orava por viciados, aflitos e enfermos, além de amparar os que passavam fome — unindo espiritualidade e ação social.
Após a inauguração do Templo-Sede da Assembleia de Deus de Sobral, criou o Departamento de Senhoras, voltado não apenas à evangelização, mas também ao apoio social e à melhoria da qualidade de vida das famílias. Em sua própria casa, fundou cursos gratuitos de corte e costura e alfabetização de adultos, abertos à comunidade em geral.
Por meio da Diaconia — projeto americano de donativos —, organizava a distribuição de alimentos e roupas às famílias carentes, ampliando o alcance da solidariedade para além das fronteiras da Igreja.
Junto ao Pastor Francisco, idealizou o Projeto Monte Horebe, no bairro Parque Silvana I, em parceria com a Visão Mundial, criando uma escola de alfabetização em tempo integral para crianças pobres, que recebiam alimentação diária. O projeto funcionou com êxito por dez anos, beneficiando inúmeras famílias.
Além de líder religiosa, a Irmã Ila foi uma mulher de fé, coragem e exemplo familiar. Costurava até altas horas da madrugada em sua máquina mecânica Pfaff para garantir os estudos dos filhos, concretizando seu sonho de vê-los formados no ensino superior.
No dia 29 de novembro de 2016, às duas horas da tarde, encerrou sua jornada terrena, deixando um legado de fé, amor, solidariedade e transformação social. Seu exemplo inspira não apenas os membros da Igreja Assembleia de Deus, mas todos que acreditam na força do trabalho, da oração e da caridade cristã.
A praça objeto desta denominação é a mais próxima da região onde Irmã Ila viveu e exerceu seu trabalho missionário e social, sendo um espaço simbólico para a memória da comunidade que ela tanto ajudou a edificar. Assim, denominar oficialmente o logradouro com seu nome é um ato de justiça histórica e gratidão, eternizando na paisagem urbana de Sobral a lembrança de uma mulher que marcou gerações.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
03/11/2025 11:29:00 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: FRANCISCO LAERTI CARNEIRO CAVALCANTE
ENVIADO(A)   
03/11/2025 11:32:31 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
03/11/2025 17:00:00 LEITURA  64ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 03/11/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
05/11/2025 13:20:00 ENVIADO PARA PRESIDÊNCIA  AGUARDANDO DESPACHO DA PRESIDÊNCIA   
10/11/2025 17:01:00 ENVIADO PARA COMISSÕES 
COMISSÃO: COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
EM TRAMITAÇÃO  Aguardando Parecer das Comissões. 
18/11/2025 17:00:00 1ª VOTAÇÃO  69ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 18/11/2025 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
18/11/2025 18:00:00 2ª VOTAÇÃO  28ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 18/11/2025 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PASTOR LAERTI

2º VICE-PRESIDENTE

MDB

Autor

Informações dos documentos originais vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

14/11/2025

PARECER DA COMISSÃO: 153/2025

Projeto de Lei nº 138/2025 - Denomina oficialmente de Ila Ferreira de Oliveira (Irmã Ila) a praça popularmente conhecida como praça Francisco das Chagas Lima, localizada na rua Ildefonso de Holanda Cavalcante, bairro centro, no município de Sobral-Ce.

Matérias

Sessão: 28/2025 - EXTRAORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 2ª VOTAÇÃO

Situação: APROVADO

Sessão: 69/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 1ª VOTAÇÃO

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

ART. 1º FICA DENOMINADA OFICIALMENTE DE ILA FERREIRA DE OLIVEIRA (IRMÃ ILA) A PRAÇA POPULARMENTE CONHECIDA COMO PRAÇA FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA, LOCALIZADA NA RUA ILDEFONSO DE HOLANDA CAVALCANTE, BAIRRO CENTRO, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE.

ART. 2º O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROVIDENCIARÁ A ATUALIZAÇÃO DA NOMENCLATURA EM TODOS OS REGISTROS, CADASTROS, MAPAS, PLACAS INDICATIVAS E DEMAIS MEIOS OFICIAIS, PARA QUE PASSEM A CONSTAR O NOME REFERIDO NO ARTIGO ANTERIOR.

ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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