PROJETO DE LEI: 112/2025

Informações da matéria
Autor: FRANCISCO LAERTI CARNEIRO CAVALCANTE
Data: 15/08/2025
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Ementa

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO DESBRAVADOR DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA NO MUNICÍPIO DE SOBRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a ser comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de setembro, em Sobral-CE, data que coincide com as celebrações do Dia Mundial do Desbravador, reconhecido internacionalmente por essa denominação religiosa.

Os Desbravadores são uma organização global, presente em mais de 160 países e com milhões de participantes. Em Sobral, essa iniciativa já conta com diversos clubes organizados e atuantes em bairros e distritos, com expressiva atuação social, comunitária e educativa. Trata-se de um movimento voltado para crianças e adolescentes com idade entre 10 e 15 anos, que promove o desenvolvimento integral dos seus participantes, abrangendo aspectos físicos, mentais, sociais, cívicos e espirituais.

As atividades desenvolvidas pelos Desbravadores vão muito além do ambiente religioso. São promovidas ações de cidadania, campanhas de doação de sangue, plantio de árvores, educação ambiental, apoio a comunidades carentes, entre outras práticas que formam jovens comprometidos com o bem comum e com os valores da ética, disciplina e serviço ao próximo.

Além disso, os Desbravadores são reconhecidos por desenvolverem importantes habilidades de liderança, trabalho em equipe, respeito à diversidade e engajamento comunitário. O fortalecimento desses princípios no cotidiano das famílias sobralenses reflete-se diretamente em uma juventude mais consciente, preparada e orientada para os desafios da vida em sociedade.

A criação de uma data oficial no calendário do município para celebrar e reconhecer esse trabalho representa um ato de justiça e valorização de um movimento que, silenciosamente, colabora com a formação moral e social de centenas de jovens sobralenses. Mais do que uma homenagem, trata-se do reconhecimento do papel fundamental que os Desbravadores exercem como aliados na construção de uma cidade mais solidária, participativa e humanizada.

É importante frisar que projetos semelhantes já foram aprovados em diversos municípios brasileiros, como Milagres-CE (Lei Municipal nº 1.523/2023), Poço Verde-SE, Maracanaú-CE, Maceió-AL, entre outros, evidenciando uma tendência de reconhecimento institucional e incentivo ao fortalecimento de iniciativas de base comunitária com fins educativos e sociais.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei, acreditando que o mesmo contribuirá de forma significativa para o fortalecimento dos vínculos comunitários, para o incentivo à juventude e para a promoção de políticas públicas alinhadas com os princípios da cidadania, da educação e da fé.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
15/08/2025 09:31:50 SOLICITAÇÃO 
AGENTE: FRANCISCO LAERTI CARNEIRO CAVALCANTE
ENVIADO(A)   
15/08/2025 09:43:42 PROTOCOLO LEGISLATIVO  EM TRAMITAÇÃO   
18/08/2025 17:00:00 LEITURA  43ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 18/08/2025 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
20/08/2025 10:00:00 ENVIADO PARA PRESIDÊNCIA  AGUARDANDO DESPACHO DA PRESIDÊNCIA   
25/08/2025 17:15:01 ENVIADO PARA COMISSÕES 
COMISSÃO: COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, JUSTIÇA E REDAÇÃO
EM TRAMITAÇÃO  Aguardando Parecer das Comissões. 
02/09/2025 17:00:00 1ª VOTAÇÃO  48ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 02/09/2025 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE 
02/09/2025 18:10:00 2ª VOTAÇÃO  20ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL - 02/09/2025 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PASTOR LAERTI

2º VICE-PRESIDENTE

MDB

Autor

Informações dos documentos originais vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

29/08/2025

RELATÓRIO: 120/2025

Projeto de Lei nº 112/2025 - Institui o Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia no Município de Sobral e dá outras providências.

Matérias

29/08/2025

PARECER DA COMISSÃO: 120/2025

Projeto de Lei nº 112/2025, de 15/08/2025 - Institui o Dia Municipal do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia no Município de Sobral e dá outras providências.

Matérias

Sessão: 20/2025 - EXTRAORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 2ª VOTAÇÃO

Situação: APROVADO

Sessão: 48/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 1ª VOTAÇÃO

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDO O DIA MUNICIPAL DO DESBRAVADOR DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO TERCEIRO SÁBADO DO MÊS DE SETEMBRO, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL.

ART. 2º A DATA ORA INSTITUÍDA PASSARÁ A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SOBRAL.

ART. 3º O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DE SUAS SECRETARIAS COMPETENTES, PODERÁ APOIAR E PROMOVER ATIVIDADES COMEMORATIVAS ALUSIVAS À DATA, EM PARCERIA COM A IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA E OS CLUBES DE DESBRAVADORES LOCAIS.

ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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