INDICA A REALIZAÇÃO DO PROJETO SAÚDE ITINERANTE (PSI), NO DISTRITO DE APRAZÍVEL, SOBRAL-CE.
A presente indicação visa à implementação do Projeto Saúde Itinerante (PSI) no distrito de Aprazível, zona rural do Município de Sobral-CE, com o objetivo de ampliar o acesso da população local aos serviços essenciais de saúde, promovendo maior equidade no atendimento e fortalecendo a atenção primária no território.
Trata-se de uma medida de grande relevância social, especialmente em regiões mais afastadas da sede do município, onde a população enfrenta dificuldades relacionadas ao deslocamento, à disponibilidade de profissionais e à carência de unidades de saúde com atendimento contínuo. Nesse contexto, o PSI se apresenta como alternativa eficaz e resolutiva, permitindo que equipes multiprofissionais se desloquem até a comunidade para prestar serviços de saúde preventiva, consultas médicas, odontológicas, vacinação, exames básicos, distribuição de medicamentos e ações de educação em saúde.
A adoção do modelo itinerante está em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente os da universalidade, integralidade e equidade, conforme previsto no art. 196 da Constituição Federal. Além disso, atende às diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), que preconiza estratégias descentralizadas e acessíveis para garantir cobertura e cuidado contínuo à população.
O distrito de Aprazível, por sua expressiva população e pela distância da sede urbana, carece de uma atenção mais frequente e direcionada. A presença periódica das ações do PSI contribuirá não apenas para a resolução imediata de demandas, mas também para o fortalecimento do vínculo entre usuários e profissionais de saúde, além da detecção precoce de agravos e do acompanhamento de doenças crônicas, com impacto direto na melhoria da qualidade de vida dos munícipes.
Diante disso, a presente proposição se alinha aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e à função social do Poder Público de garantir saúde como direito de todos e dever do Estado, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município de Sobral, em seus dispositivos voltados à saúde pública e à promoção do bem-estar coletivo.
Solicita-se, portanto, a sensibilidade do Poder Executivo Municipal e da Secretaria de Saúde para viabilizar essa demanda legítima e necessária, a qual certamente trará benefícios significativos à população de Aprazível.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 08/10/2025 08:45:26 | SOLICITAÇÃO | AGENTE: KARINE RIBEIRO DA SILVA | ENVIADO(A) | |
| 08/10/2025 09:05:20 | PROTOCOLO LEGISLATIVO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 17/11/2025 17:00:00 | LEITURA | 68ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 17/11/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 17/11/2025 17:15:00 | LEITURA | 68ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 17/11/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | LIDO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Oscar Spindola Rodrigues Júnior |
Prefeito Municipal de Sobral |
Sobral |
Vossa Senhoria Michelle Alves Vasconcelos Ponte |
Secretária Municipal da Saúde |
Sobral |
Vossa Senhoria João Alberto Adeodato Júnior |
Secretário do Desenvolvimento Distrital |
Sobral |
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