INDICAÇÃO: 2626/2025

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Autor: KARINE RIBEIRO DA SILVA
Data: 08/10/2025
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Ementa

INDICA A REALIZAÇÃO DO PROJETO SAÚDE ITINERANTE (PSI), NO DISTRITO DE APRAZÍVEL, SOBRAL-CE.

Justificativa

A presente indicação visa à implementação do Projeto Saúde Itinerante (PSI) no distrito de Aprazível, zona rural do Município de Sobral-CE, com o objetivo de ampliar o acesso da população local aos serviços essenciais de saúde, promovendo maior equidade no atendimento e fortalecendo a atenção primária no território.

Trata-se de uma medida de grande relevância social, especialmente em regiões mais afastadas da sede do município, onde a população enfrenta dificuldades relacionadas ao deslocamento, à disponibilidade de profissionais e à carência de unidades de saúde com atendimento contínuo. Nesse contexto, o PSI se apresenta como alternativa eficaz e resolutiva, permitindo que equipes multiprofissionais se desloquem até a comunidade para prestar serviços de saúde preventiva, consultas médicas, odontológicas, vacinação, exames básicos, distribuição de medicamentos e ações de educação em saúde.

A adoção do modelo itinerante está em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente os da universalidade, integralidade e equidade, conforme previsto no art. 196 da Constituição Federal. Além disso, atende às diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), que preconiza estratégias descentralizadas e acessíveis para garantir cobertura e cuidado contínuo à população.

O distrito de Aprazível, por sua expressiva população e pela distância da sede urbana, carece de uma atenção mais frequente e direcionada. A presença periódica das ações do PSI contribuirá não apenas para a resolução imediata de demandas, mas também para o fortalecimento do vínculo entre usuários e profissionais de saúde, além da detecção precoce de agravos e do acompanhamento de doenças crônicas, com impacto direto na melhoria da qualidade de vida dos munícipes.

Diante disso, a presente proposição se alinha aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e à função social do Poder Público de garantir saúde como direito de todos e dever do Estado, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município de Sobral, em seus dispositivos voltados à saúde pública e à promoção do bem-estar coletivo.

Solicita-se, portanto, a sensibilidade do Poder Executivo Municipal e da Secretaria de Saúde para viabilizar essa demanda legítima e necessária, a qual certamente trará benefícios significativos à população de Aprazível.

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Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
08/10/2025 08:45:26 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA
ENVIADO(A)   
08/10/2025 09:05:20 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
17/11/2025 17:00:00 LEITURA  68ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 17/11/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
17/11/2025 17:15:00 LEITURA  68ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 17/11/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais LIDO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

KARINE RIBEIRO

VEREADOR(A)

PSB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior

Prefeito Municipal de Sobral

Sobral

Vossa Senhoria Michelle Alves Vasconcelos Ponte

Secretária Municipal da Saúde

Sobral

Vossa Senhoria João Alberto Adeodato Júnior

Secretário do Desenvolvimento Distrital

Sobral

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